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	<title>Comentários sobre: Advogado é “doutor”?</title>
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	<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/492</link>
	<description>Blog Jurídico</description>
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		<title>Por: Rodmar Josmei Jordão</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/492#comment-4739</link>
		<dc:creator>Rodmar Josmei Jordão</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Jul 2010 12:36:30 +0000</pubDate>
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		<description>Prezados bom dia. Já enviei meu comentário neste endereço de debates e agora venho ma manifestar sobre a redução do nível do debate por um dos individuos que ofende os demais integrantes do debate somente para causar discórdia. ELE NADA MAIS É QUE UM TROLL, individuo já conhecido na internet. veja a definição de TROLL.

O comportamento do troll pode ser encarado como um teste de ruptura da etiqueta[2], uma mais-valia das sociedades civilizadas. Perante as provocações insistentes, as vítimas podem (ou não) perder a conduta civilizada e envolver-se em agressões pessoais. Porém, independentemente da reação das vítimas da trollagem, o comportamento do troll continua sendo prejudicial ao fórum, pois o debate ou degenera em bate-boca ou prossegue sendo vandalizado pelo troll enquanto este tiver paciência ou interesse de atuar.

ASSIM SENDO, IGNOREM O INDIVIDUO NESTE SITE QUE VEM OFENDENDO OS DEMAIS INTEGRANTES, NÃO SE REFIRAM A ELE, NÃO REPONDAM SUAS AMEAÇAS E XINGAMENTOS POIS É ISSO QUE ELE QUER(é o que alimenta o interesse do troll). SE ELE FOR IGNORADO DEPOIS DE UM TEMPO ELE NÃO VAI MAIS ATUAR NO FORUN. NÃO PRECISO NEM DAR O NOME BASTA VER OS COMENTÁRIOS ACIMA. Sugiro ao Sr. Daniel Fábio Jacob Nogueira que se possível bloqueie os comentários deste indivíduo se isso for possível. boa tarde a todos.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezados bom dia. Já enviei meu comentário neste endereço de debates e agora venho ma manifestar sobre a redução do nível do debate por um dos individuos que ofende os demais integrantes do debate somente para causar discórdia. ELE NADA MAIS É QUE UM TROLL, individuo já conhecido na internet. veja a definição de TROLL.</p>
<p>O comportamento do troll pode ser encarado como um teste de ruptura da etiqueta[2], uma mais-valia das sociedades civilizadas. Perante as provocações insistentes, as vítimas podem (ou não) perder a conduta civilizada e envolver-se em agressões pessoais. Porém, independentemente da reação das vítimas da trollagem, o comportamento do troll continua sendo prejudicial ao fórum, pois o debate ou degenera em bate-boca ou prossegue sendo vandalizado pelo troll enquanto este tiver paciência ou interesse de atuar.</p>
<p>ASSIM SENDO, IGNOREM O INDIVIDUO NESTE SITE QUE VEM OFENDENDO OS DEMAIS INTEGRANTES, NÃO SE REFIRAM A ELE, NÃO REPONDAM SUAS AMEAÇAS E XINGAMENTOS POIS É ISSO QUE ELE QUER(é o que alimenta o interesse do troll). SE ELE FOR IGNORADO DEPOIS DE UM TEMPO ELE NÃO VAI MAIS ATUAR NO FORUN. NÃO PRECISO NEM DAR O NOME BASTA VER OS COMENTÁRIOS ACIMA. Sugiro ao Sr. Daniel Fábio Jacob Nogueira que se possível bloqueie os comentários deste indivíduo se isso for possível. boa tarde a todos.</p>
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	<item>
		<title>Por: Saulo Michiles</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/492#comment-4729</link>
		<dc:creator>Saulo Michiles</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Jul 2010 19:22:18 +0000</pubDate>
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		<description>Também não concordo com a denominação, apesar de saber que é uma prática muito difícil de ser abolida. Mas a tal lei existe sim: Lei de 11 de Agosto de 1827

&quot;Crêa dous Cursos de sciencias Juridicas e Sociaes, um na cidade de S. Paulo e outro na de Olinda.

