Arquivos

A Reforma Eleitoral e o Conceito de Quitação Eleitoral

A recém aprovada Reforma Eleitoral, conhecida pela mídia como “mini”reforma, sendo que a expressão “mini” reflete, justamente, a grande frustração de todos, não pelo que ela efetivamente foi, mas pelo que ela poderia ter sido, temas importantes como voto distrital, lista fechada, financiamento público de campanha, não foram enfrentados.

Mas um ponto interessante e pouco comentado até então me chamou particular atenção na Lei no. 12034/2009, de 29 de setembro de 2009, a Lei da Reforma Política, mais especificamente no seu art. 3o , modificou a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, no seu art. 11 § 7º., nos seguintes termos, trazendo-nos o interessante conceito de quitação eleitoral.

§ 7o  A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral. (nosso grifo).

A quitação enquanto condição de elegibilidade sofreu uma grave restrição por conta da Resolução no. 22715 do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplinava a questão da prestação de contas eleitoral, trouxe, por meio de Resolução (e não por lei, disposição constitucional, o que seja) a conseqüência da perda de quitação eleitoral em caso de desaprovação de contas, na forma de seu art. 42.

Art. 42. A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas, implicará:

I – ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu;

Várias discussões sobre o chamado “ativismo judicial” encontram na presente resolução um belo exemplo de análise. Alguns alunos meus me perguntaram na oportunidade: O TSE estaria legislando? Lógico que não, ele está, simplesmente, “interpretando” a Constituição.

Confesso… sou garantista, lembro-me das remotas aulas de Hermenêutica Jurídica em que as regras restritivas de direito deviam ser interpretadas sempre de forma restritiva, pois bem, como poderiam acabar com uma condição elegibilidade, a quitação eleitoral, por meio de Resolução?

Bem, aos candidatos que tiveram suas contas reprovadas, podemos afirmar: seus problemas acabaram… chegou a revolucionária Reforma Política, na forma da Lei no. 12034/2009 que trouxe, em número fechado, o rol de condutas que ensejam no fim da condição de elegibilidade, chamada de quitação eleitoral.

Assim, a reprovação das contas de campanha, por força da lei, não gera perda de quitação eleitoral, pois não foi hipótese cotejada na Lei 12034/2009. A falta de quitação eleitoral somente ocorrerá em caso de não apresentação de contas.

Muitos poderiam questionar: e então, o candidato que tiver suas contas desaprovadas ficará impune? Não, em absoluto, o Ministério Público poderia, por exemplo, em detectando a ocorrência de abuso de poder econômico ou gasto irregular de campanha pode, muito bem, propor Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o candidato. Aliás, a regra sempre foi essa, mesmo antes da Resolução TSE 22715/2008.

Sem muito alarde, a Reforma Eleitoral, por meio da Lei 12034/2009, representa verdadeira anistia aos candidatos que tiveram suas contas eleitorais desaprovadas no Pleito de 2008, não influindo a decisão que desaprova as contas, no preenchimento dessa condição de elegibilidade, que é a quitação eleitoral.

41 comments to A Reforma Eleitoral e o Conceito de Quitação Eleitoral

  • Fana

    é, seria uma faca de “dois legumes”…
    por um lado – do candidato – é ótimo… mas pela sociedade, não sei até que ponto isso é bom…

    se bem que, se o candidato não tiver contra ele sentença transitada em julgado ele pode concorrer sem maiores problemas, né? por que então proibí-lo de concorrer pela “simples” desaprovação de contas? que é uma questão administrativa, tratada por parecer técnico?

    é, acho que ainda se tem muiiiiito o que evoluir, mas tudo depende do interesse de quem legisla!

    a única coisa bem certa é que seu post me foi de grande valia!

