<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
		>
<channel>
	<title>Comentários sobre: Dá-se à causa o valor de R$ 18.600,00</title>
	<atom:link href="http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/882/feed" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/882</link>
	<description>Blog Jurídico</description>
	<lastBuildDate>Tue, 15 May 2012 18:42:58 +0000</lastBuildDate>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.3.1</generator>
	<item>
		<title>Por: Anthony</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/882#comment-9694</link>
		<dc:creator>Anthony</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Dec 2010 00:50:47 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=882#comment-9694</guid>
		<description>Olá amigos. Sou juiz de direito e posso lhes assegurar que, em se tratando de indenização por dano moral, o valor da ação não nos traz qualquer sensibilidade, mas sim a demonstração dos fatos ocorridos. Ainda mais porque o dano extrapatrimonial é fixado segundo o arbítrio do juiz, incumbindo ao autor a mera sugestão de valor, inclusive sendo julgado procedente o pedido mesmo que não acolha o exato valor pleiteado pela parte.

Confesso que quando recebo ações com valores astronômicos, ou mesmo aquelas com o limite de 40 salários mínimos quando era juiz de Juizado Especial, acende uma luz vermelha e fico me questionando sobre a real intenção da parte, em ver a suposta lesão indenizada ou aproveitar o infortúnio para auferir lucro. Consequentemente, nestas hipóteses, sou mais criterioso do que o normal. E não pensem que sou o único, pois a maioria dos juízes também pensa desta forma. Fica aqui a dica. Abraço a todos.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá amigos. Sou juiz de direito e posso lhes assegurar que, em se tratando de indenização por dano moral, o valor da ação não nos traz qualquer sensibilidade, mas sim a demonstração dos fatos ocorridos. Ainda mais porque o dano extrapatrimonial é fixado segundo o arbítrio do juiz, incumbindo ao autor a mera sugestão de valor, inclusive sendo julgado procedente o pedido mesmo que não acolha o exato valor pleiteado pela parte.</p>
<p>Confesso que quando recebo ações com valores astronômicos, ou mesmo aquelas com o limite de 40 salários mínimos quando era juiz de Juizado Especial, acende uma luz vermelha e fico me questionando sobre a real intenção da parte, em ver a suposta lesão indenizada ou aproveitar o infortúnio para auferir lucro. Consequentemente, nestas hipóteses, sou mais criterioso do que o normal. E não pensem que sou o único, pois a maioria dos juízes também pensa desta forma. Fica aqui a dica. Abraço a todos.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Fabão</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/882#comment-8761</link>
		<dc:creator>Fabão</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Dec 2010 15:37:59 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=882#comment-8761</guid>
		<description>Ney, esse valor que você digitou é oitenta ou oitocentos mil?

Quanto a pedidos considerados exorbitantes, isso em tese só prejudica o requerente, já que o juiz, ao sentenciar procedente em parte, deverá reconhecer a sucumbência recíproca, o que influirá no valor a ser recebido pela parte.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Ney, esse valor que você digitou é oitenta ou oitocentos mil?</p>
<p>Quanto a pedidos considerados exorbitantes, isso em tese só prejudica o requerente, já que o juiz, ao sentenciar procedente em parte, deverá reconhecer a sucumbência recíproca, o que influirá no valor a ser recebido pela parte.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Mikael Lindoso</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/882#comment-8496</link>
		<dc:creator>Mikael Lindoso</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Nov 2010 17:06:25 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=882#comment-8496</guid>
		<description>Boa tarde,

          A resposta para essa questão é simples, sempre é pedido o teto pra satisfazer as esperanças do cliente egoísta e tambem serve como isca para o advogado fiscar clientes.

att.,

Mikael Lindoso.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde,</p>
<p>          A resposta para essa questão é simples, sempre é pedido o teto pra satisfazer as esperanças do cliente egoísta e tambem serve como isca para o advogado fiscar clientes.</p>
<p>att.,</p>
<p>Mikael Lindoso.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Luis Felipe</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/882#comment-8491</link>
		<dc:creator>Luis Felipe</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Nov 2010 15:50:06 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=882#comment-8491</guid>
		<description>Prezados,

Reconheço as justificativas apresentadas, mas nenhuma delas, e nenhuma outra, me fará aceitar a prática de requerer mais do que o justo ou próximo ao já pacificado.