# Art. 8.º - Os estudantes, que se quiserem matricular nos Cursos Juridicos, devem apresentar as certidões de idade, porque mostrem ter a de quinze annos completos, e de approvação da Lingua Franceza, Grammatica Latina, Rhetorica, Philosophia Racional e Moral, e Geometria.
# Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.&quot;

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Também não concordo com a denominação, apesar de saber que é uma prática muito difícil de ser abolida. Mas a tal lei existe sim: Lei de 11 de Agosto de 1827</p>
<p>&#8220;Crêa dous Cursos de sciencias Juridicas e Sociaes, um na cidade de S. Paulo e outro na de Olinda.</p>
<p># Art. 8.º &#8211; Os estudantes, que se quiserem matricular nos Cursos Juridicos, devem apresentar as certidões de idade, porque mostrem ter a de quinze annos completos, e de approvação da Lingua Franceza, Grammatica Latina, Rhetorica, Philosophia Racional e Moral, e Geometria.<br />
# Art. 9.º &#8211; Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.&#8221;</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm" rel="nofollow">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm</a></p>
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	<item>
		<title>Por: Adv. Ricardo</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/492#comment-4346</link>
		<dc:creator>Adv. Ricardo</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Jul 2010 02:02:07 +0000</pubDate>
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		<description>Drs. ou Srs. Marcelo e Fadel,

Muita calma. Essa questão de chamar advogado de &quot;Doutor&quot; não tem a ver com nenhuma codificação legal e sim com costumes e a próprias tradições e histórias de nosso país. Cada um tem sua opinião e suas &quot;teses&quot; quanto a isso.

Acima de tudo, é necessário respeito a quem quer que seja, desde o Soldado da PM que faz a segurança dos fóruns, à recepcionista, aos técnicos e analistas judiciários, ao advogado, ao juiz, ao promotor de justiça, etc.

Afinal, todo trabalho honesto é digno de ser honrado e respeitado.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Drs. ou Srs. Marcelo e Fadel,</p>
<p>Muita calma. Essa questão de chamar advogado de &#8220;Doutor&#8221; não tem a ver com nenhuma codificação legal e sim com costumes e a próprias tradições e histórias de nosso país. Cada um tem sua opinião e suas &#8220;teses&#8221; quanto a isso.</p>
<p>Acima de tudo, é necessário respeito a quem quer que seja, desde o Soldado da PM que faz a segurança dos fóruns, à recepcionista, aos técnicos e analistas judiciários, ao advogado, ao juiz, ao promotor de justiça, etc.</p>
<p>Afinal, todo trabalho honesto é digno de ser honrado e respeitado.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Wagner Lima</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/492#comment-4345</link>
		<dc:creator>Wagner Lima</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Jul 2010 01:47:01 +0000</pubDate>
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		<description>Acho que chamam advogados de doutor porque, a exemplo dos médicos, buscam os melhores &#039;remédios&#039; para os &#039;pacientes&#039;.

Brincadeiras à parte, esta nossa sociedade julga as pessoas pelo modo de vestir e pela forma de tratamento. 
O fato dos profissionais do direito abrirem mão das próprias prerrogativas (creio que a tal lei, embora anacrônica, é válida, nem que seja pelos costumes) pode enfraquecer a categoria, ao desmerecer o tratamento.

O nome &quot;doutor&quot;, que pela proximidade remete inicialmente a &quot;doutorado&quot; (culpa da gestalt), também diz respeito ao sábio detentor de conhecimento vasto, como via de regra são estes profissionais estudiosos multidisciplinares.  Então, assim sendo, ao chamar um colega de doutor, é como elogiá-lo por ele ser detentor de vastos conhecimentos.

Se for levar ao pé da letra apenas, considero os trabalhadores do campo muito mais meritíssimos do que os juízes, mas nem por isso deixo de tratar estes últimos desta forma.