  • Ricardo

    Cada vez mais me convenço da inutilidade das prestações de contas de campanha eleitoral. Como a lei só prevê prazo para a apresentação das contas dos eleitos, basta ao suplente imediato esperar passar os quinze dias da diplomação para apresentar suas contas, pois ainda que haja irregularidade ou mesmo indícios de abuso do poder econômico, nada mais se poderá fazer, pois com o Remendo Eleitoral (Lei 12.034/09) a rejeição das contas não mais implica em ausência de quitação eleitoral e a representação com base no art. 30-A da Lei 9.504/97 terá de ser proposta até quinze dias da diplomação, sob pena de decadência.

  • Fana

    mas Ricardo, neste caso… o suplente terá dado causa para tal demora, não sei o caso de “locupletar-se de sua própria torpeza” ou coisa do tipo?

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Ricardo,

    A não apresentação das contas em 72 horas após intimação para fazê-lo implica sim em negativa de quitação eleitoral, de acordo com a atual reforma.

  • Ricardo

    Então a Justiça Eleitoral terá de rever a sua jurisprudência de relevar o atraso – muitas vezes em anos! – na apresentação das contas, exigindo, rigorosamente, a observância do prazo estabelecido no art. 29, III, da Lei 9.504/97, pelos candidatos, eleitos ou não. E se o candidato apresentar – como de praxe – sua prestação de contas zerada? Estará quites com a Justiça Eleitoral, pois apresentou suas contas, ainda que “custo zero”, mas carente de elementos para eventual representação com base no art. 30-A por quem de direito, especialmente considerando que a circularização é um procedimento ainda incipiente, só utilizado aqui na Capital.

  • Francisco Cesar Ribeiro

    O candidato, apesar de ter sido notificado para apresentar sua prestação de contas em 72 horas, não o fez. Poderá prestar suas contas posteriormente, e assim, conseguir a sua quitação eleitoral?

  • Flor do Lácio

    Fiquei intrigada com o texto “…o candidato que tiver suas contas desaprovadas ficará em pune?…”

    O que acontece quando alguém fica “em pune” ? Será “pune” sinônimo de pânico? depressão? alerta? casa? Qualquer uma delas faz sentido na frase quando substitui “pune”.

    Até hoje isso é praticamente impossível saber o real significado dessa palavra porque o vocábulo “pune” ainda não foi dicionarizado. Rogo, portanto, ao autor do post que envie urgente essa contribuição cabocla aos herdeiros intelectuais do Aurélio para a sua devida inserção.

  • Marcos dos Santos Carmo Filho

    Eu acho que vi uma cricri…

    Marcos.

  • michel marques

    ja existe algum caso julgado?

  • Simone

    Jacob…qual o momento para o caso em questão (contas apresentadas no prazo, porém desaprovadas)ser apresentada?ou seja, como pleitear a elegibilidade novamente? existe prazo? que tipo recurso/ação/petição enfim, qual o instrumento usado e onde deve ser apresentado/protocolado?
    aguardo resposta
    obrighada

  • Éber José de Oliveira

    Olá, muito bom o artigo. Porém tenho uma dúvida: EM CASO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA, QUE TENHA SISO DESAPROVADA PELO MM ELEITORAL, E QUE O EX-CANDIDATO ESTÁ IMPEDIDO DE OBTER A CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL, QUAL A MEDIDA JUDICIAL CABÍVEL PARA ESSE EX-CANDIDATO OBTER SUA CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL????????. Obrigado…