Obrigado à todos pelos comentários, é realmente gratificante saber que tantas pessoas se propõem a discutir um tema levantado por você.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezados,</p>
<p>Reconheço as justificativas apresentadas, mas nenhuma delas, e nenhuma outra, me fará aceitar a prática de requerer mais do que o justo ou próximo ao já pacificado.</p>
<p>Obrigado à todos pelos comentários, é realmente gratificante saber que tantas pessoas se propõem a discutir um tema levantado por você.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Marssia Costa</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/882#comment-7828</link>
		<dc:creator>Marssia Costa</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Nov 2010 21:02:34 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=882#comment-7828</guid>
		<description>Luis Felipe..
Na verdade...muitos colegas pedem o teto.. simplesmente porque a esperança é a última que morre..
Embora eu entenda....que esperança deve ser aplicada no afinco e esforço de uma narrativa de uma peça bem elaborada e convergente com o caso em concreto sem &quot;viagens&quot;... apenas demonstrar de uma forma singela que o Requerente faz jus não ao teto máximo mas sim o que é justo ... nem mais e nem menos..
Assim  se faz justiça... direito a quem tem direito .. na medida  ..no equilíbrio do bom senso..
E não extorquir ..um direito maior..do que àquele a que faz jus.. amparando-se na lei..e na &quot;Justiça&quot;.
Um abraço
Marssia Costa</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Luis Felipe..<br />
Na verdade&#8230;muitos colegas pedem o teto.. simplesmente porque a esperança é a última que morre..<br />
Embora eu entenda&#8230;.que esperança deve ser aplicada no afinco e esforço de uma narrativa de uma peça bem elaborada e convergente com o caso em concreto sem &#8220;viagens&#8221;&#8230; apenas demonstrar de uma forma singela que o Requerente faz jus não ao teto máximo mas sim o que é justo &#8230; nem mais e nem menos..<br />
Assim  se faz justiça&#8230; direito a quem tem direito .. na medida  ..no equilíbrio do bom senso..<br />
E não extorquir ..um direito maior..do que àquele a que faz jus.. amparando-se na lei..e na &#8220;Justiça&#8221;.<br />
Um abraço<br />
Marssia Costa</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Retrospectiva bLex 2009 &#171; bLex</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/882#comment-1294</link>
		<dc:creator>Retrospectiva bLex 2009 &#171; bLex</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Jan 2010 15:16:16 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=882#comment-1294</guid>
		<description>[...] Lugar: Dá-se à causa o valor de R$ 18.600,00, de Luis Felipe Avelino Medina, publicado em 01/12/2009, sobre a prática de fixar o valor da causa [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] Lugar: Dá-se à causa o valor de R$ 18.600,00, de Luis Felipe Avelino Medina, publicado em 01/12/2009, sobre a prática de fixar o valor da causa [...]</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Luis Felipe</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/882#comment-992</link>
		<dc:creator>Luis Felipe</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Dec 2009 05:01:19 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=882#comment-992</guid>
		<description>Prezado Marcos,
Para entrar em contato com o Jacob &amp; Nogueira o Sr. pode utilizar o telefone 92 3656-4221.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado Marcos,<br />
Para entrar em contato com o Jacob &#038; Nogueira o Sr. pode utilizar o telefone 92 3656-4221.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Eddington Rocha</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/882#comment-979</link>
		<dc:creator>Eddington Rocha</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Dec 2009 15:07:26 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=882#comment-979</guid>
		<description>Eu entendo justificável pedir o teto, ou próximo dele, mas por outro motivo: julgamento ultra petita. 

