Duas causas relevantes da sessão de hoje:
1. Dissica se torna réu. O TRE/AM recebeu denúncia criminal contra o prefeito de Eirunepé, por acusação de compra de votos. Assim, o atual prefeito passa a ser considerado formalmente como réu de um processo penal. É importante salientar que neste estágio processual todas as presunções militam em favor da acusação, e são raros os casos em que uma denúncia bem estudada é rejeitada. Não significa, de maneira alguma, que o réu seja culpado do crime de que é acusado: Apenas se iniciará a instrução penal justamente até para se houve ou não a imputada conduta criminosa.
2. Os Embargos de Manacapuru. A desembargadora Graça trouxe a julgamento os embargos de Manacapuru, causando um verdadeiro jogo de xadrez jurídico.
Primeiro, a Corte discutiu a questão da cognoscibilidade dos embargos de declaração opostos por Edson Bessa. O TRE/AM tem uma histórica e inexplicável dificuldade de diferenciar a admissibilidade de embargos com o seu mérito (assim como tem certa dificuldade para lidar com prequestionamento). Hoje, mais uma vez se debateu se os embargos opostos eram ou não cognoscíveis. A relatora afirmou que sim, mas o juiz federal que está substituindo o Dr. Márcio – acompanhando o Ministério Público – entendeu que o recurso não poderia ser conhecido.
Neste caso em especial, os embargos alegaram, entre outras coisas, uma suposto defeito processual que nasceu com o julgamento da causa (os advogados de Bessa aduziram que a sessão de julgamento teria sido nula por conta de questões relacionadas à sucessão da presidência da sessão). Sem conhecer os demais elementos dos embargos, esse só ponto seria suficiente para que fosse conhecido, apesar de não justificar que fosse provido. Ainda que a peça recursal não tivesse apontado qualquer outro fundamento vinculado, a jurisprudência é uniforme no sentido de dizer embargos são admissíveis para questionar nulidades ocorridas no próprio julgamento.
Não sei se por este ou por outro motivo, o resto da Corte corretamente acompanhou a relatora para conhecer do recurso, isolando o Dr. Dimis (o Juiz Federal) na posição contrária.
Passando ao mérito, a Desembargadora Graça julgou os embargos improcedentes, mas deixou de taxá-los de meramente procrastinatórios. Certamente por equivoco da assessoria, a parte final do acórdão dizia que não conhecia dos embargos. O Dr. Dimis – que participa de sua segunda sessão na Corte – pulou e exigiu que a relatora reconhecesse que tinha voltado atrás, e reconhecido como correta a preliminar de não conhecimento que ele defendeu. Após intervenções dos demais membros, chegou-se ao entendimento de que a Desembargadora, de fato, conhecia dos embargos, mas negava-lhe provimento.
Placar parcial: 1 voto pelo não conhecimento, 1 voto pelo conhecimento, mas improvimento.
Dr. Elci Simões foi o próximo a votar. Não compreendi muito bem as suas razões, mas o magistrado votou sucintamente pelo provimento dos embargos, atribuindo-lhes efeitos infringentes.
Placar parcial: 1 voto pelo não conhecimento, 1 voto pelo conhecimento mas improvimento, 1 voto pelo provimento dos embargos com atribuição de efeitos infringentes.
A Dra. Joana Meireles acompanhou a relatora.
Placar parcial: 1 voto pelo não conhecimento, 2 votos pelo conhecimento mas improvimento, 1 voto pelo provimento dos embargos com atribuição de efeitos infringentes.
O próximo a votar foi o Dr. Mário. Votou com a relatora.
Placar parcial: 1 voto pelo não conhecimento, 3 votos pelo conhecimento mas improvimento, 1 voto pelo provimento dos embargos com atribuição de efeitos infringentes.
O voto seguinte foi do Juiz Jurista Maciel. Este trouxe razões escritas onde fundamentava, por uma série de argumentos, que se deveria conceder os efeitos infringentes requeridos. Mas, segundo a advogada do caso, o fez com base em argumentos que não compuseram a peça de embargos. Se isso é verdade, o ideal teria sido fazer uso da tribuna para sustentar razões da parte à luz dos novos argumentos introduzidos pelos magistrados, o que, à luz do Regimento do TRE/AM, é possível mesmo em sede de embargos.
De qualquer modo, o novo placar parcial era: 1 voto pelo não conhecimento, 3 votos pelo conhecimento mas improvimento, 2 votos pelo provimento dos embargos com atribuição de efeitos infringentes. Se o Dr. Dimis insistisse em se limitar ao não conhecimento do recurso (o que ele afirmou que faria) seria vitória para o Angelus Figueira.