  • LAÍZA

    Me candidatei em 2008 a pedido de um movimento social que eu fazia parte,eu tinha 23 anos .Eu fui candidata,mas não sabia o que isso signifca de verdade e estava muito insegura,porque nunca quis me envolver com a política,mas me senti na obrigação de participar.
    Ninguém me falou nada sobre prestação de contas,o partido não tinha dinheiro para a minha campanha eleitoral e eu sempre muito desconfiada de tudo,pelo fato de não acreditar em políticos e esse mesmo motivo implicou na minha campanha eleitoral,porque eu estava fazendo uma coisa que nem eu mesma acreditava e isso me deixava envergonhada quando as pessoas vinham falar comigo.
    Passaram as eleições e o partido deixou em minha casa um recibo e o recado que dizia que eu tinha que prestar contas.Eu muito ignorante pelo fato de não ter sido orientada sobre o que é uma prestação de contas, fiquei assustada com tudo isso e disse para minha mãe que não ia prestar contas porque não recebi nenhum dinheiro,então que contas essas que eu devo prestar.E foi o que eu fiz(não prestei contas).
    Em maio eu tive uma grande oportunidade de ser au pair nos estados unidos,onde você trabalha de babá,recebe por isso e ainda pode fazer qualquer curso e a família banca.Enfim, eu precisei tirar meu passaporte e descobri que estava pendente no TRE.Fui na mesma hora saber sobre o que se tratava e descobri o que é uma prestação de contas.
    E até hoje eu pesquiso formas de limpar meu nome no TRE. Agora sim ,eu sei o que é e porque é tão importate a prestação de contas.Mas antes eu nem tinha idéia do que se tratava.Pensei que eu tinha que prestar contas ao partido, sei lá, fiquei com muito medo.
    E me pergunto afinal, quem é punido com tudo isso?
    E as outras pessoas que devem estar na mesma situação que eu?
    Eu cometi um crime eleitoral sem intenção.
    Estou me sentindo uma criminosa,eu perdi minha nascionalidade.Não posso fazer nada (NADA).Não posso trabalhar,porque não posso abrir conta no banco, se eu perder minha carteira de identidade não posso tirar outra,o mesmo acontece se eu perder meu título ou qualquer outro documento.
    Eu só quero minha vida de volta,estou me sentido sozinha, fui mandada embora e não posso trabalhar por 2 anos,porque o banco não vai me autorizar abrir uma conta.E agora?
    O que faço? Com quem falo?
    Todas as pesquisas feita por mim, eu sempre leio texto que só me deixam sem esperançã.
    Preciso de ajuda

  • LAÍZA

    Na minha opinião deveria existir uma lei onde fosse obrigatório os candidatos de primeira viagem fazer um estudo sobre política e tudo o que é necessário ser feito se ele for eleito ou não.Se eu fosse alertada antes sobre prestação de contas,jamais teria fugido dessa obrigação.

  • Francisco

    Laíza, voce deve procurar o Diretório Municipal do Partido que foi candidata e eles lhe ajudarão a prestar contas.

  • Ardilene

    a quitação eleitorla será apenas aos candidatos até sentença julgada? se mantida a desaprovação no TRE regional impedirá a obtenção da quitação eleitoral?

  • Ricardo

    Com a reforma eleitoral (Lei 12.034/09), a lei passou a definir quitação eleitoral, excluindo implicitamente a desaprovação das contas como óbice à sua obtenção. Ou seja, aqueles que tenham sua prestação de contas de campanha eleitoral desaprovadas não mais perderão direito à quitação eleitoral.
    No entanto, caberá agora à Justiça Eleitoral decidir se essa nova definição de quitação eleitoral tem ou não efeitos retroativos.
    Penso que aqueles que não estão quites com a Justiça Eleitoral em razão apenas de desaprovação das contas de campanha deverão provocar a Justiça Eleitoral requerendo ao juiz eleitoral de sua zona a retificação no cadastro eleitoral com base na nova lei. Caso o pedido seja indeferido, caberá recurso para o TRE.
    Um detalhe: o Procurador Regional Eleitoral já declarou que é contrário aos efeitos retroativos da nova definição de quitação eleitoral e provavelmente recomendará aos promotores eleitorais parecer contrário a qualquer pedido de quitação eleitoral aos que tiveram suas contas desaprovadas. Mas, a última palavra é do juiz.

