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TRE/AM – IV

Sessão de hoje não teve um grande julgamento, mas reuniu vários pequenos e interessantes casos.

1. Caso Edson Bessa vs. Angelus Figueiras. A maior notícia do dia é o deferimento de uma cautelar em favor de Edson Bessa que impede que o segundo colocado na eleição de 2008 para prefeitura do Município de Manacapuru tome posse amanhã, como previsto. Para ser técnico, a cautelar suspende os efeitos da decisão de cassação até publicação do acórdão de eventuais embargos de declaração.

Quanto a esse caso, tenho algumas observações:

* A cautelar, a priori, está (quase) alinhada com a jurisprudência do TSE. Aquela corte tem a prática de aguardar a publicação do acórdão e o julgamento dos embargos. No entanto, tem uma peculiaridade que deve ser observada; desde o julgamento de Marcelo Miranda o TSE aguarda a DECISÃO dos embargos, e não a PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS.

* Quem decidiu a cautelar foi o decano da casa, Juiz Jurista Maciel, agindo na condição de presidente da Corte, vez que ambos os desembargadores que estavam compondo a corte (na condição de presidente e vice) se deram, por um ou outro motivo, como inaptos para o julgamento da cautelar. Só tem um probleminha: a Constituição Federal (art. 120, § 2º) diz que a presidência do TRE é privativa dos desembargadores. Exatamente por isso, cada um dos desembargadores tem um suplente, que também é desembargador. Se ambos os titulares estão impedidos, então convoque-se um dos suplentes para atuar como presidente da corte (que não se confundo com a presidência da sessão, que pode ser na pessoa do decano).

2. Denúncia Criminal contra o Prefeito de Manaquiri. O Pleno recebeu a denúncia contra o prefeito de Manaquiri pelo suposto crime de compra de votos, iniciando assim o processo criminal.

3. Ações contra Doadores de Campanha. A Corte decidiu alguns feitos contra doadores de campanha. No primeiro caso, relatado pelo Desdor. Pascarelli, a corte, por maioria, decidiu aplicar a multa, mas deixou de aplicar a proibição de licitar. Nos demais casos, em que os doadores eram isentos, e as doações eram menores do que 10% do limite de isenção, a corte seguiu seus precedentes consolidados, e julgou as representações improcedentes. Um desses casos foi pitoresco: a doação foi EXATAMENTE 10% do valor do limite de isenção. O procurador achou estranho, e indagou:

- Mas é exatamente 10%?

Resposta da relatora:

- Exatamente… Fizeram bem feito.

Após risada geral de todos os presentes, o procurador pediu vistas do processo, justificando:

- Essa eu preciso ver.

15 comments to TRE/AM – IV

  • Babalo

    Dr Daniel A Constituição Federal (art. 120, § 2º) DIZ O : O TRIBUNAL REGIONAL ELEGERÁ SEU PRESIDENTE E VICE DENTRE OS DESEMBARGADORES.

    MAIS NÃO FALA QUANDO SEUS TITULARES OU SUBSTITUTOS DESMBARGADORES FICAM INAPTOS A TAL FATO,ALGUÉM TEM QUE JULGAR E AGORA ENTRA O JURISTA O DECANO DA CASA.

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Babalo,
    Mas o que estou dizendo é que havia quem julgasse: Os suplentes da classe dos desembargadores. Se a Constituição quis reservar a presidência da cada a um Desdor, e exitem julgadores dessa classe aptos, não vejo o motivo para transferir a presidência a julgador que é de outra classe.

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Correção:
    Babalo tem razão. Agora que parei para refletir, os desembargadores tinham acabado mesmo. Os 2 desdores titulares são Ary Moutinho e Graça Figueiredo. Os suplentes são Socorro Guedes e Flávio Pascarelli.
    Pois bem: Ary está doente (afastado), Socorro está fora de Manaus, Pascarelli se deu por suspeito, e Graça não julgou não entendi bem porque. Assim, acabaram os desdores. Nesse caso, por conta do princípio da inafastabilidade da jurisdição, seria mesmo o decano. Isso não será o caso, no entanto, quando da eventual cautelar do recurso especial. Nessa hipótese, se a Socorro tiver retornado, é ela quem deve ser convocada para agir como presidente da Casa.

  • Ismael

    A ação cautelar não é para evitar a alternância de poder, mas e quando já houve, como no caso de Manacapuru, olhe de fato Edson foi cassado 10/11 com a publicação no DOE, dia 11/11 em manacapuru teve até solenidade para empossarem o Presidente da câmara Tororó, 13/11 reempossaram Edson Bessa, já houve alternância de prefeito, a ação cautelar não perde a razão?

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Ismael,
    Esta cautelar especificamente não diz respeito à alternância do poder, mas sim ao encerramento da jurisição da instância. Noutras palavras, a decisão do TRE só deve ser cumprida quando encerrada a missão jurisdicional do TRE, o que ocorre quando publicado o acórdão e julgados eventuais embargos de declaração. Esta regra se aplica a executivo e legislativo. A regra de evitar alternância do poder só se aplica ao executivo, e pode ser evocada quando encerrada a jurisdição do TRE..

  • Ricardo

    Esquerem de um detalhe: a cautelar era pra imprimir efeito suspensivo aos embargos de declaração, portanto, caberia à relatora dos embargos decidir o pedido de cautelar e não ao presidente, em exercício. A jurisdição da relatora ainda não havia cessado.

