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TRE/AM – XII: TapauaGate e Bola na Trave

Nota: Peço desculpas aos leitores pelo atraso na publicação. É que fiquei aguardando meu do amigo Yuri Dantas Barroso alguns dados para acrescentar no post. Como ele teve outros problemas que tomaram o seu tempo, e o post tinha que sair, vai com as informações que tenho mesmo. Se eu estiver equivocado em algum ponto, depois ele me corrige e eu altero a matéria.

Na sessão de hoje do TRE, três questões relevantes.

Primeiro, foram escolhidos os juízes auxiliares que serão responsáveis pela propaganda eleitoral em 2010. Rosselberto Himenes na classe dos Juízes Estaduais, Barros de Carvalho na classe dos Juristas e o Dr. Márcio (que atualmente compõe o pleno) na classe dos juízes federais.

Segundo, uma curiosidade num processo onde atuava como advogado do recorrido. Apesar da Corte por unanimidade rejeitar o recurso, houve um debate interessante quanto à questão da litigância de má-fé do recorrente. O juiz de primeiro grau, ao rejeitar a AIME proposta pelo adversário político de meu cliente, disse que a AIME tinha sido manejada de má-fé. É que o autor da AIME fez uma série de alegações, sendo que algumas eram eleitoralmente atípicas, e as outras não tinham o mínimo lastro probatório. A parte não produziu nem protestou produzir qualquer prova das alegações que fez na inicial. Diante desse quadro, entendeu o juiz de primeiro grau que o autor estava movimentando o judiciário sem qualquer fundamento e apenas para causar constrangimento político ao meu cliente.

O relator votou pela manutenção da sentença, inclusive no que tange à condenação pela litigância de má-fé, no que foi acompanhado pelo juiz federal. No entanto, os quatro outros membros da corte votaram para retirar a condenação de má-fé. Infelizmente não consegui convencer a corte a punir a conduta autoral neste caso, mas realmente espero que o TRE comece a se posicionar de modo mais enérgico contra quem tenta usar o processo judicial eleitoral como palanque político. É uma simples questão de analisar incentivos: Não havendo qualquer risco na conduta de maliciosamente atacar no judiciário adversários políticos, não há razão para deixar de fazê-lo. Se, no entanto, a parte sabe que ações maliciosas podem ter consequência para os seus autores, serão mais cuidadosas ao movimentar a máquina judicial eleitoral.

O terceiro caso merece uma atenção especial.


Tapauá teve um histórico eleitoral curioso este ano. O prefeito eleito nas urnas em 2008 sofria de um pequeno e inconveniente probleminha: era condenado da justiça. Concorreu porque estava em regime semi-aberto. Durante a fase de registro tal fato não chegou à atenção do magistrado da comarca uma vez que o tal candidato teria fornecido à Justiça Eleitoral certidões falsificadas de antecedentes criminais. Eventualmente a questão se resolveu. Como se trata de condição de elegibilidade (e portanto de sede constitucional) o registro acabou sendo anulado.

Pois bem. O segundo colocado de Tapauá – que se tornou prefeito – começou a sofrer processos judiciais. Os detalhes do caso não conheço bem. Só sei que em algum momento, houve decretação de prisão preventiva do novo prefeito pelo TRE por conta de supostos crimes eleitorais.

Depois de uma confusa bagunça judicial, na quinta-feira o TRE decidiu afastar o prefeito, mas manter o vice prefeito no comando do executivo municipal.

Como não tinha caroço suficiente neste angu, resolveram piorar as coisas. Vale notar que todas as informações seguintes foram ditas no TRE na sexta-feira, e não tenho como consubstanciá-las. Vou apenas repetir o que ouvi do plenário e nos corredores daquela casa:

Na sexta-feira teria ido ao município um novo magistrado de 1ª instância. Lá chegando, o terceiro colocado (que obteve menos que 20% dos votos nas urnas) teria ingressado com um pedido cautelar incidental a uma AIME que estaria em Brasília. Na cautelar estaria pedindo antecipação da tutela requerida na AIME, para empossar o terceiro colocado.

Se é que isso é verdade, o pedido seria esdrúxulo por vários motivos: 1.) Se é cautelar incidental, deveria ser manejada junto ao TSE, onde tramita a AIME; 2.) Não existe antecipação de tutela na esfera eleitoral; 3.) Não se pode pedir antecipação de tutela num provimento cautelar; 4.) Já havia decisão do TRE determinando que o vice do segundo colocado deveria assumir a prefeitura; e 5.) Se mais de 50% dos votos de uma eleição forem decretados nulos (o que seria o caso, pois se invalidariam os votos do 1º e 2º colocados), é necessário fazer uma nova eleição e jamais empossar o próximo da fila.