A valoração do dano moral é muito subjetiva e, quando provido em sentença, muitas das vezes engloba outras &quot;parcelas&quot; de direito do autor, mas que que são praticamente impossíveis de se provar processualmente.

Assim, quando o cliente procura um escritório já pensando em receber dano moral, ele tem a valoração dele, mas o advogado, com sua experiência na área, tem a dele. Então acaba se tornando que o próprio autor entende ter sofrido um dano moral de, por exemplo, R$ 5.000,00, mas o advogado sabe que, para aquele caso específico, a condenação comumente gira em torno de R$ 10.000,00.

A vítima entende que foi lesada em X, você sabe que jurisprudencialmente aquela lesão pode ser indenizada em Y, mas você também pode pedir Z. E agora, o que fazer?

Se for pedido o que a vítima entende, você como advogado estará conscientemente sabendo que ela, e você, estará perdendo.

Dessa forma, entendo que para atingir a finalidade do dano moral (reparação, efeito pedagógico etc.) o correto é requerer a condenação no valor máximo, ainda que se saiba que a condenação jamais chegará àquele valor, pois, se houver acordo com o causador, é razoavelmente fácil conseguir estabelecê-lo em algo próximo de 1/3, o que garantiria a pretensão da vítima.

Por sua vez, caso não haja acordo e vá para julgamento, já se espera que ganhe o valor jurisprudencial que já era de conhecimento do advogado ou até um valor maior, dependendo do caso específico.

Assim, se for pedido o valor exato que se entenda, restringirá por demais as margens para negociação de ambas as partes, não podendo jamais o juiz prover valor maior do que pleiteado.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Eu entendo justificável pedir o teto, ou próximo dele, mas por outro motivo: julgamento ultra petita. </p>
<p>A valoração do dano moral é muito subjetiva e, quando provido em sentença, muitas das vezes engloba outras &#8220;parcelas&#8221; de direito do autor, mas que que são praticamente impossíveis de se provar processualmente.</p>
<p>Assim, quando o cliente procura um escritório já pensando em receber dano moral, ele tem a valoração dele, mas o advogado, com sua experiência na área, tem a dele. Então acaba se tornando que o próprio autor entende ter sofrido um dano moral de, por exemplo, R$ 5.000,00, mas o advogado sabe que, para aquele caso específico, a condenação comumente gira em torno de R$ 10.000,00.</p>
<p>A vítima entende que foi lesada em X, você sabe que jurisprudencialmente aquela lesão pode ser indenizada em Y, mas você também pode pedir Z. E agora, o que fazer?</p>
<p>Se for pedido o que a vítima entende, você como advogado estará conscientemente sabendo que ela, e você, estará perdendo.</p>
<p>Dessa forma, entendo que para atingir a finalidade do dano moral (reparação, efeito pedagógico etc.) o correto é requerer a condenação no valor máximo, ainda que se saiba que a condenação jamais chegará àquele valor, pois, se houver acordo com o causador, é razoavelmente fácil conseguir estabelecê-lo em algo próximo de 1/3, o que garantiria a pretensão da vítima.</p>
<p>Por sua vez, caso não haja acordo e vá para julgamento, já se espera que ganhe o valor jurisprudencial que já era de conhecimento do advogado ou até um valor maior, dependendo do caso específico.</p>
<p>Assim, se for pedido o valor exato que se entenda, restringirá por demais as margens para negociação de ambas as partes, não podendo jamais o juiz prover valor maior do que pleiteado.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Rookie</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/882#comment-974</link>
		<dc:creator>Rookie</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Dec 2009 13:56:30 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=882#comment-974</guid>
		<description>mamamamama rapá! Eu sou um eterno aprendiz. Por enquanto, alguns temas, só de forma &quot;macro&quot; Abbraços.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>mamamamama rapá! Eu sou um eterno aprendiz. Por enquanto, alguns temas, só de forma &#8220;macro&#8221; Abbraços.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Ney Bastos</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/882#comment-964</link>
		<dc:creator>Ney Bastos</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Dec 2009 13:25:49 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=882#comment-964</guid>
		<description>Dias desses vivenciei um episódio interesante, defendia um cliente em uma ação movida contra ele, por responsabilidade civil, onde por conta de um acidente a autora teria sofrido algumas sequelas não provadas nos autos, e o advogado da autora indicou o valor da causa em R$800.00,00.

