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Advogado é “doutor”?

O tema não é novo, e também não é particularmente relevante no plano pragmático. Mas, por atingir egos e arraigadas práticas culturais, é deveras interessante. Afinal de contas, o advogado tem ou não tem o direito de ser chamado de “doutor”?

Sempre tive a opinião de que o título de “doutor” deveria ser reservado a quem tivesse obtido título acadêmico de doutorado. Quando mais jovem, me recusava terminantemente a chamar de doutor qualquer operador do direito, seja advogado, promotor ou juiz. Hoje, percebo que os usos e costumes locais acabaram erodindo aquela outrora inabalável convicção, de modo que me já valho do título para endereçar colegas e magistrados.

Nada obstante, até hoje me sinto levemente desconfortável quando me chamam de “Dr. Daniel”. Tenho impressão de que uma pequena fraude está sendo cometida.

Mas o que me irrita profundamente é quando um advogado se apresenta dizendo que é o “Dr. Fulano de tal”; pior do que isso só mesmo quando o advogado exige ser chamado de doutor.

Nos Estados Unidos, para que o cidadão se torne advogado, deve concluir primeiro uma graduação qualquer, e depois fazer um curso de pós-graduação (sim, lá direito só tem na pós) que lhe confere o título de J.D. (Juris Doctor). Portanto, no sistema norte-americano todos os advogados são, em tese, “doutores em direito”. Agora, pergunte se ALGUÉM lá chama qualquer advogado de Doctor? De jeito nenhum. A não ser que o advogado seja também médico, PhD em outra área, ou conclua um doutorado em direito (J.S.D. ou Juris Scientia Doctor) será respeitosamente chamado por todos de senhor. E não se incomoda nem pouquinho com isso.

Agora, cometa o despautério de chamar um advogado tupiniquim recém-graduado de senhor para ver o que acontece…

Formei muito jovem na UA (hoje Ufam) e tive a oportunidade de fazer e terminar meu mestrado muito cedo. Quando voltei do mestrado para o Brasil, tinha apenas 21 anos de idade. Também tinha vindo de uma temporada de estudar e trabalhar num escritório jurídico nos Estados Unidos (onde, como dito, ninguém é chamado de doutor). Tinha, ainda, a mania de não chamar ninguém de doutor.

Estava participando de um das minhas primeiras audiências cíveis desde que retornei. Era uma audiência de conciliação naquele apertado Fórum da Aparecida (do tempo em lá se situava a justiça comum). O meu ex-adverso – vamos chamá-lo de Dr. Beltrano, advogado também muito jovem, com OAB novinha em folha – explicou ao juízo como chegou à sua proposta de acordo. Passei a fazer uso da palavra para explicar porque o acordo não seria possível nos termos propostos. Disse que “o senhor beltrano” não levou em conta alguns adiantamentos já feitos por minha cliente, mas que as preocupação do “senhor beltrano” e sua clientes seriam atendidas, com certas modificações, na nossa contra-proposta, e que o “senhor beltrano” podia ficar despreocupado que seus honorários seriam preservados, no entanto seria necessário que o “senhor beltrano”….

Neste momento o Beltrano pula da cadeira: “Excelência, por favor! O Doutor Daniel está me desrespeitando! Eu EXIJO que me trate da forma apropriada e me chame de Dr. Beltrano”

Agindo com a prepotência que é própria da inexperiência e da pouca idade, respondi: “Alto lá. Doutor Daniel, não! Eu só tenho mestrado. Por favor não me atribua honrarias a que não faço jus. Quanto ao colega, peço desculpas. Não sabia que era doutor.” E me dirigindo ao próprio “Doutor, me desculpe. Aproveitando, eu estou até procurando onde fazer um bom doutorado. O seu foi feito onde?”

O Dr. Beltrano ficou lá, em pé, imóvel, surpreso, tentando dizer algo, mas sem conseguir passar da primeira sílaba do que iria dizer. O Juiz do feito imediatamente consignou que não havia acordo e rapidamente encerrou a audiência.

Hoje, relembrando este episódio com o benefício dos anos agregados, constato que eu é quem estava errado. O uso do Dr. para operadores do direto é tão comum, e a minha postura tão heterodoxa, que ele realmente acreditava que eu estava o ofendendo – ou melhor, desrespeitando – ao chamá-lo de “senhor”. Além disso, minha resposta foi despropositada e deselegante. Dr. Beltrano, se estiver lendo este post, aceite minhas sinceras escusas.

O interessante é que o inverso não ocorre. A nossa sociedade insiste em chamar bacharéis de Doutores, mas não exige o mesmo tratamento de quem tem PhD.

Por exemplo, lembro de um caso narrado pelo Dr. Estevão Monteiro de Paula, que é PhD pela Universidade do Tennessee (salvo engano em engenharia florestal) e ocupou aqui no Amazonas o cargo de presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado. Como parte de suas atribuições, compareceu a uma audiência na Vara do Meio Ambiente. Na hora de assinar o termo estava la o Dr. Juiz, Dr. Promotor, Dr. Advogado da empresa, Dr. Procurador do IPAAM. O único nome que não estava prefixado de Dr. era o do único PhD naquela sala.

Também meu pai, mestre, doutor, e pós-doutor em engenharia foi chamado a vida inteira de Professor Vicente por seus colegas de trabalho. Isto é, até ele se formar também em direito. Aí, passou a ser o Doutor Vicente.

Se o debate sobre o “tema do Doutor” interessa, recomendo fortemente a leitura deste artigo e seus respectivos comentários do Arbítrio do Yúdice, que foi a inspiração do presente post. Lá estão os argumentos técnicos tanto para desautorizar o uso do Doutor (no texto propriamente dito) quanto para justificar o seu uso (nos comentários) .

57 comments to Advogado é “doutor”?

  • Caroline

    Já me perguntei sobre isso várias vezes. Conheço um Fulano que faz questão de ser chamado de DOUTOR, eu não concordo. Acho acho não tenho certeza de que faz isso, como ele e um tremendo estúpido.

