Recebi um e-mail de um colega e fui checar no site do Tribunal de Justiça de São Paulo os autos do processo 510.01.2006.002767-3, em que ao rejeitar embargos de declaração, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro/SP despachou: “Rejeito os embargos de declaração da Bradesco Auto/Ré porquanto a sentença estipulou expressamente os juros e correção devidos, de maneira que não há contradição nem omissão a declarar. Não gostou da sentença apele e pare de procrastinar. Que coisa! Int.”
Não acreditam? Vejam abaixo o inusitado e mal-educado despacho (no dia 03/08/2009):
Urbanidade? Pra quê?
O bom deste blog é que não é chapa branca. Porque, sinceramente, tem “PUBLICAÇÕES” por aí que não apenas puxam saco de juízes, mas também são capazes de colocar a foto do cara e elogiar o cabelo, é mole?
É uma subserviência que nunca vi. Ser advogado é ser lambe-sola? Acho que não.
É verdade…É por isso que sou fã do blog. Gente com conteúdo, gente descompromissada, que não precisam ficar puxando saco de juizes e promotores. Parabéns pessoal.
Butterfly