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O Peso da Decisão

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em decisão apertada ( 4 x 2 na questão do art. 41-a e 4 x 3 na matéria do art. 30-a, ambos da Lei Geral das Eleições) decidiu dar provimento ao recurso do prefeito de Manaus, Amazonino Armando Mendes, contra a sentença condenatória da Juíza Presidente do Pleito de 2008. Mas o TRE também decidiu outro ponto que, para mim, foi muito mais importante.

Antes de entrar no mérito do recurso de Amazonino, a Corte teve que decidir se o recurso por ele apresentado era ou não tempestivo. Noutras palavras, o TRE/AM precisou decidir se os advogados de Amazonino perderam o prazo de recorrer contra a referida sentença. Detalhe: toda a alegação da perda de prazo recaia em cima de uma decisão que eu tomei quando conduzia o feito em primeira instância.

Diferentemente da Excelentíssima Juíza Presidente do Pleito – que, pasmem, convocou uma coletiva de imprensa para dizer, num processo que estava sob sua jurisdição, que eu, enquanto advogado de Amazonino, teria perdido o prazo e estava agora tentando dar um jeitinho – me mantive absolutamente calado sobre o assunto. Não fiz um só comentário a quem quer que fosse. Aliás, passei o ano de 2009 inteiro ouvindo, calado, que perdi prazo no processo de cassação do prefeito de Manaus. Sequer pude me manifestar nos autos, pois me afastei da condução deste e de todos os processos do Prefeito de Manaus.

Pois bem. Ontem, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral decidiu por 6 votos a 0 que o recurso de Amazonino é sim tempestivo. Não existia modo mais eloquente de se afirmar que a decisão que tomei foi correta. Com a questão decidida no âmbito técnico, está na hora de romper o meu silêncio e colocar os pingos nos is.


Desde 2000 que advogo em pleitos eleitorais. Comecei pelas mãos de meu tio Raul Zaidan, a quem muito devo pela minha carreira, trabalhando como advogado na campanha de Alfredo Nascimento. No pleito de 2002, tive a oportunidade de atuar como subcoordenador da campanha para Governo de Serafim Corrêa. Em 2004 o Dr. Raul Zaidan teve que se afastar das lides eleitorais por ordens médicas, e então coube a mim a coordenação do jurídico da campanha à prefeitura de Vanessa Grazziotin, sendo essa a minha primeira oportunidade de atuar como capo di tutti capi dos advogados de campanha. Em 2006 recebi vários convites para atuar como coordenador jurídico de diferentes campanhas, mas acabei aceitando o primeiro deles, que veio do ex-governador Amazonino. Findo o pleito de 2006, encerraram nossas relações profissionais e a atuação nos diversos processos de Amazonino coube a outros profissionais.

No pleito de 2008 fui novamente procurado pelo comando de campanha de Amazonino e cedo estabelecemos uma relação profissional para aquele ano. Minha relação contratual se estendia até o final do pleito, mas antevendo a possibilidade de sobrar alguns “penduricalhos” jurídicos da eleição, os poderes me foram outorgados até 15 de novembro de 2008. Previa-se que, após essa data, finda a advocacia de eleição, encerrar-se-ia a relação profissional, tal como ocorrido em todos os anos anteriores.

2008 foi atípico, marcado por várias de batalhas importantes. Afora a constante e interminável guerra de propaganda, (e a nem sempre vitoriosa tentativa de controlar fogo amigo vindo dos nossos produtores de TV e rádio), auxiliei o vice-prefeito na disputa pelo comando do PP e comandei a defesa do prefeito na impugnação do seu registro. Foi uma campanha jurídica longa e mastigada, e cujo sucesso, em grande parte, se deve à competentíssima equipe de profissionais que trabalhou comigo.

De qualquer sorte, ao final de tantas batalhas, surge mais uma: uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral promovida pelo Ministério Público por conta do abastecimento de gasolina de apoiadores de campanha. Tocamos a defesa do cliente, ao mesmo tempo em que acompanhávamos a prestação de contas.

A essa altura do campeonato, dada a atípica quantidade de ocorrências durante o pleito, a quadra eleitoral parecia ter se iniciado há uns dois anos. No meio de administrar tantos problemas, tantos prazos, tantas lides, confesso que o detalhe da procuração limitada no tempo escapou da minha memória.