    Boa tarde.

  • Andreia

    Bonita a atitude de pedir desculpas por um episódio tão antigo e vinda até de um profissional de alto nível intelectual – que, convenhamos, é cada vez mais difícil encontrarmos alguém que não tenha o ego inflado no meio jurídico, principalmente advogados. Realmente admirável.

  • Meu pai é de Novo Aripuanã. Eu sou ex-estagiário, ex-office boy, ex-auxiliar de importacao, ex-técnico em controle de qualidade e por fim, advogado. Tenho uma origem de batalha e um espirito bom, graças aos meus pais.

    Não tenho doutorado e meu nome é Christhian.

    A vida é curta demais pra tanta formalidade. Chamo juízes de “excelencia” quando os vejo tal qual, e nao pela formalidade. Quando é um concursado no lugar errado é “senhor”, normlamente em virtude da idade.

    Advogados chamo pelo nome. Quem nao gostar de ser chamado pelo nome, que me avise.

    Arrumo um apelido.

    Certo, Daniel?

    :P

  • Amicus Curiae

    Que discussão bizantina em torno de uma questão tão simples!
    Só é padre quem estudou filosofia, teologia e foi ordenado; só é advogado quem cursou direito e passou no exame da OAB; só pode ser tratado de merítissimo quem, após ter feito o curso de direito, submeteu-se a um concurso para a magistratura, foi aprovado e assumiu o cargo. Só pode, sem reservas, usar o título de doutor que fez doutorado. Tão simples, né?

    p.s. Na verdade, conheço até alguns magistrados para os quais o tratamento de “doutor” e “excelência” é insuficiente. O adequado à sua alta prosopéia mesmo é Vossa Majestade .

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Christhian,

    Agora fiquei preocupado…. tens algum apelido reservado pra mim?

    Espero que não… :-)

    Daniel

  • Luis Felipe

    Daniel,

    Tenho verdadeira ojeriza ao tratamento por Doutor, até porque de advogado não tenho três anos, mas entendo de onde vem e porque se mantém essa prática.

    Ao me apresentar como advogado em Portugal, os patrícios imediatamente passavam a me chamar não só de Doutor, mas de Senhor Doutor Luis Felipe. A primeira vez a gente nunca esquece, e lembro bem que foi no primeiro dia de aula, no meu segundo dia de Portugal a primeira vez que fui chamado de Senhor Doutor na vida, foi uma graça.

    Lá, no país dos colonizadores, chamar advogado de qualquer coisa menos que Sr. Dr. é desrespeito, tanto que até os cartões de crédito são emitidos já com a adição do Dr. na frente do nome.

    Acontece que ali também há diferença na forma de se tornar advogado, as quais não vou explicar agora por se tratar de um post futuro, resumindo, é uma via muito mais tortuosa que a nossa, e bem mais digna do título, ainda que concorde que doutor é quem faz doutorado (nem médico deveria ser doutor só por ser).

    A culpa do Dr. é dos patrícios, mas aqui a conotação é outra…é pra mostrar que é, mesmo sem ser. Todos sabemos qual é o tipo de advogado que exige esse tratamento.

    Quisera eu que todos os doutores fossem, ao menos, bons bacharéis. Aí sim, tudo seria diferente.

    Luis Felipe

  • Muito boa a explanação do colega Luis Felipe. Eu também percebi o tratamento mais que respeitoso por parte dos portugueses. Inclusive a atitude deles quando eu dizia que sou advogada no Brasil era super formal, como se fosse uma profissão muito admirada. E como explicado no comentário acima, se deve ao fato de ser mais complicado se tornar advogado em Portugal do que aqui.
    Marielle
    http://www.mariellebrito.adv.br

  • André

    Houvi dizer que uma Lei do Período Imperial dispunha sobre o tratamento ao advogado como Doutor.
    Já ouviu algo parecido?

  • Fraco e comprimido

    Gostaria de registrar que, apenas pelos meus cabelos brancos, os “flanelinhas” me chamam de “DR” e eu aceito.
    Detalhe: Nem sou formado ainda.

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    André

    Dê uma olhadinha no link feito no post ( http://yudicerandol.blogspot.com/2009/09/doutor-e-quem-faz-doutorado-artigo.html )

    Lá se explica que:

    “Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet.”

  • Marcos dos Santos Carmo Filho

    Eu sempre fico do lado dos que sustentam que o advogado tem o, *ahem*, “direito” de ser chamado de “doutor”, mas tenho bons motivos:

    The origins of the doctorate lie in the ijazat attadris wa ‘l-ifttd (“license to teach and issue legal opinions”) in the medieval Islamic madrasahs from the 9th century.[1] The foundations of the first universities in Europe were the glossators of the 11th century, which were schools of law.[2] The first European university, that of Bologna, was founded as a school of law by four famous legal scholars in the 12th century who were students of the glossator school in that city. It is from this history that it is said that the first academic title of doctor applied to scholars of law. The degree and title were not applied to scholars of other disciplines until the 13th century.[3] And at the University of Bologna from its founding in the 12th century until the end of the 20th century the only degree conferred was the doctorate, usually earned after five years of intensive study after secondary school. The rising of the doctor of philosophy to its present level is a modern novelty.[4] At its origins, a doctorate was simply a qualification for a guild—that of teaching law.[5]

    Fonte: http://en.wikipedia.org/wiki/Doctor_(title)

    Na verdade, esse artigo da Wikipedia eu só consultei pra ter fundamentação mais rápido, mas eu já havia lido essa história de outras fontes. Em resumo, academicamente, o termo “doutor” foi inicialmente utilizado para identificar e graduar os estudiosos e operadores das leis. Isso continuou mesmo quando da fundação da primeira Universidade, no século 12, e o título/graduação só passou a ser utilizado para estudiosos de outras áreas a partir do século 13.

