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Justiça Virtual em Ação

O conceito de Justiça Virtual é interessante, e, se tudo funciona bem, bastante útil ao advogado e aos litigantes. No entanto, nem tudo são flores no reino digital de Têmis. Em ocasiões anteriores, tivemos algumas rusgas com o SAJ. Lembro de um dia em que ficou inativa a funcionalidade de baixar o processo por inteiro, e tivemos que imprimir página por páginas mais de 300 folhas de um feito para instruir um MS, que foi protocolado aos 44:59 do segundo tempo.

No entanto, há algumas semanas, tivemos uma experiência prática do que pode acontecer de errado com a utopia da Justiça Virtual.

No dia 21/09 (segunda-feira) o Diário Oficial publicou que uns processos sob nosso patrocínio seriam julgados na sessão virtual que ocorreria em 28/09. Aí já residia o primeiro problema deste caso. É que a Resolução 039/2007 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (cuja questionável constitucionalidade ainda há de ser enfrentada) estabelece que:

Art. 5º. As sessões da 3ª Turma Recursal acontecerão às quintas-feiras, às 15 horas, e não serão presenciais, salvo se houver pedido expresso para

sustentação oral pelo advogado de qualquer das partes.

Parágrafo único. O pedido de sustentação oral deverá ser feito até dez dias antes da sessão de julgamento.

Pois bem, se o espaço de tempo entre a publicação da pauta e a data de julgamento foi de sete dias, como é que iríamos realizar eventual pedido de sustentação oral com até dez dias de antecedência?

Como nosso escritório patrocina várias causas, e como os membros da Turma Recursal não gostam muito de pedidos de sustentação oral (pois aí, ao invés de se reunirem virtualmente, são obrigados a fazer uma reunião física e julgar o processo como se fosse um processo de verdade), nós somos bastante criteriosos quanto às eventuais inscrições. Analisamos os autos, e apenas se alguns critérios (relevância, dificuldade, formação de precedentes, etc…) forem reunidos é que pedimos nossa inscrição. Portanto o modus operandi é de consultar o autos e decidir se a sustentação oral será ou não realizada.

Mas aí se materializou o segundo problema deste caso. É que entre a segunda-feira (dia 21/09) até quarta-feira (dia 23/09) o SAJ ficou indisponível para a consulta. Tentamos obter certidão deste fato mas ninguém no judiciária queria certificá-lo. Todos diziam que a atribuição de certificar seria de outro setor da Justiça.

O SAJ voltou a funcionar lá pelo meio-dia de quinta-feira. O advogado responsável pela seleção dos processos a serem sustentados chegou no escritório no finalzinho da tarde (pois antes ele estava fazendo diligências e reunindo com clientes), e no comecinho da noite de quinta detectou quais os processos que deveríamos sustentar. Preparou as respectivas petições que seriam protocoladas no dia seguinte, uma sexta-feira.

Mas então nos deparamos com o terceiro problema. Para lidar com o SAJ, a presidência do TJ/AM determinou, de supetão e sem qualquer aviso prévio, que na sexta-feira, dia 25/09 não haveria expediente. Não funcionou nem o protocolo (só o das varas plantonistas).

Assim, só na segunda-feita, dia 28/09, o próprio dia em que estava previsto o julgamento virtual, é que foi possível protocolizar o pedido de adiamento da sessão, e inscrição de sustentação oral do advogado.

Ainda bem que as petições chegaram aos relatores a tempo, que (ao que tudo indica) adiaram os julgamentos. Mas a experiência serve para mostrar que sem planejamento, capacidade tecnológica, e respeito às normas legais, a Justiça Virtual pode ser tão problemática quanto a sua irmã analógica. O conceito em si é louvável, mas a Justiça precisa administrar corretamente o instrumento para evitar que se torne um problema em si próprio. A ocorrência esporádica de casos como o narrado é admissível, e até pode ser visto como conseqüência natural da implantação dessa nova base tecnológica. Só temos que cuidar para que não se torne um problema recorrente.

3 comments to Justiça Virtual em Ação

  • Fana

    pois é, há boa vontade em se modernizar, o problema é como essa modernização ocorre e em que condições ocorre.
    o que me parece aquele frase: “copia, mas copia diferente”….

  • Danilo Germano

    Essa questão da sustentação oral nas Turmas Recursais dita virtuais realmente é problemática.

    Outro dia me deparei com um julgamento destes e acabei desistindo de fazer a sustentação. Se a sessão fosse presencial, certamente iria sustentar. Desisti quando pensei na felicidade dos magistrados ao terem que se reunir para isso.

    Fico imaginando, também, como são esses julgamentos virtuais. O relator profere o voto “virtualmente”. Então, deve abrir uma janela no computador dos outros integrantes da Turma: “ACOMPANHA O RELATOR ? SIM NÃO”. Então é só clicar na opção ? Complicado… Se nas sessões presenciais já tem juiz cochilando, dormindo, ao celular, conversando, etc., imagine isso no virtual.

  • [...] litigantes. No entanto, nem tudo são flores no reino digital de Têmis. … fique por dentro clique aqui. Fonte: [...]

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