O processo da AIJE tomou seu curso natural, demorando mais do previsto nas resoluções do TSE. Quase ao final do processo de primeira instância, passou a data limite da validade da procuração. Depois de 15/11/2008, se a minha memória está correta, apresentei apenas memoriais de alegações finais em favor do cliente para quem não mais tinha poderes. A inexistência de alegações finais, vale ressaltar, não tem efeito processual em desfavor do constituinte.

Meu erro – e disto sou absolutamente responsável – foi de não lembrar que a procuração que recebi quase um semestre antes fazia cessar os poderes em 15/11/2008. Mas não me portei momento algum com má-fé. Continuei representando Amazonino após 15/11/2008 simplesmente por não ter consciência que não mais tinha poderes para representá-lo.

Pois bem. Em 26/11/2008, a juíza presidente do pleito proferiu sentença cassando o registro de Amazonino e Carlos Souza. Fui pessoalmente intimado dessa decisão em 02/12/2008. Como sempre faço, confirmei o prazo recursal, que no entendimento do TRE seria de 24 horas.

A sentença era longa, tinha exatamente 40 laudas. Após confirmar o prazo de 24 horas, virei a noite preparando o recurso. Na minha honesta opinião o cliente tinha razão no feito, e realmente acreditava que a sentença estava em desconformidade com a prova dos autos e com o entendimento do TSE. Preparei pessoalmente o recurso, e o fiz o melhor que pude dentro da minha capacidade e da limitação temporal.

Quando terminei o recurso, faltava pouco mais que uma hora para o termo final do prazo. Um defeito no recurso – diferentemente do que ocorre, por exemplo, em alegações finais – tem sim efeitos processuais. Exatamente por isso, assim que fechei a peça, realizei a análise que sempre faço antes de protocolar petições importantes, checando todas as exigências processuais. Um dos itens a confirmar é a existência de poderes. Folhei os autos, encontrei minha procuração e vi que estava expirada há 17 dias.

A angústia que se seguiu foi uma das maiores que já passei. Na minha cabeça, revisei os múltiplos cenários: O cliente – tal como público e notório, pois noticiado por todos os jornais – estava fora da cidade, numa localidade que não tinha comunicação nem via celular. Obter uma nova procuração, ou mesmo a segurança que eu deveria continuar o representando, estava fora de cogitação. Se eu simplesmente ignorasse a questão da procuração, tanto a juíza monocrática quanto o tribunal poderiam dar o recurso como inexistente (afinal é jurisprudência uniforme que recurso subscrito por quem não tem poderes não existe). Seria uma imensa irresponsabilidade que eu jamais praticaria. O protesto pela ulterior juntada de poderes seria outra opção. Mas aí eu tinha dois problemas. O primeiro ético-profissional: o cliente me outorgou poderes até 15/11/2008, e eu não podia presumir que ele deseja me dar novos poderes. O segundo era mais grave: existem julgados que afirmam que o tal protesto pressupõe urgência, e não há urgência quando os poderes vencem, já que outorgante e outorgado tinham pelo menos conhecimento formal prévio da data de vencimento.

Outra opção pressupunha um raciocínio objetivo: Se eu não tinha poderes para recorrer, de igual modo não tinha poderes de dar ciência, em nome do meu cliente, da sentença do juízo.

O que fazer então: Recorrer e protestar pela juntada, ou reconhecer que eu não tinha poderes e não recorrer? Nenhuma das posições era muito confortável. A juíza presidente do pleito estava numa posição extremamente adversarial ao do meu constituinte, e tendo oportunidade, iria fatalmente impedir a subida do recurso, declarando-o inexistente. Com os minutos rapidamente se esgotando, eu precisava tomar uma decisão. Pedi o conselho de alguns colegas com mais prática e experiência, e de colegas melhor letrados. Mas no final das contas, como não tinha contato com o cliente, a decisão era minha.

Com a solidão que é própria que quem tem o ônus de decidir, fiz minha escolha: Seria mais seguro ao cliente, e prudente da minha parte, que eu reconhecesse os fatos sob o prisma objetivo: Se eu não tinha poderes para recorrer (por vencida a procuração), certamente não detinha poderes para ser comunicado, em nome do cliente que não mais representava, do conteúdo da sentença.

