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TRE/AM – VIII: Xadrez nos Embargos de Manacapuru

Duas causas relevantes da sessão de hoje:

1. Dissica se torna réu. O TRE/AM recebeu denúncia criminal contra o prefeito de Eirunepé, por acusação de compra de votos. Assim, o atual prefeito passa a ser considerado formalmente como réu de um processo penal. É importante salientar que neste estágio processual todas as presunções militam em favor da acusação, e são raros os casos em que uma denúncia bem estudada é rejeitada. Não significa, de maneira alguma, que o réu seja culpado do crime de que é acusado: Apenas se iniciará a instrução penal justamente até para se houve ou não a imputada conduta criminosa.

2. Os Embargos de Manacapuru. A desembargadora Graça trouxe a julgamento os embargos de Manacapuru, causando um verdadeiro jogo de xadrez jurídico.

Primeiro, a Corte discutiu a questão da cognoscibilidade dos embargos de declaração opostos por Edson Bessa. O TRE/AM tem uma histórica e inexplicável dificuldade de diferenciar a admissibilidade de embargos com o seu mérito (assim como tem certa dificuldade para lidar com prequestionamento). Hoje, mais uma vez se debateu se os embargos opostos eram ou não cognoscíveis. A relatora afirmou que sim, mas o juiz federal que está substituindo o Dr. Márcio – acompanhando o Ministério Público – entendeu que o recurso não poderia ser conhecido.

Neste caso em especial, os embargos alegaram, entre outras coisas, uma suposto defeito processual que nasceu com o julgamento da causa (os advogados de Bessa aduziram que a sessão de julgamento teria sido nula por conta de questões relacionadas à sucessão da presidência da sessão). Sem conhecer os demais elementos dos embargos, esse só ponto seria suficiente para que fosse conhecido, apesar de não justificar que fosse provido. Ainda que a peça recursal não tivesse apontado qualquer outro fundamento vinculado, a jurisprudência é uniforme no sentido de dizer embargos são admissíveis para questionar nulidades ocorridas no próprio julgamento.

Não sei se por este ou por outro motivo, o resto da Corte corretamente acompanhou a relatora para conhecer do recurso, isolando o Dr. Dimis (o Juiz Federal) na posição contrária.

Passando ao mérito, a Desembargadora Graça julgou os embargos improcedentes, mas deixou de taxá-los de meramente procrastinatórios. Certamente por equivoco da assessoria, a parte final do acórdão dizia que não conhecia dos embargos. O Dr. Dimis – que participa de sua segunda sessão na Corte – pulou e exigiu que a relatora reconhecesse que tinha voltado atrás, e reconhecido como correta a preliminar de não conhecimento que ele defendeu. Após intervenções dos demais membros, chegou-se ao entendimento de que a Desembargadora, de fato, conhecia dos embargos, mas negava-lhe provimento.

Placar parcial: 1 voto pelo não conhecimento, 1 voto pelo conhecimento, mas improvimento.

Dr. Elci Simões foi o próximo a votar. Não compreendi muito bem as suas razões, mas o magistrado votou sucintamente pelo provimento dos embargos, atribuindo-lhes efeitos infringentes.

Placar parcial: 1 voto pelo não conhecimento, 1 voto pelo conhecimento mas improvimento, 1 voto pelo provimento dos embargos com atribuição de efeitos infringentes.

A Dra. Joana Meireles acompanhou a relatora.

Placar parcial: 1 voto pelo não conhecimento, 2 votos pelo conhecimento mas improvimento, 1 voto pelo provimento dos embargos com atribuição de efeitos infringentes.

O próximo a votar foi o Dr. Mário. Votou com a relatora.

Placar parcial: 1 voto pelo não conhecimento, 3 votos pelo conhecimento mas improvimento, 1 voto pelo provimento dos embargos com atribuição de efeitos infringentes.

O voto seguinte foi do Juiz Jurista Maciel. Este trouxe razões escritas onde fundamentava, por uma série de argumentos, que se deveria conceder os efeitos infringentes requeridos. Mas, segundo a advogada do caso, o fez com base em argumentos que não compuseram a peça de embargos. Se isso é verdade, o ideal teria sido fazer uso da tribuna para sustentar razões da parte à luz dos novos argumentos introduzidos pelos magistrados, o que, à luz do Regimento do TRE/AM, é possível mesmo em sede de embargos.

De qualquer modo, o novo placar parcial era: 1 voto pelo não conhecimento, 3 votos pelo conhecimento mas improvimento, 2 votos pelo provimento dos embargos com atribuição de efeitos infringentes. Se o Dr. Dimis insistisse em se limitar ao não conhecimento do recurso (o que ele afirmou que faria) seria vitória para o Angelus Figueira.

Então, a primeira jogada inesperada. O Dr. Mário se convenceu da posição do Dr. Maciel, e aderiu à posição esposada pelo mesmo.