    Mesmo na Bíblia são mencionados os “doutores da lei” (Lucas 10:25; Mateus 23).

    Isso suscita o porquê de eu precisar dizer que o advogado tem o “direito” de ser chamado de “doutor”. A mim, também, causa certo desconforto o uso do título, mas não julgo os colegas que o exigem, assim como não regulo a maneira como os clientes se dirigem a mim.

    Ao menos para não forçar a injusta comparação entre mim, o advogado “humilde”, e o advogado que simplesmente quer ser endereçado por um título que lhe é de direito – seja pelo uso comum, seja pelas origens -, apenas me identifico pelo meu nome e deixo a critério da pessoa se dirigir a mim da maneira que se sentir mais confortável.

    Até porque o hábito não faz o monge.

    Marcos.

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Marcos,

    Comentário fantástico! Este é EXATAMENTE o tipo de discussão que o bLex deseja fomentar. Apesar de discordar da tua conclusão, aplaudo o conteúdo das tuas observações.

  • Flor do Lácio

    As interessantes citações do Marcos Santos Filho nos remeteram às práticas do século XII. É de se notar que o mesmo texto diz mais adiante:

    “Throughout most of the academic world, the term ‘doctor’ refers to an individual who earned a degree of Doctor of Philosophy, or Ph.D. (an abbreviation for the Latin Philosophiæ Doctor; or alternatively Doctor philosophiæ).”

    De qualquer sorte, se voltar ao século XII, ou mesmo aos tempos bíblicos, serve de justificativa para um tratamento em descompasso com os das demais profissões e com as práticas e usos da grande maioria dos países, que assim seja. Afinal, qual o mal em se dar esse gentil conforto aos pequenos egos daqueles que precisam dessa massagem verbal ?

    p.s. O comentarista André certamente merece o título e o tratamento de Dotô. Afinal ele acabou de inventar um novo verbo na maltratada língua pátria: o verbo HOUVIR. “Houvi dizer que uma lei…”. HOUVI deve ser o perfeito do indicativo do neologismo HOUVIR, criado por esse fulgurante jurista caboclo. É de doer os zóios e os houvidos!

  • Marcos dos Santos Carmo Filho

    O que eu quis dizer, e, aparentemente, preciso dizer expressamente, é que se está julgando a utilização do termo pela sua história contemporânea.

    Uma palavra tem o significado que os falantes da comunidade dão a ela. No caso, o pronome de tratamento “doutor” tem um significado original, que continuou sendo usado nos países que nos colonizaram e no nosso, e um significado mais recente, que predomina no resto do mundo.

    Verdade, a palavra está sendo usada para honrar tanto grupos específicos de bacharéis (advogados e médicos) quanto os mais graduados acadêmicos. Como mencionei no comentário anterior, eu sinto, sim, algum incômodo por ser tratado por um pronome que, para ser utilizado em seu segundo significado, precisaria que eu tivesse saído vitorioso de desafios acadêmicos muito maiores do que os que eu enfrentei. Mas não muda o fato de que a palavra também é um pronome de tratamento utilizado para se referir aos operadores do Direito.

    A impressão que tenho é que, mais do que incomodadas, algumas pessoas sentem-se literalmente injuriadas porque a palavra continua sendo utilizada em seu sentido original, tentando impor aos demais falantes que deixem de usar a palavra de uma maneira que resistiu, ao menos em nossa cultura, a mais de um milênio de mudanças.

    Eu não acho que a discussão mereça que se destile tanto fel. Se a opinião predominante na comunidade for de que a honraria se tornou grande demais para os advogados, ou de que os méritos intelectuais desses profissionais encolheram demais, eventualmente deixará de ser usada assim. Se não for, paciência.

    Marcos.

  • Fana

    no início eu até contestava… “Dra. não, ainda nem iniciei uma pós, quem dirá um doutorado… deixe esta formalidade pra lá…”!
    mas as pessoas insistem em continuar chamando e foi ficando, ficando… é aquela coisa de respeito, sei lá…
    eu sempre trabalhei com “o povo”, fiz 2 anos de estágio lá “na beira”, quando o PAC funcionava no porto de manaus e lá tinha uma defensoria… eu era a mais nova dali e todos me chamavam de “doutora”… era engraçado ver o povo me chamando assim, e eles sempre engatavam um “senhora”…. como eu disse, de início contestava… mas não adiantava, ficava sempre sem identidade e era conhecida por “a doutora”.
    acostumei-me, fato!
    mas não chamo meus colegas advogados de doutores, salvo quando tiro brincadeiras…
    e irrito-me profundamente quando vejo um colega exigir que seja chamado de Dr. Fulano… tem uns que até no cartão de visita e em peças consta: DR. Fulando de Tal….
    tenho raiva, palavra!

  • Maria Piedade Nogueira Belasque

    Gostei muito do texto e gostaria de acrescentar uma pequena reflexão sobre a disfarçada irrelevância do tema.
    Faço parte de um dos grupos a quem as pessoas acrescentam indevidamente o “doutora” antes do nome, sou promotora de justiça, e confesso com franqueza que embora no começo tenha sentido um certo constrangimento por saber que o tratamento não era o mais correto, acabei por me acostumar com a distinção, já que a práxis forense acaba por legitimá-la.
    O problema, entretanto, acontece quando alguns laureados gratuitamente com o título acabam por acreditar que o uso contínuo gera-lhes usucapião. Aí ai de quem tenha a desfaçatez de chamá-los diretamente pelo nome e isso inclui o padeiro, o padre, o motorista ao lado, o pai do coleguinha de escola do filho… e a lista é não tem fim!
    Fazendo atualmente mestrado em Antropologia Social tive a oportunidade de ler um texto de Roberto DaMatta sobre a tão brasileira pergunta: “Você sabe com está falando?” e que é utilizada exatamente para destacar a superioridade hierárquica de quem interpela e normalmente é lançada para repelir qualquer questionamento sobre a autoridade de quem fala. O interessante é que o autor faz um paralelo com a sociedade americana e da usual pergunta feita ali na intenção inversa de colocar no devido lugar quem se julga acima do bem e do mal: “Quem você pensa que é?”.
    O espaço aqui é pequeno, mas acho que é válido perceber que não se trata de inofensivo hábito, mas de prática que acaba repercutindo nas mais variadas esferas de atuação de cidadãos que se outorgam o direito de exigir tratamento especial, quando na verdade têm o dever de comportamento diferenciado!