Sorte têm os profissionais do direito, desde o início da faculdade tratados praticamente como iguais pelos professores e colegas já profissionais. Os acadêmicos de outras áreas, por exemplo, são tratados como nada pelos docentes.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Acho que chamam advogados de doutor porque, a exemplo dos médicos, buscam os melhores &#8216;remédios&#8217; para os &#8216;pacientes&#8217;.</p>
<p>Brincadeiras à parte, esta nossa sociedade julga as pessoas pelo modo de vestir e pela forma de tratamento.<br />
O fato dos profissionais do direito abrirem mão das próprias prerrogativas (creio que a tal lei, embora anacrônica, é válida, nem que seja pelos costumes) pode enfraquecer a categoria, ao desmerecer o tratamento.</p>
<p>O nome &#8220;doutor&#8221;, que pela proximidade remete inicialmente a &#8220;doutorado&#8221; (culpa da gestalt), também diz respeito ao sábio detentor de conhecimento vasto, como via de regra são estes profissionais estudiosos multidisciplinares.  Então, assim sendo, ao chamar um colega de doutor, é como elogiá-lo por ele ser detentor de vastos conhecimentos.</p>
<p>Se for levar ao pé da letra apenas, considero os trabalhadores do campo muito mais meritíssimos do que os juízes, mas nem por isso deixo de tratar estes últimos desta forma.</p>
<p>Sorte têm os profissionais do direito, desde o início da faculdade tratados praticamente como iguais pelos professores e colegas já profissionais. Os acadêmicos de outras áreas, por exemplo, são tratados como nada pelos docentes.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Fadel David Antonio Tuma Filho</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/492#comment-4344</link>
		<dc:creator>Fadel David Antonio Tuma Filho</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Jul 2010 00:44:02 +0000</pubDate>
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		<description>Sr.Marcelo, com certeza vc é mais um bacharel quem não´tem doutorado e não está acostumado com a vida academica. Faça-me um  favor, estude e tire o titulo legal e deixe de conversa. Pessoalmente e muitos colegas doutores não chamam nenhum advogado que não tem doutorado de doutor.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sr.Marcelo, com certeza vc é mais um bacharel quem não´tem doutorado e não está acostumado com a vida academica. Faça-me um  favor, estude e tire o titulo legal e deixe de conversa. Pessoalmente e muitos colegas doutores não chamam nenhum advogado que não tem doutorado de doutor.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Marcelo de Oliveira</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/492#comment-4259</link>
		<dc:creator>Marcelo de Oliveira</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 17 Jul 2010 14:41:36 +0000</pubDate>
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		<description>Sr. Fadel