Novo placar parcial: 1 voto pelo não conhecimento, 2 votos pelo conhecimento mas improvimento, 3 votos pelo provimento dos embargos com atribuição de efeitos infringentes. Xeque em favor do Bessinha.

Próxima jogada: O Dr. Dimis imediatamente afirmou que estava retromarchando de sua posição, e que aderia integralmente ao voto da relatora. 3 a 3. Empate. Necessidade do voto de minerva.

O Presidente desta sessão era o Dr. Ari Moutinho, que retornou à Corte apenas na sessão passada. Este começou dizendo que precisava conhecer melhor os autos, pois não presidiu a sessão do julgamento embargado (que foi presidida pela Desembargadora Socorro), e estava na iminência de pedir vista dos autos quando o Ministério Público levantou uma questão de ordem inédita na corte: Aduziu o parquet que como a sessão do julgamento embargado foi presidida pela Desembargadora Socorro, esta devia ser convocada para proferir o voto de minerva. A Corte, ainda que um pouco reticente, acolheu a moção não-tão-reticente do presidente de convocar a substituta para decidir esse impasse.

Acredito que a jogada estratégica do parquet foi equivocada. Na minha análise, acredito que seriam bem maiores as chances da tese esposada pelo parecer ser acolhida pelo Desdor. Ari, que tende a prestigiar a manutenção dos julgados da casa. Não ficarei nem um pouco surpreso se o voto da Desdora. Socorro for no mesmo sentido da divergência. Se fosse o MP, não teria levantado a tal questão de ordem no julgamento de hoje. Acho que o Procurador, sempre tão rápido e perspicaz, hoje cometeu um raro deslize ao substituir o voto de qualidade. E xadrez, vale lembrar, é um jogo que se ganha ou se perde na exploração dos erros dos adversários.


9 comments to TRE/AM – IX: Xadrez nos Embargos de Manacapuru

  • Matheus Nogueira

    Que confusão!!!
    Gostei do estilo da aborgem da sessão.

  • Ismael

    Engraçado foi a posição do Francisco Maciel no julgamneto em que acompanhou na totalidade a relatora e agora vem com razões escritas, é muito estranho!

  • caldo engatado

    Não precisa nem ser vidente ou pitonisa para ter certeza de que o voto de minerva da eminente desdora Presidente em exercicio do TRE Socorro será a favor dos embargos e contra o Dep Angelo Figueira. Apostas postas.

  • Marcelo Campos

    Nesse estado nunca visto tamanha quantidade de prefeitos substituidos e reconduzidos a seus cargos. Enquanto isso os municipios estão como Manacapuro sujo, sem atendimento de qualidade na saúde e principalmente sem investimentos para gerar emprego e renda. Porque retirar do do cargo? Porque torna longa essa espera para que esses municipios voltem efim ao normal. Bem faz o Deputado Angelus que não renuncia pois pode correr o risco de ficar sem nada!!!!

    Bom Dia a todos….

  • Carla Lima

    A paixão nunca é boa conselheira. A impulsividade do Procurador vai custar caro às suas teses. Se ele duvidava da imparcialidade do Presidente Ari Moutinho, vai ter de encarar a realidade dos íntimos vínculos da desembargadora que vai proferir o voto de Minerva com inimigos figadais de Ângelus Filgueira. Ou ela faz o voto decorrente da gratidão e da amizade ou ela se declara impedida por questões de foro íntimo, em cuja situação se ampliaria o imbroglio. Votar contra as pretensões do Bessinha tem igual probabilidade de o Fast ganhar do Milan.

  • TOTI PIERRE

    VEJO TUDO ISSO COMO CHOQUE DE CORRENTES, ONDE A VISÃO SOBRE O PROCESSO PODE SER VISTA COM MAIS PROFUNDIDADE, OUTROS VEEM A POSIÇÃO DA POPULAÇÃO E COMO VAI FICAR O MUNICIPIO NA AREA ADMINISTRATIVA…

  • gerson dangelo

    dr. daniel quem vai ficar para presidir o julgamnto de manacapuru, no impedimento do desembagadores, o dr. ary tambem pode esta impedido, ja que o juiz eleitoral comunicou ao dr. ary da existencia de um compro do governo para sabotar a eleição em favor do protegido do governador.

  • Eduardo Bonates

    Nobre colega de profissão,

    Cumpre observar que este verdadeiro “jogo de xadrez” que se transformou um julgado acerca de embargos, uma nova peça foi introduzida: Segundo notícia constante no blog do holanda, a Desembargadora Socorro foi afastado do TRE/Am. E agora, quais serão os próximos movimentos da Egrégia Corte?

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Bonates,

    Veja o meu post sobre a sessão de hoje. Verás o que aconteceu. :-)

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