  • LAÍZA

    Oi Ricardo,tudo bem?
    Eu já prestei conta no TRE,inclusive minha prestação de contas foi aprovada pelo juíz,porém meu nome continua irregular no TRE.Assim que eu entendi o que é prestação de contas é a importancia,comecei a procurar saída e hoje estou aqui divulgando o que aconteceu comigo e assim também tentando achar alguém saiba melhor que eu sobre o assunto.
    Obrigada.
    Laíza.

  • Marchezan

    Laiza, aconteceu comigo coisa parecida, mas obtive a quitação, pelo menos por enquanto. Tô esperando julgamento final.
    Se seu problema foi sanado e a prestação aprovada, nao haveria motivo pra nao te darem a quitação. Procure o TRE e explique isso. Se a prestação foi desaprovada, recomendo que vc pegue o texto da lei 12.034, nesse artigo que fala da quitação, e procure um advogado ou, caso nao tenha recursos, um defensor publico, que ele defenderá vc em juizo. Caso a necessidade seja grande, entre com Liminar em sede de Mandado de Segurança, que é gratuito para quem não possui recursos financeiros. De posse da lei, um defensor publico faz isso pra vc sem cobrar nada. O artigo acima é esclarecedor. Leia tb esses links:
    http://adrianosoares.ning.com/
    http://adrianosoares.ning.com/forum/topics/quitacao-eleitoral-eleicoes
    Não se prejudique mais, vc tem todo o direito a quitação eleitoral.

  • Laiza, vc tb tem direito de abrir conta em banco, nao podem recusar. Qq coisa, me escreve:
    marque20092009@hotmail.com

  • jose crisóstomo

    pergunta;
    Quem teve as contas rejeitadas e não recorreu está impedido de receber a quitação eleitoral.
    Como explicar ao cartório Eleitoral que a lei mudou se eles dizem que vão aguardar, pois a certidão é no sistema e ela continua negativando o candidato??

  • Marchezan

    Amigo, de acordo com a Constituição de 88, a lei só pode retroagir para beneficiar o réu, nesse caso, o candidato com contas rejeitadas.
    Assim, creio que se vc for ao cartorio e fizer uma justificativa embasada, será atendido. O problema é que a Justiça no Brasil é muito lenta. Talvez demorem muito tempo pra resolver isso. Por isso, acho que a unica solução rapida é uma liminar em sede de Mandado de Segurança.
    Nao sou advogado, por isso nao posso orientar a respeito. Mas com certeza, vc consegue.

  • valquiria

    Boa Tarde! estou com problemas pq na última campanha para prefeito o presidente do partido colocou o meu nome (diz ele apenas para guardar a vaga e que assim que conseuisse outro candidato ele alteraria, tirando assim meu nome da candidatura) eu confiei no que ele disse e assinei como se eu fosse candidata, mas não fiz campanha nenhuma pq mudei de estado bem antes de comerçar a campanha. resumindo o presidente do partido não tirou meu nome da campanha e o pior obtive 02 votos que eu não sei nem como, só que ele não fez a prestação de contas e fiquei com meu nome sujo no TRE. o presidente do partido está fazendo pouco caso, o que faço agora para limpas meu nome no TRE? Estou a 3.500 km da cidade onde eu morava e houve essa campanha. Ainda posso prestar contas ao TRE? Não sei nem se fui intimada. O que eu faço? Estou desesperada, pq sem o meu titulo minha vida para.

  • Ricardo

    Valquíria, em se tratando de eleição municipal, você tem que prestar contas ao juiz eleitoral do município onde você concorreu. Contudo, provavelmente terá as contas desaprovadas, inclusive pela ausência de abertura da conta bancária específica, e aí pode ser que o juiz eleitoral entenda que o conceito de quitação eleitoral dado pela Lei 12.034/09 não tenha efeito retroativo e mantenha a ausência de sua quitação eleitoral pela desaprovação das contas. Nessa situação, você terá de constituir advogado para recorrer ao TRE questionando a ausência de quitação eleitoral em razão da nova lei. Disso tudo, porém, há uma lição: Não confie em político! Boa sorte.