Seria só um exemplo de aventura jurídica se não fosse por um fato pitoresco. O novo juiz da comarca deferiu a liminar. Não só fez isso, como enviou ofício ao presidente do TRE depindo que fossem expedidos diplomas para o prefeito e vice (3º colocados), além de um diploma para o vice 2º colocado.

Aparentemente, na lógica do magistrado, estaria respeitando a decisão da Corte, pois manteve como vice o 2º colocado, apenas estaria diplomando como prefeito que ficou em 3º lugar na eleição.

Não precisa ser mãe Dinah para saber que tal ofício não desceu bem com o TRE. Os membros ficaram visivelmente consternados com a atitude do juiz de 1º grau, e rapidamente atuaram para evitar que sua decisão tivesse algum efeito, especialmente à luz da decisão colegiada de quinta-feira.

Quando encerrada a sessão, começou a circular a próxima informação bombástica. Segundo advogados do caso, o juiz de primeiro grau teria notificado o vice de algo mais ou menos nos seguintes termos: Considerando que a decisão do TRE de quinta-feira conflita com a liminar deferida pelo juízo monocrático, a decisão do TRE há ser considerada como revogada, devendo o 3º colocado ser diplomado e empossado imediatamente. (!?!?!)

Se tudo isso for verdade, é realmente uma das histórias mais kafkianas dos anais da justiça eleitoral do país. Vou tomar o cuidado de ir atrás de todos os documentos, pois preciso ver isso com meus próprios olhos. Aliás, se é que ocorreu o que me narraram, eu não gostaria de estar na pele do magistrado. Ele vai ter que lidar com a competente e combativa persistência de Edmilson Barreiros.

Não conheço o tal magistrado. Só sei que o seu primeiro nome é Joaquim e desconheço até mesmo seu sobrenome. Se tudo que me narraram é verdade, só posso crer que o nome de família seja Barbosa. Caso contrário, ele vai ter um pouco de dor de cabeça.


3 comments to TRE/AM – XII: TapauaGate e Bola na Trave

  • WOLF

    Em relação a falta de luz no Manauara shopping dia 21 de dezembro as 19hs,Isso é pouco em relação ao que acontece no Shopping são José,pra começar nele existe a maior loja RANSONS,sabe porque?por que a zona leste parece a india onde ninguem respeita o transito e ladrões,camelos,mototaxistas tomam conta das calçadas e vira um caos.No shopping sào José na semana passada houve um assalto a mão armada por dois marginais armados assaltaram uma loja de roupa as 3 horas da tarde,outro dia no final do expediante varios ladrões assaltaram o supermercado DB levando a renda do dia e fugiram pela parte de tras onde fica o condominio fechado João Bosco II,na praça de alimentação só se ve BEBADOS mal educados que cospem no chão e urinam no estacionamento que por sinal sempre estão ocupadas as vagas de deficientes com conivencia dos seguranças desnutridos,ao lado do shopping é uma feira a ceu aberto onde ninguem tem respeito por quem paga seus impostos mas quem manda são os aproveitadores que ocupam calçadas e ruas,pra completar a prefeitura veio arrumar um pequeno buraco na rua I e não asfaltou e com as chuvas fortes ja temos quase uma passagem de nivel ligando a rua I do cond João Bosco II a avenida das torres,quem estiver incomodado com o shopping Manauara eu troco na minha casa ao lado do shopping são José,sei que dificilmente isso será publicado pois existe o interesse comercial de alguns.

  • schwz

    caro Dr. Fábio Jacob, sou morador de Tapauá, soube destes fatos e fiquei sem entender nada!!! o que de fato aconteceu!!! Gostaria de esclarecimentos e de informações sobre o que de fato aconteceu….

    grato.

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Mensagem para o Comentarista “Tapauá”:

    Por decisão pessoal minha, o comentário que submetestes a este post não será publicado, pois considerei o seu conteúdo não apenas difamatório, mas também calunioso.

    Deves saber que o assessor a que te referes (que, alías, esteve de férias nos últimos 40 dias) é uma das pessoas mais éticas e íntegras que conheço. Não ponho a mão no fogo por muitas pessoas, mas o cidadão que citastes é um das daqueles raros exemplos de ser humano em que se é possível confiar cegamente que sempre fará o que é correto, agrade ou desagrade a quem for.

    Por conta disso, estou absolutamente certo – mesmo sem conhecer os detalhes do caso – que estás equivocado na tua interpretação dos fatos.

    A suposição construída no teu comentário além de equivocada, seria passível de responsabilização caso fosse publicada.

    Por isso, peço tua compreensão por ter exercido o direito de reter a publicação do comentário (atitude que só ocorreu umas 5 vezes em toda a vida do bLex).

    Peço, contudo, que continue participando nos debates conosco, desde que, por óbvio, os comentários não sejam meio para nivelar – de modo anônimo – acusações infundadas.

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