Arquivos

Contando, Ninguém Acredita... (II)

Lendo o post anterior do Fabian, duas coisas me vieram à mente: Primeiro, que não é só em plantão judicial que coisas estranhas acontecem. Segundo, o elefante a que se refere o Fabian é café pequeno. Eis um mamute voador.

Destaco, desde logo, que esta situação aconteceu naquela medieval era pré-CNJ….

Numa quinta-feira, por volta de uma da tarde, um cliente me ligou, informando que recebeu um mandado de intimação. A preocupação em sua voz denotava um nervosismo fora do comum. Ao receber o documento, vi que se tratava de uma Ação Cautelar Preparatória de Cobrança.

Preste atenção. A cobrança do ex adverso sequer fora ajuizada. Tínhamos simplesmente uma cautelar (e portanto, com objetivo meramente assecuratório) manejada antes da ação principal. A liminar da cautelar foi deferida pelo juízo da vara. Qual era o teor da liminar? Determinação para que se pagasse IMEDIATAMENTE ao autor o valor que ia ser objeto de cobrança na ação principal (salvo engano, R$ 120.000,000) SOB PENA DE PRISÃO…. isto mesmo, sob pena de prisão!

Eu achei a liminar uma graça. Disse para meu cliente que ele não se preocupasse com esse negócio de prisão, com certeza era algum erro cartorário. Afinal, se no Brasil não há prisão por devedor, nem quando há sentença transitada em julgado de ação de conhecimento, quanto menos na liminar inaudita em cautelar preparatória. Na manhã seguinte, meus colegas de escritório se deslocaram ao fórum para obter as cópias necessárias à instrumentalização do agravo. Saíram lá por volta das 10:00 da manhã.

Ajuizamos o agravo por volta das 13:00 horas do mesmo dia.

Às 14:00 horas o expediente forense se encerrou, lembrando que estávamos numa sexta-feira. Portanto, a Justiça só voltaria ao normal na manhã de segunda-feira.

Às 14:01 o oficial de justiça, acompanhado do advogados do ex adverso, apareceram na porta da empresa trazendo consigo mandado de prisão do diretor administrativo-financeiro da nossa cliente. Repito: Um juiz expediu um MANDADO de prisão em função de ter uma empresa levado mais que algumas horas para ordem de cumprir ordem de pagamento integral de uma suposta dívida, determinada em cautelar preparatória de ação de cobrança. Pior: o pedido de expedição de mandado de prisão foi processado e despachado em velocidade relâmpago. O pedido foi protocolado assim que meus colegas saíram do fórum, e em menos de duas horas o oficial já estava com o mandado em mãos.

Por sorte o executivo que seria preso não estava na empresa no momento do ocorrido. (Na verdade, o oficial ficou esperando o reforço policial para adentrar nas dependências da nossa cliente, e quanto este chegou, não havia um só executivo na empresa).

No mesmo dia impetramos habeas corpus preventivo no plantão de 2º Grau. Quando, na manhã de sábado a liminar do HC não havia ainda sido apreciada, fui à residência do magistrado (coisa que só faço em situações excepcionalíssimas, como a deste caso). Lá o Desembargador (que era o presidente do TJ à época) foi bastante cortês, mas (para exponenciar uma situação que já se mostrava kafkiana) confessou que não estava conseguindo localizar o seu assessor para preparar a decisão. Portanto, o Magistrado recomendou que o paciente ficasse… hum….desaparecido até segunda-feira quando o HC seria regularmente distribuído.

Na falta do que fazer, e não tendo nem bispo para quem reclamar, passei a recomendação do desdor. plantonista ao cliente, que prontamente a obedeceu.

Na segunda-feira, por sorte, nosso agravo e HC caíram nas mãos de um desembargador muito sério e competente, que não só suspendeu a ordem de pagamento e concedeu o remédio constitucional preventivo, mas também, de ofício, encaminhou o caso ao Conselho da Magistratura.

Alguns anos depois, quando o escândalo das distribuições veio à tona, descobrimos que, por coincidência, a tal cautelar era um dos processos que tinha sido distribuída fraudulentamente…..

7 comments to Contando, Ninguém Acredita… (II)

  • Matheus Nogueira

    Existem vários elefantes e mamutes voadores relacionados aos processos distribuidos fraudulentamente.
    Se o presente post for estendido, irão aparecer muitas situações como as relatadas ou até piores.

    Conheço uma baleia voadora…

  • Fana

    me deu uma imensa vontade de rir quando li: “que o paciente ficasse… hum… desaparecido…”

    *blim*

    ideia do próprio magistrado! bacana, né?
    o pobre do cliente, sem culpa, tem que se esconder?

    depois, quando se conta isso, ninguém acredita… o advogado é sempre o mentiroso, desleixado, preguiçoso e safado!

    afinal, a culpa é sempre do advogado!

  • Ewerton Almeida Ferreira

    Infelizmente não vejo muitas mudanças na labuta diária. É certo que alguns procedimentos mudaram e até mesmo melhoraram depois da visita do CNJ.

    Mas estamos muito distante da “justiça”.

    Espero que um dia tudo isso torne-se apenas “Lendas Urbanas Barés”.

    Que o GADU nos mantenha na estrada correta.

    Abraço Fraternal

    Ewerton Almeida Ferreira

  • Caroline

    ”HUM”desaparecer é ótimo. Quem tinha que fazer isso, era ele.
    O magistrado podia ser comediante.?

    Depois a culpa é sempre do advogado.Coitado.

  • Daniel, eu sei que o assunto é ´sério e constrangedor, mas eu não resisti (sou adepto do “perco um amigo, mas não perco a piada).

    Consulta o Naranjo que ele sabe como resolver esse problemão que vc postou.

    http://www.diariodeumjuiz.com/?p=927

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Zamith,

    Desculpe a demora em responder. Posso aprovar comentários para publicação com facilidade onde eu estiver (pelo celular), mas preciso estar num computador para escrever respostas. Por isso, muitas vezes existe um espaço de tempo entre a publicação de um comentário e à réplica.

    De qualquer modo, assim que voltar para Manaus, vou procurar o CNO para conseguir uma cópia do livro. Eu só tenho medo que tipo de recomendações que o livro faz em casos como estes, uma vez que é possível que eu não seja capaz de exercer a tal influência…

    :-)

    Daniel

  • Fraco e Comprimido

    KKKKk. Falando em boi, baleia e outros afins que “voam” ou melhor, “voavam” antes do CNJ.
    Pior é aquela megahiperultra ação do oficial de justiça que, com ajuda de força policial, chegou a casa do devedor que, por estar endividado, andava com carros em nome de terceiros justamente para não ter o seu arrestado, enquanto se “recuperava” financeiramente. Pois bem, lá chegando, o mesmo oficial dispara: “ESTOU AQUI PARA LEVAR ESTE AUTOMÓVEL!”Em resposta, os familiares retrucavam:”MAS COMO, ESTE ESTÁ EM NOME DO FULANO DE TAL, NÃO TEM NADA A VER COM ESTA DÍVIDA!” E o oficial devolveu: “É, MAS EU SEI QUE ESTE É DELE, EMBORA O DOC DIGA O CONTRÁRIO E EU VOU LEVÁ´-LO E PRONTO!” Moral da história;Não fosse a intervenção de “OTORIDADES” e o “berreiro” do devedor, o oficial teria levado o auto.Até um tempo behind, ainda se ganhava no grito.
    Abraço a todos. Ave CNJ.

Leave a Reply

 

 

 

You can use these HTML tags

<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>