  • valquiria

    Oi Ricardo! Deixa eu esclarecer o seguinte, lendo depois que postei deu o que eu escrevi deu a enteder que a qa vaga era para prefeito, mas não, a minha vaga era para vereador. Desculpe eu ter me espressado mal. Mesmo sendo para vereador eu vou ter que recorrer a advogado? E se meu titulo eleitoral ficar sujo vai ficar assim por quanto tempo? e o que eu não consigo fazer sem o meu titulo?

  • Jaqueline

    Eu fiquei perplexa que o conceito de quitação eleitoral atribuído em Resolução do TSE, tenha sido referendado na lei 12.034/2009. ´
    E certo que existem obrigações com a Justiça Eleitoral, entre as quais o alistamento eleitoral, o exercício do voto, a prestação de contas dos candidatos, contudo em se tratando de multa eleitoral, considerando que o titular de tal crédito é o Fundo Partidário, como estaria o candidato apenado com multa eleitoral tornar-se inelegível por ser considerado não quite com a Justiça Eleitoral?

  • Marchezan

    Valquiria, vou responder a mesma coisa que respondi para Laiza. Talvez vc possa resolver isso, da seguinte forma: indo ao TRE perguntar se ainda pode prestar contas. Basta isso. Conseguir apresentar as contas. Mesmo que depois elas sejam desaprovadas.
    O grande problema aí é a não prestação de contas. Mas se, mesmo com pagamento de multa e outras penas, eles aceitarem que vc preste contas, vc vai ter sua situação praticamente resolvida. Se as contas forem desaprovadas depois, vc tem todo o direito a sua quitação eleitoral e normalização da sua situação. Mesmo que seja preciso Mandado de Segurança, mas vc tem direito liquido e certo, a Justiça te acoberta. Tente ver isso.
    Qq coisa, meu email é marque20092009@hotmail.com

  • laíza

    Oi Valquiria faça o que o Adriano disse,ele parece entender sobre prestação de contas e já teve siruação parecida com a nossa.Eu tenho ouvido pessoas que querem ajudar ou já tenham passado por isso.
    A dificuldade que vejo em tudo isso é o fato da lei ser nova e quase ninguém saber te informa não porque não quer,mas por ser tudo muito novo.Eu vejo dificuldade de informação vinda até mesmo do TRE.

  • Boazde albuquerque

    Gostaria de uma resposta se possivél.

    fui candidato a vereador no último pleito, porém tive minha prestação de contas rejeitada em vitude de cheque devolvidos e dois recibos eleitorais, porém em vitrtude de dificuldades durante a campanha e falta de apoio e interesse juridico da coligação. não consigo resolver minha situação. exclareço que prestei contas só que foram reprovadas conforme motivos acima. gostaria contudo de saber se me tornei inelegivel e o que posso fazer para resolver minha situação.

  • Ricardo

    O TSE iniciou o julgamento de um processo onde se discute a questão da quitação eleitoral em face da Reforma Eleitoral. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista de um dos ministros, mas o placar está 3×1 contra a retroatividade do novo conceito de quitação eleitoral, ou seja, aqueles que tiveram suas contas desaprovadas não estão quites e, por consequência, não podem se candidatar. Quem não recorreu da desaprovação das contas, vai ter problemas para se candidatar.

  • Marchezan

    Boazde, pela legislação de 2008 vc está inelegivel. Porem, pela legislação atual, vc não é inelegivel. Mas precisa entrar com Mandado de Segurança pra garantir o seu direito, se o Cartorio Eleitoral nao reconhece-lo.

  • Marchezan

    Boazde, pela legislacao de 2008 vc esta inelegivel. Mas pela legislacao atual, nao. Vc tem a quitacao eleitoral, mas precisa entrar com Mandado de Segurança se o Cartorio Eleitoral nao reconhecer o seu direito.

