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TRE/AM – VI: Insipiente Com “s” e Várias Pessoas Enroladas

Jogo duro na sessão do TRE/AM hoje. Na sessão passada a Corte questionou uma liminar deferida pelo Desembargador Pascarelli no caso de Itacoatiara. Durante aquele debate, no qual Pascarelli estava ausente, a Desembargadora Graça teria dito que, por razões que não vem ao caso, ele não teria jurisdição para decidir aquele feito.

Hoje o quadro foi o contrário. Desdora. Graça estava ausente, e Pascarelli compôs o Pleno. A sessão já começou de forma atípica, pois o Desembargador Pascarelli fez questão que a ata da sessão anterior fosse lida na íntegra (normalmente os julgadores automaticamente pedem a dispensa da leitura). Após a leitura da ata, o Desdor. pediu a palavra, e o tempo fechou.

O magistrado não entrou no mérito quanto à decisão da corte que modificou a liminar por ele deferida, mas falou bastante da alegação de que ele “não teria jurisdição” ou seria “figura inexistente” na corte.

Dentre outras coisas, o Desembargador pediu que constasse em ata que a desembargadora presidente seria “insipiente com ’s’ “; disse ainda que ela não teria “a menor noção da diferença entre jurisdição e competência” e nem “a menor noção da diferença entre validade ou existência” do ato jurídico.

Arrematou ou final dizendo que a desembargadora teria demonstrado não conhecer conceitos “que qualquer aluno do 2º ano de direito sabe“.

Com isso, a próxima sessão, promete. A Desembargadora Graça não é de levar desaforo para casa, e provavelmente responderá.

Além do próximo round desse conflito, na terça-feira provavelmente se julgará o processo do Amazonino. Após resolver um probleminha inesperado com poderes, os atuais advogados de Amazonino e Carlos Souza tiveram que se dar por intimados da sessão de julgamento já que o TRE não conseguia publicar a pauta de julgamento. Resultado: A Corte determinou abertura de inquérito contra o responsável do Diário Oficial que não publicou a dita pauta. Além disso, uma petição de advogados de Carlos Souza ficou bolando mais de um mês no TRE sem ser juntado aos autos. Resultado: Inquérito vai ser aberto para apurar a responsabilidade que quem não juntou a tal petição.

De um ou de outro modo, após mortos e feridos, o processo está previsto para ser julgado no dia 24.


15 comments to TRE/AM – VI: Insipiente Com “s” e Várias Pessoas Enroladas

  • Noel Cavalcante

    Caro Daniel,

    E Manacapuru alguma chance de acontecer também no próximo dia 24/11/09 ?????

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Noel,
    Acho muito pouco provável. Quando tem um processo grande pautado dificilmente julgam outro. O É possível que seja julgado na quinta.

  • Marcos Filizola

    Meu caro Daniel,estou com uma dúvida a respeito de Manacapuru.
    Se o bessa conseguiu liminar contra a posse do Angelus,ele ainda é prefeito,ou o cargo está vago?
    Um forte abraço!!!

  • Rookie

    Entendo que Isso tudo se deve ao fato do Dr Delcio, amigo do Dr Pascarelli, que lhe vendeu “mercadoria sem nota” pedindo ao ilustre Desembargador que lhe concedesse favores aos quais não estava legitimado a concedê-los.
    Tais atos em plantões ou em inserções forçadas como esta, tendem a espatifar-se ao solo como fruta podre. Nao se sustentam e… ploft. já eram.Quem ficou mal, diga-se, com razão, foi o dr Pascarelli e não a Desembargadora. com certeza , na próxima vez o dr Pascarelli vai posicionar-se mais atento.

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Filizola, Enquanto a decisão de manacapuru estiver suspensa (ou seja, até a publicação da decisão dos embargos) permanece o Bessa. Após, salvo a existência de outra cautelar, assume o Angelus.