  • Noel Cavalcante

    Representação. Art. 41-A da Lei no 9.504/97. Captação de sufrágio vedada por lei. Comprovação. Aplicação de multa. Decisão posterior à diplomação. Cassação do diploma. Possibilidade. Ajuizamento de ações próprias. Não-necessidade. 1. A decisão que julgar procedente representação por captação de sufrágio vedada por lei, com base no art. 41-A da Lei no 9.504/97, deve ter cumprimento imediato, cassando o registro ou o diploma, se já expedido, sem que haja necessidade da interposição de recurso contra a expedição de diploma ou de ação de impugnação de mandato eletivo.”
    (Ac. no 19.739, de 13.8.2002, rel. Min. Fernando Neves.)

    Não entendi mais nada efeito suspensivo … Agora sabes lá quando o TRE vai julgar esse mérito desse tal recurso caro Daniel ?

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Ricardo: estás coberto de razão. É por isso que eu disse que a “Graça não julgou não entendi bem porque”.
    Noel: desde que exaurida a instância. Existem milhares de precedentes do TSE nesse sentido. Se houver demora no julgamento do embargos – no que duvido muito, pois a Graça é muito diligente – existem remédios específicos que podem ser evocados.

  • Noel Cavalcante

    Caro Dr. Daniel,

    Obrigado pelos valiosos esclarecimentos a respeito dessa lide eleitoral envolvendo Manacapuru, acredito em vossa opinião sobre a Desembargadora Dra. Graça Figueiredo penso que agora o embargo será julgado !!!

    Mais uma pergunta Dr. Daniel e após esse julgamento dos embargos em se reconfirmando a decisão da corte a tal cautelar perde o efeito suspensivo e após a publicação do julgamento dos embargos assumirá então o segundo colocado no caso o Sr. Angelus Figueira correto ?

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Correto Noel. A decisão dada pelo Maciel diz que se deve aguardar os embargos (tanto a decisão quanto a) respectiva publicação. Lembro, no entanto que o TSE, no caso Marcelo Mirando, passou a admitir o mero julgamento dos embargos (mesmo sem publicação de tal decisão) como o momento para iniciar a execução do julgado.

  • Noel Cavalcante

    Caro Daniel,

    Vai virar bagunça as decisões do pleno do TRE, que segurança jurídica pode ser oferecer para parte correta na lide desse jeito amigo ???? Olha um exemplo abaixo do desrespeito com o pleno do TRE:

    http://www.blogdoholanda.com/news/detail.asp?iData=4445&iCat=630&iChannel=1&nChannel=News

    PASCARELLI RECOLOCA PEIXOTO NA PREFEITURA DE ITACOATIARA
    Em 16/11/2009, ás 17:42

    O desembargador Flavio Pascarelli, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, concedeu efeito suspensivo ao acórdão que cassou o prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto. Com a decisão, Peixoto volta ao cargo, depois de um mês da cassação.

    A medida afasta Dommarques, que havia assumido e denunciado uma série de irregularidades nas contas de Antônio Peixoto, inclusive aluguel de rabetas – canoas com motor de popa – a R$ 35 mil cada.

    Mas a decisão de Pascarelli começa a ser contestada. Ele é vice-presidente do Tribunal de Justiça e a Lei da Magistratura, artigo 122, veda a participação de quem exerce essa função nos tribunais eleitorais. Leia mais em instantes, no Blog.

  • Noel Cavalcante

    Caro Daniel,

    Que confusão é essa de competência no caso de Manacapuru não estou entendo mais nada amigo, observe a new do blog do Holando publicada no dia de hoje:

    http://www.blogdoholanda.com/news/detail.asp?iData=4443&iCat=630&iChannel=1&nChannel=News

    CAUTELAR PODE SER CASSADA HOJE
    Em 16/11/2009, ás 13:47

    O juiz Francisco Maciel não tinha competência para apreciar a ação cautelar interposta pelo prefeito cassado de Manacapuru, Edson Bessa, pois o processo ainda estava sob a tutela da Relatora Maria da Graça Figueiredo, e não existe, em direito eleitoral, cautelar preparatória, como entendeu Francisco Maciel.

    O próprio tribunal, no recente julgamento de conflito de competência – sessão anterior – reiterou que só ao relator cabe decidir cautelares até a abertura do juízo de admissibilidade, matéria amplamente debatida pela corte.

    Mas Maciel não só apreciou a matéria, como acolheu os argumentos do prefeito cassado e mandou que ele retornasse ao cargo, “até que sejam julgadas e publicadas eventuais decisões em embargos de declaração, mormente porque tem elas caráter integrativo”. Na sessão do julgamento da ação principal, Maciel votou pela cassação de Bessa.

    Ainda nesta segunda-feira a desembargadora Graça Figueiredo analisa pedido de cassação da liminar concedida a Bessa. Horas antes de o juiz Francisco Maciel conceder liminar, determinando o retorno de Bessa ao cargo, semana passada, o procurador eleitoral, Edmilson Barreiros, encaminhou à presidência do tribunal a advertência de que não cabia ao juiz apreciar a matéria . Veja ao lado.

  • Ismael

    Caro daniel, neste caso específico de Manacapuru, é ilegal ou não

  • essa justiça eleitoral está uma porcaria, uma vez que cassado o prefeito de manacapuru, o exmo.maciel concede a liminar a favor do prefeito ruim a bessa, que em vez de trabalhar em prol da cidade e dos habitantes de manacapuru, se diverte com seus puxa

    quero sim pois é de suma importancia est[á antenada nos fatos que acontece no municipio

  • anonimo

    Esse tal de TRE e uma farça o prefeito do manaquiri rouba mas do que os assaltantes da cidade e nunca e casado devido ao juiz tb ganhar propina e ninguem faz nada SOFRE MANAQUIRI….

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