     Infelizmente, apesar do seu &quot;merecido título&quot; acadêmico e seus 30 anos de magistério, tenho certeza que sua revolta baseia-se no fato de que seus alunos, colegas e outros não chamam de doutor e sim de professor.
     O doutor em Administração que trabalha no Hospital, não é chamado de doutor, mas o médico, psicológo e o dentista (que não possuem doutorado), sim, são chamados de doutor, sem que ninguém exija isto, para tortura do Sr. Diretor de Administração (não Dr.).   
      Sr. Fadel, lembre-se que o respeito acadêmico o Sr o terá como Doutor na Área em que defendeu sua tese, mas o Dr. antes de nomes de médicos, advogados, dentitas e etc., é um costume em nosso país, como forma de respeito e consideração que, dependendo do respeito que consquistar, poderá tê-lo.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sr. Fadel</p>
<p>     Infelizmente, apesar do seu &#8220;merecido título&#8221; acadêmico e seus 30 anos de magistério, tenho certeza que sua revolta baseia-se no fato de que seus alunos, colegas e outros não chamam de doutor e sim de professor.<br />
     O doutor em Administração que trabalha no Hospital, não é chamado de doutor, mas o médico, psicológo e o dentista (que não possuem doutorado), sim, são chamados de doutor, sem que ninguém exija isto, para tortura do Sr. Diretor de Administração (não Dr.).<br />
      Sr. Fadel, lembre-se que o respeito acadêmico o Sr o terá como Doutor na Área em que defendeu sua tese, mas o Dr. antes de nomes de médicos, advogados, dentitas e etc., é um costume em nosso país, como forma de respeito e consideração que, dependendo do respeito que consquistar, poderá tê-lo.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: TOINHO REIS</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/492#comment-4179</link>
		<dc:creator>TOINHO REIS</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 10 Jul 2010 15:37:47 +0000</pubDate>
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		<description>Vc está mais do que certo, Dr. não é forma de tratamento, é um título! Também faço questão que não me chamem de Dr. só Toinho (pros íntimos) ou Antônio Carlos.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Vc está mais do que certo, Dr. não é forma de tratamento, é um título! Também faço questão que não me chamem de Dr. só Toinho (pros íntimos) ou Antônio Carlos.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Fadel David Antonio Tuma Filho</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/492#comment-4160</link>
		<dc:creator>Fadel David Antonio Tuma Filho</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Jul 2010 16:58:04 +0000</pubDate>
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		<description>Senhor Cassio Mortari, apesar do seu destempero e falta de equilíbrio emocional para o diálogo, acredito que seja um bacharel em Direito. Mas se o senhor colocar um DR na frente do seu nome, num cartão de visitas ou num documento qualquer, estará produzindo um documento que pode ser enquadrado na lei de falsidade ideológica, porque o senhor não é doutor e ponto final. AH!, dissertação é para o Mestrado, Tese para o doutorado e estupidez é com &quot;z&quot; e não com &quot;s&quot;. Assim, sugiro que o senhor faça uma pós-graduação stritu sensu e tire o doutorado (vai precisar estudar muito) e não use título que não possui. E aulas, acredito que não preciso que o senhor me ministre. Tenho mais de 30 anos de magistério, sou um Livre Docente numa Universidade de renome (UNESP). Agora, senhor bacharel Cássio, eu realmente sou DOUTOR, queira ou não e com documento reconhecido no mundo todo.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Senhor Cassio Mortari, apesar do seu destempero e falta de equilíbrio emocional para o diálogo, acredito que seja um bacharel em Direito. Mas se o senhor colocar um DR na frente do seu nome, num cartão de visitas ou num documento qualquer, estará produzindo um documento que pode ser enquadrado na lei de falsidade ideológica, porque o senhor não é doutor e ponto final. AH!, dissertação é para o Mestrado, Tese para o doutorado e estupidez é com &#8220;z&#8221; e não com &#8220;s&#8221;. Assim, sugiro que o senhor faça uma pós-graduação stritu sensu e tire o doutorado (vai precisar estudar muito) e não use título que não possui. E aulas, acredito que não preciso que o senhor me ministre. Tenho mais de 30 anos de magistério, sou um Livre Docente numa Universidade de renome (UNESP). Agora, senhor bacharel Cássio, eu realmente sou DOUTOR, queira ou não e com documento reconhecido no mundo todo.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Fadel David Antonio Tuma Filho</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/492#comment-4158</link>
		<dc:creator>Fadel David Antonio Tuma Filho</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Jul 2010 15:10:45 +0000</pubDate>
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		<description>Senhor Cássio Mortari, pelo que senti o senhor e apenas um bacharel em direito e não possui doutorado. E não se trata de defender &quot;dissertação&quot;, isto é para Mestrado, para o doutorado é TESE. Assim, sugiro que o senhor tente um exame para uma pós-graduação, numa Universidade. Ficar se remoendo com título que não possui não vai leva-lo lugar nenhum. E não precisa querer me dar aula, pois sou um Professor Livre Docente e trabalho numa Universidade de renome (UNESP) há mais de 30 anos. Me poupe.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Senhor Cássio Mortari, pelo que senti o senhor e apenas um bacharel em direito e não possui doutorado. E não se trata de defender &#8220;dissertação&#8221;, isto é para Mestrado, para o doutorado é TESE. Assim, sugiro que o senhor tente um exame para uma pós-graduação, numa Universidade. Ficar se remoendo com título que não possui não vai leva-lo lugar nenhum. E não precisa querer me dar aula, pois sou um Professor Livre Docente e trabalho numa Universidade de renome (UNESP) há mais de 30 anos. Me poupe.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Cassio Mortari</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/492#comment-4023</link>
		<dc:creator>Cassio Mortari</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Jul 2010 00:39:04 +0000</pubDate>