No dia da audiência preliminar, orientei a empresa a não apresentar proposta de acordo pela falta de provas nos autos, mas na audiência informei a juíza que a falta de proposta era tb pelo valor dado a causa, que era tão alto que qualquer valor razoável que eu indicasse pareceria que estava tripudiando da dor alheia. Repeti isso umas três vezes e trouxe a juíza pro meu lado. Ela questionou veementemente o motivo daquele valor absurdo, informou à parte que se ela ganhasse não seria nem perto daquilo e deu uma enorme lição de moral no advogado. Não nego que gostei muito!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Dias desses vivenciei um episódio interesante, defendia um cliente em uma ação movida contra ele, por responsabilidade civil, onde por conta de um acidente a autora teria sofrido algumas sequelas não provadas nos autos, e o advogado da autora indicou o valor da causa em R$800.00,00.</p>
<p>No dia da audiência preliminar, orientei a empresa a não apresentar proposta de acordo pela falta de provas nos autos, mas na audiência informei a juíza que a falta de proposta era tb pelo valor dado a causa, que era tão alto que qualquer valor razoável que eu indicasse pareceria que estava tripudiando da dor alheia. Repeti isso umas três vezes e trouxe a juíza pro meu lado. Ela questionou veementemente o motivo daquele valor absurdo, informou à parte que se ela ganhasse não seria nem perto daquilo e deu uma enorme lição de moral no advogado. Não nego que gostei muito!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Daniel Fábio Jacob Nogueira</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/882#comment-963</link>
		<dc:creator>Daniel Fábio Jacob Nogueira</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Dec 2009 12:53:20 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=882#comment-963</guid>
		<description>Pior do que isso é quando há pedido de dano moral na justiça comum e o advogado do autor (que, claro, pede gratuidade de justiça) fixa o valor da causa em patamar estratosférico. Já vi um advogado atribuir seiscentos mil reais de valor da causa a um evento que, se procedente, não justificaria condenação maior do que vinte mil.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Pior do que isso é quando há pedido de dano moral na justiça comum e o advogado do autor (que, claro, pede gratuidade de justiça) fixa o valor da causa em patamar estratosférico. Já vi um advogado atribuir seiscentos mil reais de valor da causa a um evento que, se procedente, não justificaria condenação maior do que vinte mil.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Fana</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/882#comment-959</link>
		<dc:creator>Fana</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Dec 2009 04:54:47 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=882#comment-959</guid>
		<description>A questão é que com a suposta máfia do dano moral, a condenação em danos morais banalizou o valor da causa, uma vez que os juízes entendem que, muitas das vezes, é um mero dissabor sofrido pelo requerente, logo, não precisam ser ferrenhos na imposição da &quot;pena&quot;... afinal, a sanção para os casos de jec/dano moral, deveriam servir para coibir os abusos das empresas e etc.
Com isto, as empresas continuam a trazer propostas de acordo irrisórias frente ao dano sofrido pelo requerente... pactuando assim com a &quot;indústria&quot; do dano moral... uma vez que as pessoas, hoje em dia, pensam em ir ao judiciário não só para fazer valer seu direito, mas para tirar um &quot;troco&quot;, já que sabem que o processo demora e que o juiz condena em pouco valor... 
Eu fico triste com isso, já que, além de advogada, sou parte num processo que corre no jec e é &quot;contra&quot; um banco... tal processo se arrasta... a requerida sequer fez proposta, além de ter mandado um advogado que, notadamente, desconhecia a causa...
Portanto, não há que se falar em valor da causa, em momento algum isso é respeitado, de fato é apenas um máximo estabelecido previamente, para que o &quot;advogado&quot; escolha onde irá demandar... 
Ah, sei lá...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A questão é que com a suposta máfia do dano moral, a condenação em danos morais banalizou o valor da causa, uma vez que os juízes entendem que, muitas das vezes, é um mero dissabor sofrido pelo requerente, logo, não precisam ser ferrenhos na imposição da &#8220;pena&#8221;&#8230; afinal, a sanção para os casos de jec/dano moral, deveriam servir para coibir os abusos das empresas e etc.<br />
Com isto, as empresas continuam a trazer propostas de acordo irrisórias frente ao dano sofrido pelo requerente&#8230; pactuando assim com a &#8220;indústria&#8221; do dano moral&#8230; uma vez que as pessoas, hoje em dia, pensam em ir ao judiciário não só para fazer valer seu direito, mas para tirar um &#8220;troco&#8221;, já que sabem que o processo demora e que o juiz condena em pouco valor&#8230;<br />
Eu fico triste com isso, já que, além de advogada, sou parte num processo que corre no jec e é &#8220;contra&#8221; um banco&#8230; tal processo se arrasta&#8230; a requerida sequer fez proposta, além de ter mandado um advogado que, notadamente, desconhecia a causa&#8230;<br />
Portanto, não há que se falar em valor da causa, em momento algum isso é respeitado, de fato é apenas um máximo estabelecido previamente, para que o &#8220;advogado&#8221; escolha onde irá demandar&#8230;<br />
Ah, sei lá&#8230;</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Marcos Filizola</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/882#comment-957</link>
		<dc:creator>Marcos Filizola</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Dec 2009 20:17:40 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=882#comment-957</guid>
		<description>Dr. Luis Felipe, gostaria de saber como faço para entrar em contato com o sr. para tratar de assuntos profissionais. Se por email servir,ai está o meu.
Obrigado e uma boa tarde.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Dr. Luis Felipe, gostaria de saber como faço para entrar em contato com o sr. para tratar de assuntos profissionais. Se por email servir,ai está o meu.<br />
Obrigado e uma boa tarde.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Luis Felipe</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/882#comment-953</link>
		<dc:creator>Luis Felipe</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Dec 2009 15:55:20 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=882#comment-953</guid>
		<description>Respondendo.