  • Eu sigo na linha colocada pelo Luis Felipe, minha graduação é na área T.I, portanto não tinha experimentado o tratamento “doutoral”, mas como também sou Professor, fui convidado a lecionar por uma temporada na primeira Universidade privada de Moçambique( ex-colônia portuguesa até 1975 e que até hoje conserva fortes costumes lusitanos).

    Desde os primeiros contatos via email/telefone percebi grande formalidade e estranhei o tratamento de “Doutor”; mas ao chegar lá é que a “coisa pegou” :-) ; a formação superior lá (assim como em Portugal) tem dupla diplomação (ao fim do curso normalmente de 3 anos, recebe-se o diploma de Bacharel, se cursar mais um ano e defender “tese”(monografia) recebe-se o diploma de Licenciado), todos os licenciados independente do curso passam a ser automaticamente tratados socialmente por dr. (escrito em mínúsculas) inclusive em redação oficial… não raro o tratamento vem precedido ainda de um Sr./Sra .

    Para os Doutores “de verdade” o tratamento é Sr. Prof. Dr. (agora com D maiúsculo…)

    Depois de um tempo sendo “doutor” a gente até acaba se acostumando…(o chato é deixar de ser ao voltar ao país… :-) ).

    Aqui ainda tem a questão do “Doutor” por grana/posição…, qualquer um com dinheiro e/ou algum posto de comando acaba recebendo o tratamento.

  • Jorge Schimidt

    Muitas vezes fico surpreso com o tamanho de nossa vaidade!
    As várias defesas na prática ufanista deste título acadêmico, infelizmente só demonstra como o conhecimento é desprezado por nós. Não seria melhor a ABL – Academia Brasileira de Letras se pronunciar a respeito, pois muitos ágrafos alegam que este título é na realidade um pronome de tratamento.

    Se a educação fosse de fato a preocupação dos governos que trocam de cadeira indefinidamente, nosso povo seria instruído e com certeza saberia não só o significado etimológico da palavra como também quem merece de fato envergar esta títulação.

    Realmente é uma pena estarmos sempre preocupados em nos colocar numa posição acima dos outros, nesta espécie de corrida para ver quem vai mais alto, para lá de cima olharmos orgulhoso os miseráveis embaixo de nosso pés clamando por um auxílio. Quando isso acontece e nosso ternos e togas engomados denunciam nosso orgulhoso ar de superioridade. Penso no criador que nos deu seu exemplo de humildade, mas nós narcisos viramos a face para só enxergar nosso reflexo como “doutores da lei”!

  • O interessante é que alguns comentários postados citam um “tal decreto lei”, do periodo imperial, que autoriza o título aos advogados. Agora digam-me uma coisa! O “tal decreto” não era válido só para os advogados em exercício na época? Então, tenho certeza que não há mais nenhum advogado do período imperial, vivo! Caso haja, ele pode sim ser chamado de Doutor…

  • Marly

    Daniel, respeito muito sua opinião pessoal, inclusive brigaria a teu favor (mesmo discordando)para que possas ter sua opinião. Entretanto, discordo em grau, genero e nº. A resposta a questio vexatio não é tão simplória assim, pois tem o advogado direito legal, além do costume e merece o tratamento de doutor. Olhe bem, eu não sou advogada. Comparar como é nos E.U.A. e que assim deveria ser aqui é de causar risos, vez que lá não é melhor do que aqui, basta ver o Iraque! Ademais, percebo meramente que aqueles que se opoem são por argumentos vazios mas, entretanto, cheios de despeito e tão somente. Abraços.

  • [...] Lugar: Advogado é “doutor”?, de Daniel Fábio Jacob Nogueira, publicado em 16/09/2009, debatendo como se deve chamar se o [...]

  • Eduardo Bonates

    Nobres Causídicos,

    Serei honesto e confirmo que apesar de jamais me anunciar como tal (também acho um excesso de vaidade), não nego que a população em geral assim nos chama, como podemos constatar em nosso diário contato com clientes, servidores do Poder Judiciário, familiares, etc.

    E mais, confesso que apesar de não me “empolgar” quando me chamam por Doutor, assim chamo não só a todos os meus colegas de profissão, como demais operadores do Direito (hábito difícil de ser superado!!)

    E para fechar a questão, como legalista que sou, vou aqui acrescentar o que diz o Manual de Redação da Presidência da República (de autoria do Exmo. Presidente do STF, Dr. Gilmar Mendes), que normatizou a redação oficial em nossa República e assim trata o tema:
    “Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações.” (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm.

    Ou seja, como preceitua a própria redação ofical, o dr. para causídicos é um costume e como tal pode ser ou não empregado! E se o for, errado não está, certo Dr. Gilmar?

  • Marcelo de Oliveira

    Poxa que discussão tola!

    Chamo meu médico de Doutor com especial forma de tratamento e respeito, não teria nenhum problema de chamar advogado de doutor. É costume que se tem a muito tempo, nada tem a ver com o Professor Universitário que fez Doutorado. Acredito que algumas pessoas aqui só estão com recalque, pois assim como eu, apesar de possuir pós graduação não são chamadas de Doutor, mas eu escolhi minha profissão e ja´sabia que chamavam o médico e o advogado de doutor, em alguns casos o dentista, engenheiro, mas não tenho nenhum recalque. Obrigado.