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		<description>Com todo respeito, acredito que o Dr. Fadel David Antonio Tuma Filho está completamente equivocado e me atrevo a dizer que não é estudioso das ciências jurídicas! Até concordo com o argumento que doutor só é quem possui o título adquirido por meio de doutorado, após uma dissertação avaliada por uma banca examinadora, etc e tal.... Entretanto, &quot;data venia&quot;, engana-se profundamente ao afirmar que as leis do limpério não têm validade; basta ver nosso vigente código comercial que observará que foi promulgado em 25 de juho de 1850, ou seja, por Dom Pedro II e durante o Império! Assim,  a ignorância, e arrogância do doutor Fadel, transcende os limtes do bom senso e da boa educação ao fazer tal afirmação. Não obstante sua estupides com &quot;indelicadas&quot; provocações, saiba que  até mesmo um camelô pode usar indevidamente &quot;nosso&quot; titulo de DOUTOR,que  este não cometerá o crime de falsidade ideológica! porque? por que falsidade ideológica somente comete quem: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir, ou fazer inserir, declaração falsa ou diversa que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (art. 299, CP). Não perderei meu precioso tempo dando aulas de vigência, eficácia e validade da legislação pátria, tampouco aulas de direito penal; trate o dr. de estudar mais (já que seu doutorado foi insuficiente) antes de comprovar que, juntamente com seus títulos, também pode ser mal educado aqui e no mundo inteiro. Saudações &quot;doutor&quot;...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Com todo respeito, acredito que o Dr. Fadel David Antonio Tuma Filho está completamente equivocado e me atrevo a dizer que não é estudioso das ciências jurídicas! Até concordo com o argumento que doutor só é quem possui o título adquirido por meio de doutorado, após uma dissertação avaliada por uma banca examinadora, etc e tal&#8230;. Entretanto, &#8220;data venia&#8221;, engana-se profundamente ao afirmar que as leis do limpério não têm validade; basta ver nosso vigente código comercial que observará que foi promulgado em 25 de juho de 1850, ou seja, por Dom Pedro II e durante o Império! Assim,  a ignorância, e arrogância do doutor Fadel, transcende os limtes do bom senso e da boa educação ao fazer tal afirmação. Não obstante sua estupides com &#8220;indelicadas&#8221; provocações, saiba que  até mesmo um camelô pode usar indevidamente &#8220;nosso&#8221; titulo de DOUTOR,que  este não cometerá o crime de falsidade ideológica! porque? por que falsidade ideológica somente comete quem: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir, ou fazer inserir, declaração falsa ou diversa que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (art. 299, CP). Não perderei meu precioso tempo dando aulas de vigência, eficácia e validade da legislação pátria, tampouco aulas de direito penal; trate o dr. de estudar mais (já que seu doutorado foi insuficiente) antes de comprovar que, juntamente com seus títulos, também pode ser mal educado aqui e no mundo inteiro. Saudações &#8220;doutor&#8221;&#8230;</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Fadel David Antonio Tuma Filho</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/492#comment-3995</link>
		<dc:creator>Fadel David Antonio Tuma Filho</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 03 Jul 2010 18:41:19 +0000</pubDate>
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		<description>Doutor por tradição não existe. Leis do Pacto Colonial e do Império não tem valor na República. Doutor é de fato quem defende tese (com todos os requisitos do método científico, e aprovado frente uma banca de doutores, homologado pelo reitor de Universidade reconhecida). Disso resulta um documento legal (o diploma com os dizeres &quot;DOUTOR EM...&quot;). Dos bacharéis, qual o documento os habilita? No seu diploma vem escrito &quot;DOUTOR EM...&quot;??. Não vem não, mas apenas BACHAREL em Ciências Jurídicas. O meu título de DOUTOR é reconhecido aqui e no mundo inteiro. Agora, um advogado, somente bacharel, será apenas e tão só advogado aqui e na Conchichina. Jamais será chamado ou reconhecido como doutor, por exemplo, na Europa ou nos Estados Unidos. No caso dos verdadeiros doutores, com documentação legal, esses serão doutores em qualquer lugar do mundo. Se quiser ter o título, se candidate a uma pós-graduação stritu sensu e estudo e pesquise tema inédito por 5 anos pelo menos, e defenda sua tese. Aí será merecedor do título. O resto é ignorância, arrogância, boçalidade e crime de falsidade ideológica.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Doutor por tradição não existe. Leis do Pacto Colonial e do Império não tem valor na República. Doutor é de fato quem defende tese (com todos os requisitos do método científico, e aprovado frente uma banca de doutores, homologado pelo reitor de Universidade reconhecida). Disso resulta um documento legal (o diploma com os dizeres &#8220;DOUTOR EM&#8230;&#8221;). Dos bacharéis, qual o documento os habilita? No seu diploma vem escrito &#8220;DOUTOR EM&#8230;&#8221;??. Não vem não, mas apenas BACHAREL em Ciências Jurídicas. O meu título de DOUTOR é reconhecido aqui e no mundo inteiro. Agora, um advogado, somente bacharel, será apenas e tão só advogado aqui e na Conchichina. Jamais será chamado ou reconhecido como doutor, por exemplo, na Europa ou nos Estados Unidos. No caso dos verdadeiros doutores, com documentação legal, esses serão doutores em qualquer lugar do mundo. Se quiser ter o título, se candidate a uma pós-graduação stritu sensu e estudo e pesquise tema inédito por 5 anos pelo menos, e defenda sua tese. Aí será merecedor do título. O resto é ignorância, arrogância, boçalidade e crime de falsidade ideológica.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Claudia</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/492#comment-3408</link>
		<dc:creator>Claudia</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Jun 2010 19:11:26 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/492#comment-3408</guid>
		<description>Sou advogada, creio que a denominação Dr. (a) é mais costumeira.... Não está ligada ao fato de saber se a pessoa fez Doutorado. Mesmo porque, o leigo não sabe desse detalhe. Já entre amigos e amigas de profissão, alguns fazem questão dessa denominação, mais como vaidade mesmo. Concordo com o comentário de Mortari.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sou advogada, creio que a denominação Dr. (a) é mais costumeira&#8230;. Não está ligada ao fato de saber se a pessoa fez Doutorado. Mesmo porque, o leigo não sabe desse detalhe. Já entre amigos e amigas de profissão, alguns fazem questão dessa denominação, mais como vaidade mesmo. Concordo com o comentário de Mortari.</p>
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	</item>
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		<title>Por: Mortari</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/492#comment-2059</link>
		<dc:creator>Mortari</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 20 Mar 2010 18:39:54 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/492#comment-2059</guid>
		<description>Boa tarde!
Lí, bem rapidamente, os comentários acima e não ví nada a respaeito da versão que conheço sobre o &quot;real motivo&quot; dos advogados (e médicos) receberm o título de Dr.