Talvez com outro magistrado na presidência do pleito, tivesse optado pelo protesto. Com a magistrada que lá estava, conclui que ela iria dar o recurso por inexistente (ou intempestivo) em qualquer hipótese. Levantada a questão pelo magistrado recorrido, estava confiante que esta decisão – de não recorrer, por não ser mais advogado da parte – a mais defensável na instância superior, à luz dos precedentes que limitam as hipóteses de ulterior protesto.

Comuniquei o fato ao comando de campanha, e desde então não mais patrocino as causas de Amazonino.

A situação foi exponenciada pelos fatos que se seguiram. A juíza presidente do pleito convocou uma coletiva para dizer eu estava dando um jeitinho por ter perdido o prazo. Dois magistrados do Tribunal Regional Eleitoral reconheceram que agi corretamente, tanto que deferiram liminares em mandados de segurança, determinando à juíza que julgasse os embargos ou fizesse subir o recurso eleitoral manejado pelo novo advogado de Amazonino, porque tempestivos. A despeito disso a juíza – instalando uma crise institucional sem precedentes na história do TRE/AM – proferiu decisões onde disse, sem meias palavras, que se recusava a cumprir o comando mandamental.

Por conta disso tudo, ouvi calado acusações das mais variadas: sou advogado que perde prazo, Amazonino não seria mais prefeito por minha exclusiva culpa, sou incompetente, etc…

O bom nome do advogado é o seu único verdadeiro patrimônio. Patrimônio este que se constrói, com muito trabalho e dedicação ao longo dos anos. Sempre, sempre primei por advogar de modo ético e limpo, mas também com afinco e diligência. Luto em defesa dos meus clientes com todas as armas que tenho, desde que dentro dos limites da lei e da moralidade. Passei os cinco últimos pleitos construindo alguma reputação como advogado eleitoral.

Tive, no entanto, que carregar durante os últimos doze meses o peso da interpretação dada por terceiros – muitos que sequer conhecem os autos – à decisão que, sozinho, em menos de uma hora, me vi obrigado a tomar em prol dos interesses do meu cliente.

A questão, finalmente, foi julgada pelo TRE, cuja decisão unânime foi um importante primeiro passo para que o caso ficasse, de uma vez por todas, esclarecido. Fico muito feliz com a Corte que, afastando a intempestividade, compreendeu que fiz o necessitava fazer para proteger os interesses de quem havia me constituído.

E melhor ainda: agora não preciso ficar calado diante de acusações levianas. Posso defender o meu bom nome não apenas com minhas razões, meus argumentos e minhas palavras, mas também com a respeitável opinião de todos os membros que compõem o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

31 comments to O Peso da Decisão

  • Caro Colega,
    Depois de apreciar com absoluta atenção sua narrativa, apesar de não conhecê-lo pessoalmente, quedo-me solidário com suas angústias e fico feliz que tudo tenha sido esclarecido, pelo menos no campo jurídico, lembrando os danos que as “notícias”e “comentários” impertinentes tenham causado a sua imagem profissional.
    Contudo, a humildade e coerência com que você enfrentou a situação evidenciam sua reta conduta.
    Parabéns.Continue firme na profissão, pois talento e responsabilidade não lhe faltam.
    Sucesso.

  • Bruno Lobato

    Dr. Daniel, sempre acreditei em sua competência e habilidade jurídica. Apesar de não conhecer de fato o que havia ocorrido, duvidava de que as “teses” levantadas pela “rádio peão” tivessem algum fundo de verdade.
    Parabéns pela competência e pelo tão importante reconhecimento de nossa Côrte Eleitoral em sua perícia no caso em tela.