  • Laiza

    Alguém pode me ajudar a encontrar um advogado eleitoral,por favor.Eu tinha um,mas ele se candidatou a deputado e me abandonou.

  • Jose Bomfim

    Foi candidado no ultimo pleito, e não prestei as minhas contas inclussivel nem abrir conta bancaria, pretendo fazer agora, como devo preceder e e se ha possibilidade de concorrer as eleições de 2012.
    Obrigado.
    Jose Bomfim
    Irara-Ba.

  • [...] 3. 2009. O legislativo, entendendo que o TSE tava fora de esquadro, editou a Lei 12.034/09, chamada de minireforma eleitoral, e deu um aparente CTRL-Z na ideia do TSE. Disse a referida Lei que “A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral”. Todos os que leram a lei respiraram aliviados pois o desastre criado pelo TSE estava aparentemente resolvido. Que o diga o Prof. Marco Aurélio Choy que brindou esse blog com um artigo que defendia essa interpretação do novo texto legal. [...]

  • EWERTON RICARDO AMANCIO

    Se a prestacao de conta foi rejeitada em 2008, o candidato que teve suas contas rejeitas naquele momento pode ser candidato em 2012??

  • GERARDO RODRIGUES

    Caro Amigo, me registri como candidato a prefeito nas eleições de 2008, mas por motivos pessoais faltando 25 dias para as eleições desisti de minha candidatura e acabei não prestando contas a justiça eleitoral, até porque não gastei nada e não depositado nenhum centavos na canta aberta para os gastos da campanha, e vi em algum lugar que se ouvesse segundo turno que não o tivesse prestado contas poderia se candidatar por ter votado em duas eleições seguidas, gostaria de saber se isso é verdade e se posso ser candidato em 2012.

    um forte abraço

    GERARDO RODRIGUES

  • edgard

    Sou presidente provisório do PRTB(partido renovador trabalhista brasileiro)no município de bom jesus da lapa-bahia,onde o partido além de não ter ninguém exercendo cargos tem pouquissimos filiados.gostaria de saber se é legal o partido negativar meu nome na serasa?

  • Boaz de Albuquerque

    Gostaria de informação. sobre a última decição do tse quanto a questão da Lei eleitoral e contas reprovadas na eleição de 2008. me informe por obséquio.

  • luis pereira

    gostaria de receber todas as informações sobre prestações de contas de capamha eleitoral/2008 desaprovadas ou não prestadas. Obrigado.

  • gerardo rodrigues

    obrigado pelas os orientações, mais gostariade saber o seguinte, no caso de quem não prestou contas nas eleições de 2008, pode se candidatar nas eleições de 2012

  • Carlos

    Olá pessoal!
    trabalho em cartório eleitoral e é o seguinte:

    quem não prestou contas das eleições de 2008, foi notificado, apresentou contas dentro do prazo de 72 hs tem quitação eleitoral (ainda que as contas tenham sido desaprovadas).

    quem prestou contas depois de decorrido o prazo de 72 horas não terá quitação eleitoral até o fim do prazo do mandato ao qual concorreu (31/12/2012). A apresentação de contas intempestivas (fora de prazo) não devem ser nem mesmo julgadas pelo Juiz – o cartório que julgou contas intempestivas procedeu de forma errada, uma vez que contas prestadas fora de prazo, aprovadas ou não,apenas fazem cessar os efeitos da não prestação da contas que é a falta de quitação até o candidato inadimplente apresenta-las.

    quem não prestou contas vai ficar sem quitação até apresenta-las (seria isso inconstitucional?, rs…é isso)

    resumo da ópera: quem prestou contas fora de prazo só terá quitação a partir de janeiro de 2013… a menos que haja outra alteração na legislaçao vigente…

    a todos que pensam em entrar na politica: tomem cuidado!! a falta de informação (que deveria ser prestadas pelos partidos) podem trazer serios prejuízos!

    Abraço e boa sorte a todos!

Leave a Reply

 

 

 

You can use these HTML tags

<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>