Sou estudante de direito e a história que conheço é a seguinte: em 1827, D. Pedro I elabrou um decreto que criava a Universidade São Francisco (Curso de Direito USP) e uma universidade em Olinda. Nesse decreto ele concedia aos advogados e médicos o direito de usar o título de &quot;doutor&quot;.

Se é justo ou não, eu não sei, mas, me parece, que é uma questão de ordem legal...

Acho até que todos já conheciam essa história, mas como não ví nada parecido por aqui, decidi comentar...

Até</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde!<br />
Lí, bem rapidamente, os comentários acima e não ví nada a respaeito da versão que conheço sobre o &#8220;real motivo&#8221; dos advogados (e médicos) receberm o título de Dr.</p>
<p>Sou estudante de direito e a história que conheço é a seguinte: em 1827, D. Pedro I elabrou um decreto que criava a Universidade São Francisco (Curso de Direito USP) e uma universidade em Olinda. Nesse decreto ele concedia aos advogados e médicos o direito de usar o título de &#8220;doutor&#8221;.</p>
<p>Se é justo ou não, eu não sei, mas, me parece, que é uma questão de ordem legal&#8230;</p>
<p>Acho até que todos já conheciam essa história, mas como não ví nada parecido por aqui, decidi comentar&#8230;</p>
<p>Até</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: rodmar josmei jordao</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/492#comment-2023</link>
		<dc:creator>rodmar josmei jordao</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 Mar 2010 20:11:11 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/492#comment-2023</guid>
		<description>Prezado colega. Dr. Daniel Fábio Jacob Nogueira (desculpe a brincadeira mas ela é séria). Na realidade quando me formei tive a mesma preocupação do colega, e ainda hoje as vezes me incomoda a situação, mas na realidade a questão é muito simples: ADVOGADO: DOUTOR POR EXCELÊNCIA 
 
 
      O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom 
Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei 
nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas 
Universidades aos acadêmicos em geral. 
 
      A Lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que 
regem a avaliação de teses acadêmicas. Tese, proposições de idéias, que se 
expõe, que se sustenta oralmente, e ainda inédita, pessoal e intransferível. 
Assim, para uma pessoa com nível universitário ser considerada doutora, 
deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no 
mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.    
 