  • Jefferson Coronel

    Caro Daniel…
    Você nem precisaria desse documento. É respeitado e admirado como advogado e ser humano. É integro o suficiente para jamais dar “jeitinhos’perante um tribunal. É correto, ético e competente o bastante para assumir um erro – que na verdade nem é erro, pois a iniciativa de passar a procuração é do cliente – e expor de forma absolutamente precisa e coerente, clara e cristalina, detalhes que nem todos, que líamos sobre o assunto vez que outra, conhecíamos. O meio jurídico do Amazonas lhe conhece, sabe com quem está falando. Profissional dedicado, você tem carreira brilhante, consagrada e em hipótese nenhuma seria atingido ou maculado por comentários, cisões intempestivas ou passionais.
    Mantenha-se assim, num crescente de trabalho e correpondência de suas causas, não apenas as causas da justiça, mas da vida, sua e de sua família.
    Com os cumprimentos de um observador.
    Jefferson Coronel

  • Enysson Barroso

    Daniel, fica muito fácil tecer comentários após o julgamento, mas não quero me valer dessa facilidade para apresentar aqui o meu manifesto. Contudo, faço algumas considerações: (i) entendo que o nosso poder postulatório, originário da habilitação na Ordem, só passa a ter sua eficácia quando alguém lhe outorga, guardando suas limitadas exceções como a postulação em causa própria; (ii) também é fato, que a procuração ad judicia com prazo determinado de validade não se prorroga tacitamente, portanto, os atos praticados passam a ser inexistentes (como dito), devendo ser extraídos dos autos; (iii) após o vencimento do instrumento, TAMBÉM É RESPONSABILIDADE do cartório certificar ao magistrado que existe um cidadão que não esta mais assistido nos autos por advogado, devendo este ser intimado para uma nova constituição sob as penalidades legais (e isso não aconteceu no caso concreto), daí não acho justo recair de forma exclusiva aos interessados; (iv) lembro ainda que ninguém pode ser condenado sem a ampla assitencia jurídica, ao azo da nulidade. (v) por fim, em uma remota hipótese de má-fé, a punição deveria ser a multa processual de único e exclusivo caráter pecuniário e inibitório e nunca de restrição ao direito de ampla defesa e contraditório (como era a pretensão). PARABÉNS DANIEL, as suas vitórias são frutos da sua admirável inteligência e competência profissional. Imagino a angústia inicial sofrida e o alívio com o julgamento. Esse é um daqueles que devem terminar num bar… para descarregar o peso e comemorar as conquistas. Se acatar a sugestão me convida. Um grande abraço.

  • Noel Cavalcante

    Olá Dr. Daniel,

    Realmente ouvi também muito blá blá blá a respeito dessa situação que infelizmente ocorreu com meu futuro colega de advogacia (graduo em direito final do ano) mestre,acredito que tecnicamente o senhor tomou a decisão correta em um momento emocional extremamente crítico mas que ao final preservou o seu constituinte.

    Lamentamos que tantos desconhecidos o crucificaram só pelos mínimos conhecimentos de fatos ventilados pela imprensa, mas felizmente ao final tudo transcorreu para a linha cristalina do bom senso e coerência ratificando tão somente a responsável e sábia decisão que o eloqüente advogado tomou naquele momento extremo.

    Parabenizo mais uma vez o senhor, e me pergunto um magistrado seja ele quem for deve sempre ser guiado pelo espírito da fumaça do bom direito,pela ética e transparência de suas ações sem jamais extrapolar os limites da razão, mas a excelentíssima juíza encarregada do pleito parece-me que esqueceu desses sentimentos convocando a imprensa inúmeras vezes para bravejar e proferir sentimentos e razões que me parece fugia muito da linha técnica das regras e orientações do direito eleitoral, lamentavelmente a senhora juiza chegou ao ponto de expor até intinos problemas de saúde de seu companheiro, uma pena não havia com certeza a necessidade de nada disso era só e tão somente só que a douto julgadora desse provimento ao recurso acatando dessa forma determinação de seu superior é isso.

    Enfim o mais importante de tudo isso é que ao final dessa longa e árdua batalha venceu o bom e sereno direito.

    Atenciosamente,

    Noel Cavalcante

  • Douglas

    Parabéns Daniel, fui seu aluno e sei que você é competente sim, apesar de sua pouca idade, mostra competência mais elevada que muitos antigos, o que vemos são os despeitados querendo o posto de advogado do famoso negão, parabenizo vc ainda por compartilhar suas experiências e técnicas com outros colegas, por meio de palestras, isso é a prova do profissional que não tem medo de perder seu espaço, sem dúvidas por simples competência, parabéns.
    Agora vamos eleger o Eid, pois também é merecedor! hj a classe é lembrada e tem um retorno em serviços, do pagamento da anuidade, um forte abraço.

