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Tristeza ou Alegria?

Em determinada ocasião, impetrei mandado de segurança para requerer a nomeação de uma cliente aprovada em concurso público realizado em nosso estado. Por razões estratégicas, não fiz pedido de liminar: Como a cliente estava exercendo um cargo de confiança ela não tinha pressa para ser nomeada no concurso. Queria assegurar seu direito, mas preferia que a nomeação demorasse um pouquinho.

Portanto, impetrei a segurança, mas propositalmente não pedi qualquer liminar. Um mês após o ajuizamento da demanda recebi uma intimação sobre esse caso que guardava a seguinte decisão:

“Pelo exposto, sem prejuízo de melhor análise da questão posta em julgamento quando do julgamento de mérito do mandamus, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
Oficiem-se as autoridades impetradas para que prestem as informações pertinentes no prazo legal”.

Sinceramente? Não sei se fiquei feliz por não ter nenhum pedido liminar denegado, DE FATO – uma vez que o mandado de segurança não consignou qualquer pedido neste sentido –, ou se fiquei triste por ter a certeza que a minha petição inicial não foi lida. No final decidi ficar alegre: Imagine o problema que teria sido para minha cliente se a liminar tivesse sido deferida!

8 comments to Tristeza ou Alegria?

  • Enysson Barroso

    LEIA AO MENOS O PEDIDO …
    Dr. Fábio, o triste disso tudo é que decisões como essa estão sendo cada vez mais frequentes no nosso Tribunal. Há pouco tempo, protocolei no plantão e após o provimento judicial os autos foi para vara cível sorteada (pularam a contadoria), lá chegando, o juiz despacha: “Prove o Autor a condição de pobreza na forma da lei, juntando aos autos DIRPJ, Contra-cheque, etc”. O estranho disso tudo é que não foi requerido em nenhum momento o benefício da assistência judiciária. Portanto, não fique triste caro Fábio, você não está sozinho nesse desalinho. Aguarda mais essa nos anais do bLex..
    Abraço e parabéns pelo bLex!

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Enysson e Fábio,
    Vocês também estão pedindo de mais. Com a Meta 2 aí, com 6 processos para sentenciar por dia ( http://blex.com.br/index.php/2009/atualidades/372 ) também não dá para esperar que todos os processos sejam lidos com calma. Quando se tem muito trabalho, vai no automático mesmo.

    Bricadeiras à parte, Enysson, bem-vindo ao bLex. Quero que saibas que nosso objetivo é fomentar uma comunidade que não apenas leia, mas também discuta os posts conosco. Por isso a tua contribuição como comentarista é fundamental ao sucesso deste projeto.

    Um Grande Abraço

    Daniel

  • Renata lacerda

    Caro amigo Fábio

    Aqui é sua amiga e fui sua professora no Ciesa Renata Lacerda e confesso que fico muito triste de perceber que quase nada mudou em relação a responsabilidade e ética que tentamos tanto passar para os futuros bacharéis de Direito, foi pertinente sua contribuição para o blog de nosso amigo Ney, mas… Não desista e continue acreditando na justiça e lembre-se que o simbolo continua seundo uma Balança. OK!Renata

  • Ney Bastos

    Cara Renata,

    Se você me permite, gostaria de fazer um pequeno reparo ao seu comentário. Você disse que o Fábio escreveu uma “contribuição para o blog de nosso amigo Ney”. No entanto esse blog não é só meu. É um blog coletivo, dirigido por um Conselho Editorial. E o Fábio é membro do Conselho Editorial da mesma forma que eu também sou. http://blex.com.br/index.php/ficha-tecnica

    Um abraço

    Ney

  • Rosalvo Frazao

    Li o blog e gostei. Rosalvo Frazao

  • Fábio Bandeira de Melo

    Professora e amiga Renata… Fico muito feliz por sua visita e, principalmente, pela sua participação efetiva no bLex… Seja bem vinda a este universo de discussão!!!

  • Nadla Fernandes

    Outro bom exemplo de que nossos ilustres magistrados não lêem as petições que lhes são entregues em conclusão:
    Em um pedido de Alvará dirigido a uma das nossas Varas de Família, para que fosse autorizado à viúva o levantamento do valor do FGTS e PIS deixado pelo falecido, a MMa. Juíza determinou que fosse o requerido (ou seja, o falecido) citado para responder aos termos da ação. Perguntei-lhe, então, de que forma o requerido poderia contestar se o mesmos já havia falecido há mais de 6 meses. Sem perder a pose, a magistrada afirmou que não há cópia da Certidão de Óbito nos autos, momento em que, ao manusear o processo mostrei-lhe a cópia da Certidão de Óbito devidamente numerada. Pasme, a magistrada deu-me as costas como resposta e determinou que eu voltasse após 5 dias para buscar o Alvará.

  • [...] havia qualquer pedido de liminar na ação para ser deferido ou indeferido (o que não é novidade; basta lembrar deste caso). Segundo, e mais grave, qualquer um com o mínimo de senso de direito sabe que a ação de [...]

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