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Princípio da Mediunidade

Em determinada ocasião, recebi uma ligação de um cliente requerendo minha presença, em caráter de urgência, numa audiência de instrução e julgamento que acontecia em uma das varas do Juizado Especial Cível de Manaus.

Chegando ao local, pedi o dossiê do caso que se encontrava com o preposto e, ao analisar a petição inicial, observei um “detalhe” que, a meu ver, prejudicaria o prosseguimento do feito. Dizia a inicial ao qualificar o autor:

FULANO DE TAL, brasileiro, DE CUJUS“, ….

Com um sorriso no rosto, entrei na sala de audiência certo que conseguiria extinguir o feito. Ledo Engano. Para minha surpresa, ao levantar a questão preliminar, o MM. Juiz rebateu minha defesa com a seguinte frase:

“MAS DOUTOR, E O PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE? NÃO VAMOS NOS ATER ÀS FORMALIDADES EXIGIDAS NA JUSTIÇA COMUM. RECORDO QUE ESTAMOS NO JUIZADO, LOCAL ONDE ESTE PRINCÍPIO DEVE SER APLICADO”.

Tomei um susto. Princípio da informalidade? Na verdade, acho que o princípio avocado, naquela ocasião, deveria ser o da “MEDIUNIDADE” e que o magistrado apenas equivocou-se quanto ao seu nome, tendo em vista que seria necessária uma “sessão espírita”, DAS BOAS, e com a presença de um médium, para que o autor prestasse seu depoimento pessoal.

Não questiono que o princípio da informalidade deva ser aplicado nos Juizados Especiais, mesmo porque o art. 2º da Lei 9.099/95 assim determina. Entretanto, alguns requisitos processuais, pelo menos os mais basilares, devem ser respeitados, sob pena de ser comprometida a própria segurança jurídica.

Fica, então, a dica para aqueles que pretendam patrocinar as causas de clientes falecidos em Juizados Especiais: FULANO DE TAL, brasileiro, DE CUJUS“, neste ato representado por seu MÉDIUM

5 comments to Princípio da Mediunidade

  • Gilmar Monteiro

    Prezado Doutor Fábio, “SE A COISA PEGA”(PRINCÍPIO DA MEDIUNIDADE), veja no caso abaixo em que o espírito da vítima ajudou a inocentar o acusado. A decisão judicial se fundamentou em comunicações psicografadas pelo conhecido médium Francisco Cândido Xavier, nas quais os espíritos das vitimas de homicídio inocentaram os acusados.

    Entre eles o crime de homicídio, ocorrido na cidade de Goiânia, no estado de Goiás, em 10 (dez) de Fevereiro de 1976, praticado por João Batista França contra Henrique Emmanuel Gregoris.

    Neste caso, João Batista França é empresário na cidade de Goiânia e há pouco tempo amigo de Henrique, combinam de encontrar-se em um Motel com duas garotas para se divertirem. Em meio a bebidas e distração, Henrique pede a Gregoris que pegue a arma dele no carro para emprestar-lhe, pois estava terminando a obra de uma casa e precisava de uma arma para evitar futuros roubos.

    França foi até o carro, pegou a arma e voltou para o quarto de motel. Em meio a brincadeiras, uma das mulheres tentando retirar a arma das mãos de João, dispara sem querer em Henrique Gregoris, que morre no mesmo instante. O caso foi registrado pela polícia como homicídio culposo, e o responsável pelo caso foi o juiz Orimar Bastos.

    Obs: No Direito Penal!!!!! “se a coisa pega”!!!!!

    Att. Gilmar Monteiro

    fonte: “http://www.josehenrique.com/html/monografia_marcia.pdf”

  • Ângelo Moura

    Melhor ouvir que ser muco neh… escuta essa.
    Em defesa dativa de réu foragido, tribunal do juri no interior de Minas, escutei com cautela o colega que me precedeu na defesa de co-réu presente. O crime era uma chacina, levada a cabo com golpes de faca e à luz do dia, cuja defesa do réu presente assim se pronunciou, sinteticamente:

    “meu cliente não é hábil com o uso de objetos cortantes… sua especialidade é arma de fogo.”

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE…

  • Fábio Bandeira de Melo

    Ângelo, obrigado pela participação no bLex!!! Continue acompanhando os posts e, principalmente, comentando. Recordo que a participação dos nossos leitores é de extrema importância para a existência deste site.

    Obs; Guardarei mais esta “pérola processual”.

  • Incrível como os réus sejam tamanhamente inocentados sempre…

    Realmente, é uma coisa do “outro mundo”!
    Se a moda pega o que vai ser de desencarnado dando depoimento…Cadeiras vazias para compor o nº necessário de testemunhas; outro espaço a ser ocupado por alguém do além que partiu e em vida foi advogado [de defesa, é claro!]

  • BroderNoia

    O que essa Jussy tá fumando? eu quero dois

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