  • wanderlaine

    sou funcionária publica do estado sem a maior onçoes de advocassia, mas achei seu caso interessante. Dr., não conheco seu trabalho, mas o admiro pela sua atitude,e com certeza essa situação nao vai arranha sua carreira ´profissional, tenho certeza que apos esse ato, seu trabalho foi muito mais valorizado,pois o homem que agi com responsabilidade e segurança do que faz,sempre sera abençaodo por Deus!!!!! eu perdi uma causa contra prefeitura por que meu advogado deixou expirar o przao para recorrer,

  • KENNEDY TIRADENTES

    Dr.Daniel,

    Faço minhas as palavras do colega Marcos Rivas.

    Veja tudo isso como uma oportunidade que lhe foi dada para avolumar o seu patrimonio profissional ( o seu nome).

  • Prezado colega,
    parabéns pelo seu equilíbrio e bom senso na condução da causa.
    Edson Silva Santos – Adv

  • Caroline

    Daniel,

    Como já dei meus parabéns várias vezes para vocês do blex não vou repetir. Só posso dizer que vc tem coragem e muita calma, porque suporta o que falaram de vc durante 1 ano, não foi fácil. Não te conheço mais minha admiração e respeito vc já tem. Apesar de jovem vc já mostrou para o que veio. SUCESSO.

  • Marivaldo

    Parabéns, pelo seu profissionalismo e retidão. Esta sem dúvida é uma história para se repetida e ensinada. Talves, quem sabe, vire livro ou enredo de cinema.

    Grande abraço.

  • Rafael Maduro

    Caro Daniel, roga-me saber que a escorreita decisão do TRE pôde enfim corrigir tamanho agravo, trazendo luz a todos que acompanharam o caso pelos jornais. Infelizmente a velocidade com que a mídia veicula os fatos tende a comprometer a qualidade das informações. Sou solidário ao silêncio mantido e admiro a retidão e força que você demonstrou durante o desenrolar da situação. Suas palavras foram oportunas e necessárias a dirimir o caso perante a opinião pública, resta saber se haverá também uma coletiva de imprensa de modo a manter a proporcionalidade devida. Continue como este profissional probo e ético que sua história de vida nos tem revelado, agraciando a profissão de advogado. Sucesso hoje e sempre.

  • Brigido Nogueira Jr.

    Parabens Daniel, ficar calado ouvindo inverdades de quem só ouviu falar e não tem conhecimento de causa é dose. A verdade é que tem muita gente querendo o teu lugar. De um competente e brilhante advogado como voce, a gente só pode esperar uma conduta correta. Quem te conhece passou a respeita-lo mais ainda e quem te inveja…f.

  • Carlos Henrique Costa de Souza

    Caro Colega,
    o proverbio ensina que às vezes se é mais sábio no calar, do que no falar. O colega conseguiu a dupla sabedoria: qaundo calou e quando resolveu falar.
    Eu acompanhei, como advogado que sou, a sua sapiência profissional quando decidiu não apresentar o nefasto recurso. Decisão difícil, mas acertada. Os grandes homens sempres estarão diante de conflitos e terão que tomar decisões em curto espaço de tempo. Porém só os homens com grandeza de espírito, que é seu caso, tomarão as decisões acertadas e morrerão por elas. Parabéns nobre colega, a sua atitude enobrece a advocacia.

  • hermengarda junqueira

    Olá, Daniel! Não lhe conheço,mas conheço seu pai.
    Sou apenas uma leitora do seu blog. Admiro sua postura profissional e ate concordo com algumas opiniões.
    Acompanhei pela midia, os comentarios…
    Estranho que um advogado com tanta experiencia, apesar de jovem, possa cometer erro tão primario! Fiz minhas ilacoes embora desconfiando sempre…
    Agora que tudo se esclarece, fico tranquila!

  • Thiago Campos

    Parabens pelo profissionalismo…e a forma em que foi conduziu os trabalhos e desafios..