  • rodmar josmei jordao

    Prezado colega. Dr. Daniel Fábio Jacob Nogueira (desculpe a brincadeira mas ela é séria). Na realidade quando me formei tive a mesma preocupação do colega, e ainda hoje as vezes me incomoda a situação, mas na realidade a questão é muito simples: ADVOGADO: DOUTOR POR EXCELÊNCIA

    O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom
    Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei
    nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas
    Universidades aos acadêmicos em geral.

    A Lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que
    regem a avaliação de teses acadêmicas. Tese, proposições de idéias, que se
    expõe, que se sustenta oralmente, e ainda inédita, pessoal e intransferível.
    Assim, para uma pessoa com nível universitário ser considerada doutora,
    deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no
    mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.

    A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: “ cria dois
    cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o
    curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”. A
    referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I,
    a Pia (A Louca), de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos
    bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e nos Decreto Imperial
    (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro,
    e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827 que: “Declara feriado o dia 11 de
    agosto de 1827”. Data em que se comemora o centenário da criação dos
    cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se micro-
    filmados e disponíveis para pesquisa na encantadora Biblioteca Nacional,
    localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco) – Rio de Janeiro/RJ. POR FIM COMO DITO ANTERIORMENTE NÃO FAÇO EXIGÊNCIAS QUANTO A CORTESIA NESTE SENTIDO, APENAS PENSO O SEGUINTE: “SE EU NÃO SOU DOUTOR POR TER SIDO APROVADO NO CONCURSO DA OAB O JUIZ NÃO É DOUTOR OU EXCELÊNCIA POR TER SIDO APROVADO NO CONCURSO DA MAGISTRATURA” AGORA TENTE CHAMAR 99% DOS JUIZES DE SENHOR PARA VER O QUE ACONTECE. Assim sendo, acho que a cortesia deve ser obervada mas não exigida de forma arrogante. Abraço ao Colega e ao meu ver Dr. Daniel.

  • Mortari

    Boa tarde!
    Lí, bem rapidamente, os comentários acima e não ví nada a respaeito da versão que conheço sobre o “real motivo” dos advogados (e médicos) receberm o título de Dr.

    Sou estudante de direito e a história que conheço é a seguinte: em 1827, D. Pedro I elabrou um decreto que criava a Universidade São Francisco (Curso de Direito USP) e uma universidade em Olinda. Nesse decreto ele concedia aos advogados e médicos o direito de usar o título de “doutor”.

    Se é justo ou não, eu não sei, mas, me parece, que é uma questão de ordem legal…

    Acho até que todos já conheciam essa história, mas como não ví nada parecido por aqui, decidi comentar…

    Até

  • Sou advogada, creio que a denominação Dr. (a) é mais costumeira…. Não está ligada ao fato de saber se a pessoa fez Doutorado. Mesmo porque, o leigo não sabe desse detalhe. Já entre amigos e amigas de profissão, alguns fazem questão dessa denominação, mais como vaidade mesmo. Concordo com o comentário de Mortari.

  • Fadel David Antonio Tuma Filho

    Doutor por tradição não existe. Leis do Pacto Colonial e do Império não tem valor na República. Doutor é de fato quem defende tese (com todos os requisitos do método científico, e aprovado frente uma banca de doutores, homologado pelo reitor de Universidade reconhecida). Disso resulta um documento legal (o diploma com os dizeres “DOUTOR EM…”). Dos bacharéis, qual o documento os habilita? No seu diploma vem escrito “DOUTOR EM…”??. Não vem não, mas apenas BACHAREL em Ciências Jurídicas. O meu título de DOUTOR é reconhecido aqui e no mundo inteiro. Agora, um advogado, somente bacharel, será apenas e tão só advogado aqui e na Conchichina. Jamais será chamado ou reconhecido como doutor, por exemplo, na Europa ou nos Estados Unidos. No caso dos verdadeiros doutores, com documentação legal, esses serão doutores em qualquer lugar do mundo. Se quiser ter o título, se candidate a uma pós-graduação stritu sensu e estudo e pesquise tema inédito por 5 anos pelo menos, e defenda sua tese. Aí será merecedor do título. O resto é ignorância, arrogância, boçalidade e crime de falsidade ideológica.

  • Cassio Mortari

    Com todo respeito, acredito que o Dr. Fadel David Antonio Tuma Filho está completamente equivocado e me atrevo a dizer que não é estudioso das ciências jurídicas! Até concordo com o argumento que doutor só é quem possui o título adquirido por meio de doutorado, após uma dissertação avaliada por uma banca examinadora, etc e tal…. Entretanto, “data venia”, engana-se profundamente ao afirmar que as leis do limpério não têm validade; basta ver nosso vigente código comercial que observará que foi promulgado em 25 de juho de 1850, ou seja, por Dom Pedro II e durante o Império! Assim, a ignorância, e arrogância do doutor Fadel, transcende os limtes do bom senso e da boa educação ao fazer tal afirmação. Não obstante sua estupides com “indelicadas” provocações, saiba que até mesmo um camelô pode usar indevidamente “nosso” titulo de DOUTOR,que este não cometerá o crime de falsidade ideológica! porque? por que falsidade ideológica somente comete quem: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir, ou fazer inserir, declaração falsa ou diversa que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (art. 299, CP). Não perderei meu precioso tempo dando aulas de vigência, eficácia e validade da legislação pátria, tampouco aulas de direito penal; trate o dr. de estudar mais (já que seu doutorado foi insuficiente) antes de comprovar que, juntamente com seus títulos, também pode ser mal educado aqui e no mundo inteiro. Saudações “doutor”…

  • Fadel David Antonio Tuma Filho

    Senhor Cássio Mortari, pelo que senti o senhor e apenas um bacharel em direito e não possui doutorado. E não se trata de defender “dissertação”, isto é para Mestrado, para o doutorado é TESE. Assim, sugiro que o senhor tente um exame para uma pós-graduação, numa Universidade. Ficar se remoendo com título que não possui não vai leva-lo lugar nenhum. E não precisa querer me dar aula, pois sou um Professor Livre Docente e trabalho numa Universidade de renome (UNESP) há mais de 30 anos. Me poupe.

