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Às Escuras

Na realidade, o nome deste Post deveria ser “De Calças Curtas”, mas infelizmente este título já foi utilizado por mim em outro assunto disposto no bLex, e como primo pela originalidade, achei melhor criar outra denominação para este comentário.

Não atuo na área criminal, mas em situações eventuais, acompanho os funcionários de alguns clientes (empresas) que, porventura, são notificados para comparecer nas Delegacias Especializadas de nossa capital.

Nesta semana recebi uma notificação enviada por uma determinada delegacia especializada a um funcionário de uma empresa que patrocino. O teor do documento enviado possuía um certo grau de “mistério”, pois consignava a seguinte redação:

“O(a) Delegado(a) de Polícia Civil, (…), no exercício de suas atribuições funcionais, notifica o Sr. (funcionário da empresa), residente (…), a comparecer no seu gabinete na Delegacia (…), situada (…), no dia (…), às (…)h, para prestar esclarecimento referente à ocorrência devidamente registrada nesta delegacia“.

Após ler o documento, de imediato, conclui que nós – eu e o funcionário da empresa –iríamos comparecer àquela delegacia para prestar os esclarecimentos requeridos, às escuras, uma vez que não havia qualquer referência na notificação sobre quem registrou a ocorrência e, principalmente, qual o teor do registro, ou seja, o documento não continha informações primárias sobre os motivos de seu envio e, por conseguinte, dificultava até mesmo a apresentação de subsídios para a instrução do inquérito.

Confesso que meu conhecimento na área penal é limitado, mas aprendi, ainda nos bancos da faculdade, que um inquérito policial, embora possua característica inquisitiva e sigilosa – ressalvada a exceção do art. 7º, XIII a XV, e § 1º, da Lei n.º 8.906/1994 –, também deva ser pautado dentro dos limites da lei, e que sua relatividade probatória seja apenas considerada na “teoria”, uma vez que alguns depoimentos colhidos durante a formação do inquérito sirvam, na “prática”, como elemento para fundamentar uma ação penal.

Acredito que uma notificação – pertencente a um inquérito que verse sobre crime contra relação de consumo, p. ex. –, alcance os ideais buscados pelo inquérito policial com maior eficácia se contiver informações sobre quem realizou o registro de ocorrência e qual o seu teor, uma vez que o preposto da empresa, no presente exemplo, compareceria ao local munido de todas as informações necessárias para a formação do inquérito.

Dessa forma, não consigo vislumbrar a necessidade da notificação deixar de constar informações sobre os motivos de seu envio, exceto nas situações que exigem sigilo absoluto no inquérito policial.


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