Então, a primeira jogada inesperada. O Dr. Mário se convenceu da posição do Dr. Maciel, e aderiu à posição esposada pelo mesmo.
Novo placar parcial: 1 voto pelo não conhecimento, 2 votos pelo conhecimento mas improvimento, 3 votos pelo provimento dos embargos com atribuição de efeitos infringentes. Xeque em favor do Bessinha.
Próxima jogada: O Dr. Dimis imediatamente afirmou que estava retromarchando de sua posição, e que aderia integralmente ao voto da relatora. 3 a 3. Empate. Necessidade do voto de minerva.
O Presidente desta sessão era o Dr. Ari Moutinho, que retornou à Corte apenas na sessão passada. Este começou dizendo que precisava conhecer melhor os autos, pois não presidiu a sessão do julgamento embargado (que foi presidida pela Desembargadora Socorro), e estava na iminência de pedir vista dos autos quando o Ministério Público levantou uma questão de ordem inédita na corte: Aduziu o parquet que como a sessão do julgamento embargado foi presidida pela Desembargadora Socorro, esta devia ser convocada para proferir o voto de minerva. A Corte, ainda que um pouco reticente, acolheu a moção não-tão-reticente do presidente de convocar a substituta para decidir esse impasse.
Acredito que a jogada estratégica do parquet foi equivocada. Na minha análise, acredito que seriam bem maiores as chances da tese esposada pelo parecer ser acolhida pelo Desdor. Ari, que tende a prestigiar a manutenção dos julgados da casa. Não ficarei nem um pouco surpreso se o voto da Desdora. Socorro for no mesmo sentido da divergência. Se fosse o MP, não teria levantado a tal questão de ordem no julgamento de hoje. Acho que o Procurador, sempre tão rápido e perspicaz, hoje cometeu um raro deslize ao substituir o voto de qualidade. E xadrez, vale lembrar, é um jogo que se ganha ou se perde na exploração dos erros dos adversários.
Que confusão!!!
Gostei do estilo da aborgem da sessão.
Engraçado foi a posição do Francisco Maciel no julgamneto em que acompanhou na totalidade a relatora e agora vem com razões escritas, é muito estranho!
Não precisa nem ser vidente ou pitonisa para ter certeza de que o voto de minerva da eminente desdora Presidente em exercicio do TRE Socorro será a favor dos embargos e contra o Dep Angelo Figueira. Apostas postas.
Nesse estado nunca visto tamanha quantidade de prefeitos substituidos e reconduzidos a seus cargos. Enquanto isso os municipios estão como Manacapuro sujo, sem atendimento de qualidade na saúde e principalmente sem investimentos para gerar emprego e renda. Porque retirar do do cargo? Porque torna longa essa espera para que esses municipios voltem efim ao normal. Bem faz o Deputado Angelus que não renuncia pois pode correr o risco de ficar sem nada!!!!
Bom Dia a todos….
A paixão nunca é boa conselheira. A impulsividade do Procurador vai custar caro às suas teses. Se ele duvidava da imparcialidade do Presidente Ari Moutinho, vai ter de encarar a realidade dos íntimos vínculos da desembargadora que vai proferir o voto de Minerva com inimigos figadais de Ângelus Filgueira. Ou ela faz o voto decorrente da gratidão e da amizade ou ela se declara impedida por questões de foro íntimo, em cuja situação se ampliaria o imbroglio. Votar contra as pretensões do Bessinha tem igual probabilidade de o Fast ganhar do Milan.
VEJO TUDO ISSO COMO CHOQUE DE CORRENTES, ONDE A VISÃO SOBRE O PROCESSO PODE SER VISTA COM MAIS PROFUNDIDADE, OUTROS VEEM A POSIÇÃO DA POPULAÇÃO E COMO VAI FICAR O MUNICIPIO NA AREA ADMINISTRATIVA…
dr. daniel quem vai ficar para presidir o julgamnto de manacapuru, no impedimento do desembagadores, o dr. ary tambem pode esta impedido, ja que o juiz eleitoral comunicou ao dr. ary da existencia de um compro do governo para sabotar a eleição em favor do protegido do governador.
Nobre colega de profissão,
Cumpre observar que este verdadeiro “jogo de xadrez” que se transformou um julgado acerca de embargos, uma nova peça foi introduzida: Segundo notícia constante no blog do holanda, a Desembargadora Socorro foi afastado do TRE/Am. E agora, quais serão os próximos movimentos da Egrégia Corte?
Bonates,
Veja o meu post sobre a sessão de hoje. Verás o que aconteceu.