        A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: “  cria dois 
cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o 
curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”. A 
referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I, 
a Pia (A Louca), de Portugal, que  outorgou o tratamento de doutor aos 
bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e nos Decreto Imperial 
(DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, 
e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827 que: “Declara feriado o dia 11 de 
agosto de 1827”. Data em que se comemora o centenário da criação dos 
cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se micro-
filmados e disponíveis para pesquisa na encantadora Biblioteca Nacional, 
localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco) – Rio de Janeiro/RJ.   POR FIM COMO DITO ANTERIORMENTE NÃO FAÇO EXIGÊNCIAS QUANTO A CORTESIA NESTE SENTIDO, APENAS PENSO O SEGUINTE: &quot;SE EU NÃO SOU DOUTOR POR TER SIDO APROVADO NO CONCURSO DA OAB O JUIZ NÃO É DOUTOR OU EXCELÊNCIA POR TER SIDO APROVADO NO CONCURSO DA MAGISTRATURA&quot; AGORA TENTE CHAMAR 99% DOS JUIZES DE SENHOR PARA VER O QUE ACONTECE. Assim sendo, acho que a cortesia deve ser obervada mas não exigida de forma arrogante. Abraço ao Colega e ao meu ver Dr. Daniel.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado colega. Dr. Daniel Fábio Jacob Nogueira (desculpe a brincadeira mas ela é séria). Na realidade quando me formei tive a mesma preocupação do colega, e ainda hoje as vezes me incomoda a situação, mas na realidade a questão é muito simples: ADVOGADO: DOUTOR POR EXCELÊNCIA </p>
<p>      O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom<br />
Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei<br />
nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas<br />
Universidades aos acadêmicos em geral. </p>
<p>      A Lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que<br />
regem a avaliação de teses acadêmicas. Tese, proposições de idéias, que se<br />
expõe, que se sustenta oralmente, e ainda inédita, pessoal e intransferível.<br />
Assim, para uma pessoa com nível universitário ser considerada doutora,<br />
deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no<br />
mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.    </p>
<p>        A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: “  cria dois<br />
cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o<br />
curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”. A<br />
referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I,<br />
a Pia (A Louca), de Portugal, que  outorgou o tratamento de doutor aos<br />
bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e nos Decreto Imperial<br />
(DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro,<br />
e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827 que: “Declara feriado o dia 11 de<br />
agosto de 1827”. Data em que se comemora o centenário da criação dos<br />
cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se micro-<br />
filmados e disponíveis para pesquisa na encantadora Biblioteca Nacional,<br />
localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco) – Rio de Janeiro/RJ.   POR FIM COMO DITO ANTERIORMENTE NÃO FAÇO EXIGÊNCIAS QUANTO A CORTESIA NESTE SENTIDO, APENAS PENSO O SEGUINTE: &#8220;SE EU NÃO SOU DOUTOR POR TER SIDO APROVADO NO CONCURSO DA OAB O JUIZ NÃO É DOUTOR OU EXCELÊNCIA POR TER SIDO APROVADO NO CONCURSO DA MAGISTRATURA&#8221; AGORA TENTE CHAMAR 99% DOS JUIZES DE SENHOR PARA VER O QUE ACONTECE. Assim sendo, acho que a cortesia deve ser obervada mas não exigida de forma arrogante. Abraço ao Colega e ao meu ver Dr. Daniel.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Marcelo de Oliveira</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/492#comment-1978</link>
		<dc:creator>Marcelo de Oliveira</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Mar 2010 20:32:54 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/492#comment-1978</guid>
		<description>Poxa que discussão tola!

 Chamo meu médico de Doutor com especial forma de tratamento e respeito, não teria nenhum problema de chamar advogado de doutor. É costume que se tem a muito tempo, nada tem a ver com o Professor Universitário que fez Doutorado. Acredito que algumas pessoas aqui só estão com recalque, pois assim como eu, apesar de possuir pós graduação não são chamadas de Doutor, mas eu escolhi minha profissão e ja´sabia que chamavam o médico e o advogado de doutor, em alguns casos o dentista, engenheiro, mas não tenho nenhum recalque. Obrigado.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Poxa que discussão tola!</p>
<p> Chamo meu médico de Doutor com especial forma de tratamento e respeito, não teria nenhum problema de chamar advogado de doutor. É costume que se tem a muito tempo, nada tem a ver com o Professor Universitário que fez Doutorado. Acredito que algumas pessoas aqui só estão com recalque, pois assim como eu, apesar de possuir pós graduação não são chamadas de Doutor, mas eu escolhi minha profissão e ja´sabia que chamavam o médico e o advogado de doutor, em alguns casos o dentista, engenheiro, mas não tenho nenhum recalque. Obrigado.</p>
]]></content:encoded>
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