  • Fadel David Antonio Tuma Filho

    Senhor Cassio Mortari, apesar do seu destempero e falta de equilíbrio emocional para o diálogo, acredito que seja um bacharel em Direito. Mas se o senhor colocar um DR na frente do seu nome, num cartão de visitas ou num documento qualquer, estará produzindo um documento que pode ser enquadrado na lei de falsidade ideológica, porque o senhor não é doutor e ponto final. AH!, dissertação é para o Mestrado, Tese para o doutorado e estupidez é com “z” e não com “s”. Assim, sugiro que o senhor faça uma pós-graduação stritu sensu e tire o doutorado (vai precisar estudar muito) e não use título que não possui. E aulas, acredito que não preciso que o senhor me ministre. Tenho mais de 30 anos de magistério, sou um Livre Docente numa Universidade de renome (UNESP). Agora, senhor bacharel Cássio, eu realmente sou DOUTOR, queira ou não e com documento reconhecido no mundo todo.

  • TOINHO REIS

    Vc está mais do que certo, Dr. não é forma de tratamento, é um título! Também faço questão que não me chamem de Dr. só Toinho (pros íntimos) ou Antônio Carlos.

  • Marcelo de Oliveira

    Sr. Fadel

    Infelizmente, apesar do seu “merecido título” acadêmico e seus 30 anos de magistério, tenho certeza que sua revolta baseia-se no fato de que seus alunos, colegas e outros não chamam de doutor e sim de professor.
    O doutor em Administração que trabalha no Hospital, não é chamado de doutor, mas o médico, psicológo e o dentista (que não possuem doutorado), sim, são chamados de doutor, sem que ninguém exija isto, para tortura do Sr. Diretor de Administração (não Dr.).
    Sr. Fadel, lembre-se que o respeito acadêmico o Sr o terá como Doutor na Área em que defendeu sua tese, mas o Dr. antes de nomes de médicos, advogados, dentitas e etc., é um costume em nosso país, como forma de respeito e consideração que, dependendo do respeito que consquistar, poderá tê-lo.

  • Fadel David Antonio Tuma Filho

    Sr.Marcelo, com certeza vc é mais um bacharel quem não´tem doutorado e não está acostumado com a vida academica. Faça-me um favor, estude e tire o titulo legal e deixe de conversa. Pessoalmente e muitos colegas doutores não chamam nenhum advogado que não tem doutorado de doutor.

  • Wagner Lima

    Acho que chamam advogados de doutor porque, a exemplo dos médicos, buscam os melhores ‘remédios’ para os ‘pacientes’.

    Brincadeiras à parte, esta nossa sociedade julga as pessoas pelo modo de vestir e pela forma de tratamento.
    O fato dos profissionais do direito abrirem mão das próprias prerrogativas (creio que a tal lei, embora anacrônica, é válida, nem que seja pelos costumes) pode enfraquecer a categoria, ao desmerecer o tratamento.

    O nome “doutor”, que pela proximidade remete inicialmente a “doutorado” (culpa da gestalt), também diz respeito ao sábio detentor de conhecimento vasto, como via de regra são estes profissionais estudiosos multidisciplinares. Então, assim sendo, ao chamar um colega de doutor, é como elogiá-lo por ele ser detentor de vastos conhecimentos.

    Se for levar ao pé da letra apenas, considero os trabalhadores do campo muito mais meritíssimos do que os juízes, mas nem por isso deixo de tratar estes últimos desta forma.

    Sorte têm os profissionais do direito, desde o início da faculdade tratados praticamente como iguais pelos professores e colegas já profissionais. Os acadêmicos de outras áreas, por exemplo, são tratados como nada pelos docentes.

  • Adv. Ricardo

    Drs. ou Srs. Marcelo e Fadel,

    Muita calma. Essa questão de chamar advogado de “Doutor” não tem a ver com nenhuma codificação legal e sim com costumes e a próprias tradições e histórias de nosso país. Cada um tem sua opinião e suas “teses” quanto a isso.

    Acima de tudo, é necessário respeito a quem quer que seja, desde o Soldado da PM que faz a segurança dos fóruns, à recepcionista, aos técnicos e analistas judiciários, ao advogado, ao juiz, ao promotor de justiça, etc.

    Afinal, todo trabalho honesto é digno de ser honrado e respeitado.

  • Saulo Michiles

    Também não concordo com a denominação, apesar de saber que é uma prática muito difícil de ser abolida. Mas a tal lei existe sim: Lei de 11 de Agosto de 1827

    “Crêa dous Cursos de sciencias Juridicas e Sociaes, um na cidade de S. Paulo e outro na de Olinda.

    # Art. 8.º – Os estudantes, que se quiserem matricular nos Cursos Juridicos, devem apresentar as certidões de idade, porque mostrem ter a de quinze annos completos, e de approvação da Lingua Franceza, Grammatica Latina, Rhetorica, Philosophia Racional e Moral, e Geometria.
    # Art. 9.º – Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.”

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm

  • Rodmar Josmei Jordão

    Prezados bom dia. Já enviei meu comentário neste endereço de debates e agora venho ma manifestar sobre a redução do nível do debate por um dos individuos que ofende os demais integrantes do debate somente para causar discórdia. ELE NADA MAIS É QUE UM TROLL, individuo já conhecido na internet. veja a definição de TROLL.

    O comportamento do troll pode ser encarado como um teste de ruptura da etiqueta[2], uma mais-valia das sociedades civilizadas. Perante as provocações insistentes, as vítimas podem (ou não) perder a conduta civilizada e envolver-se em agressões pessoais. Porém, independentemente da reação das vítimas da trollagem, o comportamento do troll continua sendo prejudicial ao fórum, pois o debate ou degenera em bate-boca ou prossegue sendo vandalizado pelo troll enquanto este tiver paciência ou interesse de atuar.