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Rookie,

    É bem verdade que coisas estranhas acontecem em plantões. Mas analizando fria e objetivamente o caso dos autos, sou da opinião que o desembargador Pascarelli não errou nem quanto ao mérito da cautelar (sobre o que já escrevi antes neste blog), e nem pelo fato de ter dado a cautelar. O fato é que a Desdora. Socorro, que era a plantonista natural, disse que não estava de plantão por ter se ausentado. Não existe váacuo jurisdicional e alguem precisava responder pelo plantão naquele momento. O que não siginifica que a Corte não possa, colegiadamente, reformar essa decisão pelos caminhos legítimos. A beleze do direito reside exatamente na possibilidade de duas pessoas sérias, inteligentes e bem-intencionadas analisarem o mesmo conjunto de fatos e chegar a conclusões jurídicas distintas, por raciocínios diferentes. Daí porque nossos órgãos recursais são colegiados.
    Aliás, minha opinião é que esse caso, com todas as suas ramificações, não passa de tempestade que estão fazendo num simples e descomplicado copo d’água.

  • Bruno Lobato

    Não sei se existem motivos ocultos para explicar a forma como o Dr. Pascarelli reagiu à fala da Dra. Graça, pois sinceramente, não vi motivos para ele reagir daquela maneira na sessão seguinte. O que acho, é que houve uma distorção maldosa na fala da Desdora. Graça,uma vez que eu estava presente na sessão em que ela fez referência à Liminar concedida pelo Desdor. Pascareli e não a ouvi dizer que a pessoa do Desdor. era pessoa inexistente. O que ela disse é que o ato era inexistente, o que faz bastante diferença, aliás há um grande abismo entre as duas coisas. Talvez por essa falha na comunicação é que o Desdor. Pascareli tenha demonstrado tanta irritação. Salvo, se existirem diferenças anteriores entre os dois, e que qualquer coisa seja motivo para patrocinar publicamente tais “atos”.

  • Didimo Silva

    Tenho impressao que alem de Pascarele ter violado a LOMAM violou a resoluçao do CNJ sobre plantao. Se arriscou demais.

  • Lorena Baptista

    Daniel,

    Excelente conclusão: tudo isso não passa de tempestade em um simples e descomplicado copo d’água. Melhor isso do que ser uma “fogueira de vaidades” inútil que serve apenas para enxovalhar ainda mais o poder judiciário do Estado.

    Parabéns pelo blog.

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Bruno, Dídimo e Lorena,
    Minha impressão é que a causa disse episódio todo foi involuntária. Quando a Desdora. Graça afirma que outro magistrado viola a lei para decidir um feito, a implicação (provavelmente inadvertida) é que o tal magistrado teria algum “interesse” no julgamento e resultado da causa. Essa insinuação, creio, foi absolutamente involuntária por parte da desembargadora, que só estva discutindo o processo, mas foi o que provocou a resposta do Desembargador.
    Este, por sua vez, estava querendo deixar claro à Desdora. que jamais violaria a lei para decidir (e, por consequencia, que não tinha interesse algum no feito). Acho, portanto, que se os dois tivessem conversado frente a frente antes dessas duas sessões, nenhum dos dois episódios teria ocorrido.
    Mas agora que a caixa de Pandora foi aberta, não sei prever o resultado. A sessão de terça, com o retorno da Desdora, promete.

  • Diogo d`Oliveira

    A reação me pareceu exagerada. E as consequências podem ser nefastas, chegando ao TJAM. Há dois grupos no TJAM. E os desdores envolvidos nessa celeuma estão de lados opostos. Vejo a repercussão disso nas próximas eleições para desdores e na próxima eleição pra presidência. Aguardem!

  • Renan Alves

    Caro Daniel,
    Imagino que seria mais eficaz se os “deuses” discutissem no Pleno questões técnicas e não perdessem tempo com ofensas pessoais. Enquanto isso, a bandidagem solta gargalhadas.

  • TOTI PIERRE

    SOBRE A CASSAÇÃO DO VEREADOR HERIQUE OLIVEIRA ,EM FIM, QUANDO ELE DEIXA A CAMARA.

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Toti,
    O processo de Henrique está dependendo de decisão do TSE. Só os ministros do TSE sabem quando os embargos serão julgados.

  • Noel Cavalcante

    Caro Daniel,

    Me desculpe por sempre esta levantando a questão de Manacapuru, mas como percebo que o nobre advogado esta sempre pelo TRE/AM será que na próxima terça dia 01/12/2009, a Dra. Graça julga o recurso de embargos do Bessa ?

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