José Pedro, se R$ 7.000,00 é um bom acordo, porque não pedir os R$ 7.000,00? Se a requerida não oferecer como proposta esse valor é só recusar e aguardar a sentença.
Mantenho a minha opinião. Pedir R$ 18.600,00 quando já se sabe que não haverá condenção nesse valor é iludir o cliente.

Thirso, se uma condenação de R$ 15.000,00 é um presente, então o fato que gerou a demanda não foi tão danoso. A reparação por danos morais não está aí pra presenter ninguem, e sim aplacar o sentimento de quem o sofreu. E quanto ao &quot;vai que cola&quot;...isso é, no mínimo, uma afronta à Justiça, é fazer  chacota com o Judiciário. Uma ação judicial não é um bilhete de loteria.

Rookie, quando você deixar de ser rookie (iniciante) você vai poder comentar com mais profundidade.

Ney, a técnica pode funcionar, mas não é isso que eu critico. A crítica é a respeito da ciência de que o requerente não vai receber o teto, e ainda assim insiste em pedí-lo.

Danilo, a tentativa de sensibilização deve acontecer por meio da narrativa dos fatos, e não do valor da causa. Agora, se por acaso o entendimento do juiz for que houve dano, mas que o autor só tem direito a receber R$ 500,00, o que acontece? O entendimento dele não coadunou com o seu, e ainda assim ele entendeu que a justiça foi feita...Eu sei que essa discussão contigo vai continuar por muitos anos, e espero que nós possamos discutir isso pessoalmente logo logo. Um grande abraço.