    ASSIM SENDO, IGNOREM O INDIVIDUO NESTE SITE QUE VEM OFENDENDO OS DEMAIS INTEGRANTES, NÃO SE REFIRAM A ELE, NÃO REPONDAM SUAS AMEAÇAS E XINGAMENTOS POIS É ISSO QUE ELE QUER(é o que alimenta o interesse do troll). SE ELE FOR IGNORADO DEPOIS DE UM TEMPO ELE NÃO VAI MAIS ATUAR NO FORUN. NÃO PRECISO NEM DAR O NOME BASTA VER OS COMENTÁRIOS ACIMA. Sugiro ao Sr. Daniel Fábio Jacob Nogueira que se possível bloqueie os comentários deste indivíduo se isso for possível. boa tarde a todos.

  • Gilmar Soares

    Boa noite Dr.Daniel,

    Acho que descobri uma algo que acrescenta nesta seara, essa questão tem sido tema de diversas listas de discussão. Em pesquisa, descobrimos que tal afirmativa tem fundamento. Um Decreto Imperial ( DIM ), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o Título ( grau ) de doutor para o advogado. Decreto n.º. 17874A 09/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827 Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil.

    O silogismo é simples: A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros (como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser lentes ( Professores do Latim Legente em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor. Então, Advogado é DOUTOR!

  • Nataniel Mendes

    Por causa de alguns “Doutores” de mentirinha, coloquei no meu carro e na minha moto a seguinte frase:

    DOUTOR É QUEM FEZ DOUTORADO

    Agora quero que me prove que estou errado OK?

  • Doutor Juliano

    Vc descobriu isso sozinho?

  • Gilmar

    Prezado senhor Daniel, foi com intuito de ajudar que postei a matéria, não precisava o senhor ser sarcástico e responder (Vc descobriu isso sozinho?) Lamento a sua conduta, para o seu conhecimento sim, tenho o curso de Doutorado, como também pós em pela Candido Mendes e Mestrado pela Miguel de Cervantes, (ESPANHA) estou terminando uma NBA, acredito que o senhor não fez por mau, tenho meio século de vida e já vi e ouvi muitas coisas, fique na paz de Deus.

  • Gilmar

    Prezado senhor, foi com intuito de ajudar que postei a matéria, não precisava o senhor ser sarcástico e responder (Vc descobriu isso sozinho?) Lamento a sua conduta, para o seu conhecimento sim, tenho o curso de Doutorado, como também pós pela Candido Mendes e Mestrado pela Miguel de Cervantes, (ESPANHA) estou terminando uma NBA, acredito que o senhor não fez por mau, tenho meio século de vida e já vi e ouvi muitas coisas, fique na paz de Deus.

  • Nataniel Mendes

    Se ainda não fez seu doutorado, é Mestre Daniel, se não então é Mestre “Doutor” Daniel.

  • Nataniel Mendes

    Senhor Juliano

    Ninguém descobriu sozinho, todos sabem.

  • ivaldo

    Artigo:

    Os casos de inconformismo com o adequado tratamento pessoal neste país tem tomado proporções desmesuradas ultimamente, como foi o recente caso não isolado de um magistrado carioca que pretendendo obrigar o porteiro de seu prédio a lhe chamar de doutor, recorreu à Justiça. Ao recorrer para tal desiderato, teve seu pedido em primeira instância julgado improcedente, inobstante haver o postulante invocado um secular decreto Imperial de 1o de agosto de 1825, que criou os cursos de Ciências Jurídicas no Brasil, o qual havia conferido aos bacharéis de Direito o título de doutor. Houve apelo ao TJRJ para tentar reverter a decisão que não acolheu o tratamento cerimonioso em pauta. Evidentemente que não haverá resguardo ao citado diploma legal uma vez que este decreto não foi recepcionado pela atual Constituição por afrontar o tão proclamado princípio da igualdade.
    Etimologicamente, o vocábulo doutor procede do verbo latino docere que significa ensinar, trazendo em sua raiz o trabalho intelectual acadêmico como inspiração. Não é sinônimo de simples graduação ou alguma prática clínica ou jurídica. Da mesma família é a palavra docto ou douto que significa instruído, sábio, hábil. Há várias fontes que podem ajudar a elucidar o dilema como a histórica, os usos e costumes, a legislativa, inclusive a própria bíblica como se observa em Mateus, capítulo 23:1-7; 23-27 ou até mesmo a prática da concessão de alguns títulos concedidos a certas figuras exponenciais como Roger Bacon por seus conhecimentos de filosofia e ciência, Santo Tomás de Aquino etc. Mas não são tão eficientes e elucidativos como o artigo 53, VI da lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB), muito embora seja preciso saber dimensionar a questão. Nesta linha de raciocínio o dicionário Aurélio Buarque de Holanda é bastante esclarecedor ao nos orientar neste sentido: “É aquele que se formou numa universidade e recebeu a mais alta graduação desta após haver defendido tese em determinada disciplina literária, artística ou científica.” Assim, doutor não é forma de tratamento vulgar, mas título acadêmico utilizado apenas quando se apresente tese a uma banca e esta julgar o candidato apto e merecedor através de suas qualidades e sabença, poder ostentar o título, portanto, “doutor” não é forma de tratamento e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente!
    No Brasil, esta forma de tratamento vem sendo utilizada de maneira errônea e indiscriminada, geralmente associada ao status de um indivíduo. Seu uso adveio de algumas profissões e cargos que se intitulavam – umas mais nobres que as outras – como observou Marilena Chauí, naquilo que esta autora chama de “cultura senhoral”, o que desenvolveu em nossa cultura um fascínio pelos signos de poder e prestígio, como se depreende do uso de títulos honoríficos sem qualquer relação com a possível pertinência de sua atribuição.
    Silney Alves Tadeu
    Professor da UFPel

  • Luiz Wanderley

    Sou advogado, e nunca exigi ser chamado de “doutor”, nem mesmo no Forum. Acho que essa atitude se restringe a cada um. Quem quiser me chamar de doutor, que me chame, e quem não quiser, que não me chame. Jamais vou recriminar alguém nem por um motivo e nem pelo outro. Senão eu teria que recriminar todos os flanelinhas que, ao verem qualquer pessoa enfiada em um terno, o chamam logo de “doutor”. Trata-se de um costume mais do que arraigado em nossa cultura, muito provavelmente herdado dos portugueses, e que por isso vem desde nossos tempos de Colônia. Por isso mesmo, acho essa discussão até infrutífera.