  • Fana

    Acho correta sua decisão de, hoje, colocar os pingos nos “is”… afinal de contas as pessoas só sabem criticar, ainda mais quando se trata de advogado, que em tese é psicólogo, santo milagreiro, mão diná, banco, e etc. … para muitos, leigos que são, a advocacia é de fim, ou seja, sempre dependerá do sucesso, a atuação do advogado só é realmente reconhecida se ele “ganhar” a causa… o que é totalmente um equívoco, o nosso trabalho é de meio… atuamos em defesa daquilo que achamos certo e esteja de acordo com a lei, sem saber que atitude o masgritado tomará, uma vez que tal decisão depende muito do livre convencimento do mesmo…
    Muito embora você não deva satisfações a ninguém mais que não seu cliente, apoio sua posição.
    Parabéns e sucesso sempre nesta brilhante carreira… e de “notável saber jurídico”!

  • Isabella Jacob Nogueira

    Daniel,
    Finalmente quebraste este silêncio e, depois da correta e unânime decisão da corte em reconhecer a tempestividade, espera-se que não restem mais dúvidas sobre a competência e o caráter deste que de fato é um dos profissionais mais íntegros e bem-preparados do estado.
    Venho apenas deixar registrado o meu explícito orgulho em ser irmã e principalmente aprendiz d”O” Daniel Nogueira. Sim, tenho certeza que com este mestre estou em boas mãos.

  • Paulo Tyrone

    Bom momento para fazer esse esclarecimento, afinal não só você teve que ouvir comentários maldosos, todos da equipe foram julgados de forma equivocada sobre a suposta perda de prazo, fato este que o pleno do TRE reconheceu inexistente.
    Como já afirmei, essa vitória também é sua mano, parabéns e parafraseando um famoso poeta baré, “que a luz de vossa inteligência continue iluminando a todos naquela corte”
    Um abraço.

  • Gilmar Monteiro

    Daniel, nós acompanhamos de perto suas angustias, seus sofrimentos, mas nunca e em nenhum momento duvidamos de sua competência. Não consigo imaginar o quanto foi difícil para você, como uma pessoa correta que é, ter que ouvir piadinhas e chavecos calado. Amigo, fiquei muito feliz e emocionado com os comentários postados no blog. Você é tudo isso e muito mais, digo isso porque fui seu aluno e agradeço muito pelos ensinamentos.

    6 x 0 – E AGORA, QUEM SERIAM OS VERDADEIROS NEÓFITOS ELEITORAIS?

    Parabéns e sucesso!!!

    V.S

  • Toinho

    Caro Daniel,
    Ninguém do meio jurídico duvida de sua capacidade.
    Parabéns, sucesso sempre.
    Abraços,
    Toinho

  • Gostei de saber que você não errou. Não é você que afirma isso agora, foram os os juizes do TRE, anteontem. Parabéns. Mas vem cá, conta só para mim: o Amazonino merecia ser cassado, não é, Daniel ?

  • Antonio I. Mundo

    Daniel,

    Você tem uma cabeça brilhante, em mais de um sentido.

    Quem já teve a oportunidade de trabalhar com você sabe de suas qualidades, as quais extrapolam o âmbito da técnica jurídica.

    Fiquei feliz com o resultado do julgamento e espero que isto lhe dê mais ânimo para permanecer na militância.

    Um forte abraço

  • willob

    Não o conheço, mas acompanhei com bastante atenção todo o desenrolar dos fatos aqui apresentados sob o viés nublado das informações desencontradas.Que bom, que os seus esclarecimentos puderam vir a tona.

    “Aos leigos pode perdoar-se o abismo das incertezas, mas nesse caso, não existe leigo nem incerteza, simplesmente o direcionamento “equivocado” em um momento extremamente delicado da vida política da cidade.
    Ainda bem que lhe foi dada a oportunidade de retirar toda e qualquer dúvida sobre a questão. Siga em frente e sucesso.

  • Assessor

    Daniel,

    Na vida aprendemos com nossos erros. Contudo, o conhecimento obtido na faculdade gera grandes possibilidades para acertos, bem como sucesso. Diante do exposto, sugiro que estude mais um pouco sobre os pressupostos de validade. Antes de – VIRAR – a madrugada, analise primeiro os pressupostos. rsrsrs vc escapou.
    Talvez sua carreira seria melhor em bingos. TENTE NOVAMENTE A SORTE! rrsrsrsrs

  • Marcos dos Santos Carmo Filho

    Hehehehe! Apesar da maldade do “assessor”, fica um conselho pra todo mundo que trabalha com prazo determinado: podendo, anote na agenda do celular o dia em que encerra o contrato, com aviso uma semana antes e no dia.