A todos, obrigado pelo tempo que tomaram para ler meu pequeno comentário e pelas contribuições.

Um abraço.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Respondendo.</p>
<p>José Pedro, se R$ 7.000,00 é um bom acordo, porque não pedir os R$ 7.000,00? Se a requerida não oferecer como proposta esse valor é só recusar e aguardar a sentença.<br />
Mantenho a minha opinião. Pedir R$ 18.600,00 quando já se sabe que não haverá condenção nesse valor é iludir o cliente.</p>
<p>Thirso, se uma condenação de R$ 15.000,00 é um presente, então o fato que gerou a demanda não foi tão danoso. A reparação por danos morais não está aí pra presenter ninguem, e sim aplacar o sentimento de quem o sofreu. E quanto ao &#8220;vai que cola&#8221;&#8230;isso é, no mínimo, uma afronta à Justiça, é fazer  chacota com o Judiciário. Uma ação judicial não é um bilhete de loteria.</p>
<p>Rookie, quando você deixar de ser rookie (iniciante) você vai poder comentar com mais profundidade.</p>
<p>Ney, a técnica pode funcionar, mas não é isso que eu critico. A crítica é a respeito da ciência de que o requerente não vai receber o teto, e ainda assim insiste em pedí-lo.</p>
<p>Danilo, a tentativa de sensibilização deve acontecer por meio da narrativa dos fatos, e não do valor da causa. Agora, se por acaso o entendimento do juiz for que houve dano, mas que o autor só tem direito a receber R$ 500,00, o que acontece? O entendimento dele não coadunou com o seu, e ainda assim ele entendeu que a justiça foi feita&#8230;Eu sei que essa discussão contigo vai continuar por muitos anos, e espero que nós possamos discutir isso pessoalmente logo logo. Um grande abraço.</p>
<p>A todos, obrigado pelo tempo que tomaram para ler meu pequeno comentário e pelas contribuições.</p>
<p>Um abraço.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: João</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/882#comment-952</link>
		<dc:creator>João</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Dec 2009 15:22:23 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=882#comment-952</guid>
		<description>Luís,

Concessa venia, acredito que isso seja irrelevante também. Veja: a condenação por danos morais depende do entendimento do magistrado. 

Todos nós sabemos que é dificílimo que a Reclamada seja condenada no teto. 

Contudo, não podemos deixar de dar ao valor da causa essa quantia, uma vez que se o juiz tiver esse entendimento estará livre a arbitrar a quantia que seja necessária até o limite do teto.

O pedido costuma ser genério. Pede-se ao MM. Juiz que arbitre conforme seu entendimento e dá-se à causa aquele valor, uma vez que o valor dos Juizados é até aquela quantia.

É aquela polêmica: em dano moral cada magistrado tem sua própria sentença, próprio valor... não pode haver tabelamento.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Luís,</p>
<p>Concessa venia, acredito que isso seja irrelevante também. Veja: a condenação por danos morais depende do entendimento do magistrado. </p>
<p>Todos nós sabemos que é dificílimo que a Reclamada seja condenada no teto. </p>
<p>Contudo, não podemos deixar de dar ao valor da causa essa quantia, uma vez que se o juiz tiver esse entendimento estará livre a arbitrar a quantia que seja necessária até o limite do teto.</p>
<p>O pedido costuma ser genério. Pede-se ao MM. Juiz que arbitre conforme seu entendimento e dá-se à causa aquele valor, uma vez que o valor dos Juizados é até aquela quantia.</p>
<p>É aquela polêmica: em dano moral cada magistrado tem sua própria sentença, próprio valor&#8230; não pode haver tabelamento.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
</channel>
</rss>