    Mas tive que tecer comentários a respeito do assunto, quando vi a impressionante soberba do Dr. Fadel.

    Assim como mencionou o leitor Marcelo de Oliveira, o Dr. Fadel, em sua maneira agressiva de escrever (e nem um pouco humilde), parece revoltado com algo, talvez com os outros não o chamarem de “doutor”. A impressão que dá é que fez doutorado exclusivamente por vaidade, para poder exigir ser chamado de “doutor”.
    A propósito, achei curioso o fato do Dr. Fadel não ter se defendido (e nem sequer admitido seu erro) do argumento mais do que acertado do Cassio Mortari, ao rebatê-lo por ter falado a besteira de que “Leis do Pacto Colonial e do Império não tem valor na República”. Muito provavelmente porque o próprio Dr. Fadel, no seu íntimo, sabia que falou uma tremenda bobagem. Sem dúvida, para alguém afirmar um absurdo desses, jamais deve ter consultado qualquer livro de Direito na vida. Sorte nossa que o Dr. Fadel não tem razão! Isso porque senão nosso Código Comercial não teria mais validade (como já havia citado o Cassio Molinari) e nem mesmo a nossa querida Lei Áurea, que entrou em vigor ainda durante o Império, em 1888!

    E então, Dr. Fadel, algo a dizer a respeito? Creio que não, pois seria exigir do senhor (sim, “senhor”, pois aqui não deu para usar “doutor”, lamento) uma humildade que certamente não se ensina em mestrados, doutorados e nem pós-doutorados.

    Dr. Fadel, não sei em qual área foi o seu doutorado. Mas crei que não tenha sido em nada no âmbito jurídico. Quando eu desconheço um assunto, prefiro não me manifestar. Então, por favor, poupe nossos olhos de ler afirmações sem nexo, e quando for adentrar na seara do Direito, informe-se primeiro e manifeste-se depois!

  • marcos silva

    eu estou procurando o advogado de portugual chamado miguel dos santos mendes que mora na cidade de porto.tem 28 anos

  • MARCOS

    Para mim o que conta mais e a humildade do ser, depois pelo que sei dr e quem fez doutorado o resto é o resto..

  • gostaria de saber qul o artigo em que diz que facultado ao advogado o direito de comprimentar qulquer autoridade ao entrar e ao sair

  • marcos

    Sou formado em administração e mesmo que fosse medico ou outra profissão que se diz dr, jamais colocaria no titulo da receita o dr antes do meu nome..

  • Christiano Costa

    Não uso o título Dr. antes do nome, pelo fato de ser Defensor Público, apesar de muitos me conferirem esse tratamento.

    Trata-se de um costume da nossa sociedade que causa inveja aos que possuem o título, mas não são chamados de doutores. Realmente e legalmente, os verdadeiros doutores são os que possuem doutorado. Parabéns para eles. Mas não vamos achar também, que esse título é a coisa mais díficil do mundo de obtê-lo, pois existe tese de doutorado até sobre o Sílvio Santos.

    Prefiro mil vezes possuir conhecimentos gerais, e ser respeitado por isso, do que ser doutor em qualquer coisinha e não saber conversar sobre porra nenhuma, como esse tal de Fadel, que é doutor em qualquer merda e escreve stritu sensu, ao invés de escrever stricto sensu, que é a forma correta.
    Doutor de ……..

  • Fadel David Antonio Tuma Filho

    Sr. Christiano Costa, doutor de qualquer merda é você que não é porra nenhuma e até o momento não me manifestei porque estou achando tudo isso uma inutilidade de debate. Mas quando as ofensas começam ser pessoais, aí podemos resolver o problema na justiça. Isso se configura num
    numa injúria. Sou professor universitário de uma universidade de renome (UNESP) e formado por outra também de renome (USP). E você, de onde saiu?? Apenas dei minha opinião para um assunto geral e parece que estamos numa democracia. Não ofendi pessoalmente ninguém e muito menos citei nomes. Podemos resolver esse impasse nos tribunais se você desejar. Agora, pare com ofensas nominais. Isso é perigoso.

  • Lêda

    Boca calada não entra mosquito. Sem ,comentários.

  • marcos

    tenho varios amigos formados em direito que ate nota ganharam de um professor, porém na hora de fazer a tal prova nada sabem…..

  • marcos antoni

    Meu “amigo” se posso chamar assim porque não acredito em amizades, disse que quase deu uma carteirada na loja de móveis, detalhe carteira de identidade de advogado, nem da ordem é porque é apenas bacharel. Carteiras, títulos ficam e agente vai…Carteira todos tem. Conheço mais de uma moça formada em direito que trabalha em lojas de roupa e algumas nem trabalham, conheço administradora minha colega que distribui panfletos e por aí vai…

  • Everton Vilhena Cardoso

    Caro Rodmar Josmei Jordão,

    Aconselho muito o Sr. voltar aos tempo atuais, quando faz referencia de anos em que ainda era império, ao meu ver, não condiz em nada com o que atualmente hoje o pais é regido. Assim como você que que não se formou em 1827 ou depois até onde ainda o Brasil em tempo imperial, vale o que consta no Planalto Federal nos dias atuais.

    “Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico.”

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

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