    Isso dito, não posso dizer que conheço muitos profissionais que, sabendo terem sido outorgados poderes para atuar no feito, chequem a procuração antes de apresentar uma peça, por mais que seja importante. Só o fato de ter detectado o fim da validade dos poderes, ainda mais quando o fato passou desapercebido pelo Ministério Público, pelo cartório, pela juíza e pelos tantos interessados, já é evidência suficiente para não se questionar o profissionalismo do advogado.

    Não quero nem imaginar a pressão naquela uma hora. Conseguir levar tantos fatores em consideração para, em uma hora, sozinho, tomar uma decisão que garantiu a validade da vontade de milhares de pessoas e meio ano de trabalho pesado foi sobre-humano.

    “Adding insult to injury”, as interpretações dadas à decisão que já fez um ano. É quase inacreditável que, fora esclarecimentos logo após o fato, tenha conseguido ficar calado diante de tantos questionamentos à integridade profissional e moral que tanto valorizas.

    Sorte que já tinhas providenciado, com antecedência, esse “brilhante” upgrade no sistema de arrefecimento craniano.

    Parabéns.

    P.S.: Eu já sabia. ^^

    Marcos.

  • Daniel,
    Parabéns pela postura.
    Não o conheço pessoalmente, mas aproveito a oportunidade para desejá-lo sucesso.
    Abraço.

  • Estudante

    Daniel, eu não o conheço, mas conheço a sua boa fama como advogado eleitoral, e como bem disse um colega acima, você nem precisaria de uma ratificação do TRE, todo e qualquer estudante que tenha prestado o mínimo de atenção nas aulas sabe que assim como o ato praticado por quem não é patrono é válido, a ciência também não.
    Na minha opinião o que houve foi uma perseguição, onde uma Juíza que de veras não adotou a conduta imparcial devida ao magistrado, queria, com todo perdão “ferrar” o Prefeito (não sou Amazonino, mas o fato foi notório) e escolheu você como instrumento pra isso, alegando que você não fora diligente e teria perdido o prazo, o que, de fato, quem se interessou realmente pelo caso sabe que não aconteceu.
    Eu como estudante me espelho na competência e empenho dos profissionais que admiro e você, sem dúvida, é um deles!!

  • Diogo d`Oliveira

    Fala sério. Tecnicamente correta a atitude e meticulosamente pensada como tal. Um advogado tão bom como se diz não esquece do prazo procuratório, ou, então, não é tão bom advogado assim.

    Enfim, não tem como se negar que o recurso era tempestivo. Agora, dizer que foi um “lapso”, ainda mais em eleitoral onde os prazos são tão exíguos, é brincar com a inteligência alheia.

  • Marcos Filizola.

    Olá Dr.Daniel,após ler atentamente o texto acima,faço minhas as palavreas do Jefferson Coronel,pois na defesa oral que V.exa fez no TRE na defesa do então candidato Amazonino Mendes,vi que eu estava diante de um competentíssimo advogado e que o candidato estava em boas mãos para enfrentar o que viesse pela frente,e agora com essa sentença o TRE mostra que eu não estava errado.
    Parabéns Dr. Daniel,digo sem medo de errar que o Sr. tem um futuro brilhante na carreira juridica…Um grande abraço!!!

  • Servidor do TRE-AM

    Caro Daniel, só o conheço de vista pelos corredores do TRE. Presumo que seja um bom profissional e, como também é um ser humano, passível de falhas. Não o defendo nem o acuso, pois não o conheço.
    [EDITADO PELO MODERADOR]
    Parafraseando uma famosa expressão… nunca na história deste TRE, viu-se tantos absurdos. Fico muito triste em vivenciar a realidade desta Corte… meia dúzia de pessoas [EDITADO] conseguem ofuscar todo um resultado positivo, único no mundo, construído com o esforço de tantos servidores.
    Dessa forma, porto de lenhas, tu nunca serás Liverpool.

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