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Os Infiéis e o Descumprimento da Resolução TSE 22.610/07

A resolução do TSE 22.610/07 é aquela que regulamenta o entendimento de que o mandato é do partido, e não do político. É responsável por uma revolução na política brasileira e pelo fim do troca-troca que ocorria logo após as eleições.

O artigo 12 da Resolução determina que o processo deve durar 60 (sessenta) dias, além de lhe garantir preferência em relação a qualquer outros. Não há qualquer previsão de dilação do prazo ali estabelecido.

Meu primeiro desafio na Justiça Eleitoral foi justamente a propositura de dezoito pedidos administrativos de perda de mandato eletivo de parlamentares que haviam abandonado o partido que represento, a grande maioria contra vereadores de municípios do interior do Estado.

O TRE/AM descumpriu o prazo previsto no artigo 12 em 100% das demandas, e ouso dizer que em 100% das demandas que tratavam do mesmo assunto, inclusive as contra parlamentares sediados na Capital.

A desculpa do utilizada foi a de que o TSE não conhece a realidade do Amazonas, onde as distâncias são enormes e isso e aquilo. Talvez tenham esquecido dos benefícios de duas invenções: o fax e a internet.

As demandas foram propostas no fim de outubro do ano de 2007, portanto, o prazo final para seus julgamentos era janeiro de 2008, em razão do recesso e férias e etc. As eleições municipais de 2008 vieram e foram-se e foram julgados mais ou menos quatro processos dos 18 propostos e de outros tantos que assumi no decorrer do ano.

Com a posse dos novos vereadores, foi-se o objeto do meu pedido, e a Corte passou a julgar em bloco os processos, determinando o arquivamento.

Eis que na última sexta-feira, dia 18 de setembro de 2009 recebo um mandado de intimação por fax de um município do interior. Para minha surpresa, estava sendo intimado a comparecer, no dia 24 de setembro nas dependências do Cartório Eleitoral do tal município, para audiência de instrução de um dos ditos Pedidos Administrativo de Perda de Mandado Eletivo!

Nossa, quase dois anos depois… e já passada uma eleição municipal superveniente…

Fiquei tentado a comparecer. Fico imaginando o que pode acontecer, as perguntas, a forma como o magistrado vai conduzir a audiência, etc.

Mas não vou. Primeiro porque será perda de tempo, e depois, vai que sai algum absurdo dessa audiência…ainda vão dizer que a culpa é do advogado…


4 comments to Os Infiéis e o Descumprimento da Resolução TSE 22.610/07

  • Ewerton Almeida Ferreira

    A realidade da justiça brasileira é triste.

    Infelizmente temos que trabalhar neste sistema falho.

    Abraço Fraternal.

    Ewerton Almeida Ferreira

    Advogado

  • Fana

    Sim, meu caro… vi, por vezes, o MPE insistir na tese do fax e internet, porém algumas – muitas – sem sucesso!

    É fato que a nossa realidade é um tanto diferente e que nas eleições de 2008, inclusive, tentamos contactar alguns vereadores do interior, por fone, fax e internet e não era tão fácil como se pensa…

    Por isso, é sempre prudente aquela frase: “cada caso é um caso”!

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Dra. Fanali,
    Seja bem-vinda ao bLex. Para os leitores que não sabem, a Fana é blogueira das antigas, com uma presença múltipla em blogs e redes sociais das mais diversas. Um bom ponto de partida para a blogosfera da Dra. Fanali é o http://blogdafana.blogspot.com/
    De qualquer modo, e endereçando diretamente o teu argumento, o problema nem é tanto a questão do fax ou da internet…. o problema, de verdade, é que o processo do Avelino versava sobre um mandato que TERMINOU em 2008. Chamar o advogado para ir ao interior para fazer audiência em 2009 num processo desses é – sob qualquer métrica – um falta de respeito.

  • EMANUEL BENTES

    Agora dia 25.01.2011 o TRE-PA em julgamento talvez inedito cassou o cargo do vice-prefeito de Itaituba,um cargo majoritario,por infidelidade partidária.Ele era do PSB quando sua ação judicial estava tramitando,saiu do partido e se filiou ao PMDB quando ganhou a ação judicla e foi diplomado.Eis a diferença entre as demais especies. Eele foi cassado do cargo. Fui o advogado do partido requerente.Significa que esta lei é importante e tem efeito pedagogico.E preciso respeitar as instituições

    EMANUEL BENTES PEREIRA
    ADVOGADO-ITAITUBA/pa

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