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Processo Empresas

Este mês o bLex está prevendo alguns posts sobre o dano moral. Para abrir esse tema sério de modo leve, segue uma tirinha (obtida em algum lugar da internet e por nós traduzida) que retrata a nossa preocupação com o rumos tomados pelos tais casos de danos morais:

processo


(Não há atribuição da autoria original pois não conseguimos identificar o autor)

4 comments to Processo Empresas

  • Fábio Bandeira de Melo

    O tema abordado na “tira” seria engraçado se não refletisse a realidade… Parabéns pelo post!!!

  • Fred Távora

    E certo que hoje presenciamos o crescimento da famigerada industria do Dano Moral, porém, não é menos verdade o fato de que dia após dia empresas continuam praticando ilícitos capazes de causar abalo moral.
    Logo, não podemos pender exageradamente para nenhum dos lados, nem para aqueles que vêm Dano Moral em tudo, nem para aqueles que realmente o sofreram, de modo a sempre refletir adequadamente cada caso concreto, buscando uma solução proporcional.

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Fred,

    Concordo contigo. É obvio que existem situações em que há dano moral idenizável. Nesses casos, a reparação justa deve ser realizada. No entanto é patente que a indenização por dano moral há muito tempo deixou de ser consequência e passou a ser objetivo. Aliás, essa inversão é o assunto de um post que estou preparando para as próximas semanas.

  • Eddington Rocha

    Ao meu ver, a chamada “indústria do dano moral” que é muito comentada nada mais é do que o reflexo de nossa sociedade que finalmente está despertando e exigindo que seus direitos sejam respeitados. Como já dizia um advogado já idoso com quem ás vezes trocava alguma idéia, somente agora que a nossa Constituição está sendo respeitada, pois os mandos e desmandos que se viam há poucos anos atrás em nada seguiam as leis.

    Como ocorre em todas as mudanças sociais, quem a promove é o autor ofendido, a vítima, pois é dele o interesse em mudar o status quo, já que, se dependesse do ofensor, tudo se manteria como está.

    Porém, ao contrário do que os opositores do aumento da cobrança de indenização por dano moral alegam, nosso país ainda está muito atrasado em relação à reparação do dano, que é a verdadeira pretensão da vítima. Em países como os Estados Unidos, um escorregão em uma poça d’água dentro de uma lanchonete já faz com que a vítima receba uma polpuda indenização, mas, por via reversa, faz com que a autora adote todas as meidas possíveis para evitar um futuro acidente e indenização.

    Por aqui, o que se vê é que empresas, que movimentam milhões de reais mensalmente, adoecem, mutilam e, muitas das vezes, levam à óbito seus trabalhadores e recebem como “pena” uma condenação irrisória, que apenas aparece após anos de batalha judicial. Ou então é aquele profissional médico que causa a morte de um paciente por pura imperícia ou negligência, ficando escondido atrás do corporativismo da classe que praticamente impede que se comprove o erro médico pericialmente.

    O dano moral, como todos sabem, é avaliado intimamente pela pessoa. Se o cidadão entende que teve sua intimidade abalada, nada mais justo que tenha o direito de buscar sua reparação, sabe-se lá que argumentos utilizará, pois avaliar isso já é papel do juiz, exatamente destes a razão da crescente quantidade de condenações deste tipo.

    Agora, realmente é triste ver a “quantificação” do dano moral que atualmente está sendo criada (tem um post aqui sobre isso), a ponto de se cogitar a edição de uma tabela com os valores devidos, como se a ofensa à moral pudesse ser tarifada de acordo com o seu “valor”, semelhante a um mercado de humanos.

    Até mais.

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