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Intimação por Telefone

Creio que não sou o único que já se deparou com uma situação um tanto quanto inusitada: receber uma intimação por telefone.O funcionário do cartório liga para o advogado e certifica nos autos que o mesmo ficou ciente de determinado ato processual.

Tal prática sempre me pareceu absurda, e sua proliferação tem me deixado bastante preocupado, visto que este tipo de comunicação processual é ato processual nulo, por não preencher os requisitos mínimos de validade.

Ao meu ver (com a devida vênia a quem diverso pensa) esta intimação é nula pela mais cabal e completa ausência de previsão legal, somado ao desrespeito a uma miríade de princípios processuais.

Que fique claro, que meu posicionamento não é fruto de apego fetichista à forma, mas sim respeito a princípios constitucionais atinentes ao processo, dentre os quais destaco do devido processo legal, ampla defesa, segurança jurídica etc.

Como está prática tem se tornado recorrente no judiciário local resolvi fazer breve pesquisa no STJ e confirmei que aquela corte (ao menos desta vez) alinha-se a esse raciocínio (RMS 21719 / DF; REsp 655437 / RS) relevando destacar trechos do voto do Ministro José Delgado e Luiz Fux, nos seguintes termos:

” O nosso sistema jurídico-processual só admite sete formas de intimação dos advogados, tidas como solenes para que possam produzir efeito: a primeira, por meio eletrônico, que é a mais nova, pela Lei 11.419; a segunda, pela imprensa; a terceira, em audiência; a quarta, pelo correio; a quinta, pelo oficial de justiça; a sexta, pessoalmente, em caso de antecipação de audiência; e a sétima, por edital, se de outra forma não for possível ser realizada.

A jurisprudência da Casa é quase unânime – porque só encontrei, nas pesquisas que realizei, uma divergência e que não se aplica ao caso -, de que não vale a intimação por telefone.”

Sei que surgirá quem levante a bandeira de que o funcionário público tem fé pública e por isso a intimação seria válida por este meio, raciocínio com qual discordo frontalmente, pois creio que a necessidade de se provar um por intermédio da fé pública do funcionário público apenas se dá na hipótese de que meio mais seguro não seja possível.

A primeira tentativa há de ser sempre pela intimação real e apenas quando esta restar frustrada, que se utilizem meios de intimação ficta, sendo certo que inversão desta lógica é de extremo perigo.

O oficial de justiça precisa receber a assinatura da parte destinatária da comunicação processual, mesmo o ato realizado na presença do juiz há de ser assinado pela parte que o realizou, pois esta é forma mais segura de atestá-lo, cabendo a certidão tão somente quando a parte também se negar ou não puder assinar.

È certo que as partes podem ser intimadas por oficial e por correio, sendo descabido que estes meios seguros de comunicação sejam substituídos pelo telefone. Também não me convence a alegação de que a utilização do telefone dá celeridade ao processo, pois a tão clamada celeridade da prestação jurisdicional não pode ser alcançada a qualquer custo e creio eu que a perda da segurança jurídica, neste caso, é um preço demasiadamente caro a ser pago.

Minha preocupação é jurídica, como já exposto, mas também pragmática, pois como eu, imagino que a grande maioria dos advogados em algum momento, na defesa dos interesses de seus clientes, precisou exigir o respeito a suas prerrogativas em uma vara desta comarca, ou mesmo, precisou exigir uma certidão a respeito de algum ato cartorário (morosidade, perda de processo etc.) o que gera uma certa antipatia que pode vir a custar caro.

A verdade é que se essa moda pega, não vai faltar advogado perdendo prazo nos processos que tramitam em Manaus.

11 comments to Intimação por Telefone

  • Fana

    onde é que eu assino?
    sim, precisei “esfregar” a carteira da oab na cara de alguns funcionários…
    já recebi intimação foi telefone e, na primeira vez, fiquei tão surpresa que não consegui raciocinar… como assim, intimação por telefone? desconheço tal modalidade.
    mas achei que era falta de atualização nos pushs da vida!
    concordo que seja um total desrespeito, pra variar né? advogado é sempre desrespeitado, a começar pelos funcionários das varas, incrível!
    e digo mais, essa “nova modalidade” não serve nem pra dar celeridade… porque esse tipo de intimação só vai acontecer com o pobre advogado… pro juiz e promotor… teremos que esperar que eles “sentem o rabo na cadeira e tenham o processo consigo”…

    e tenho dito!

  • Danilo Germano

    Nós, advogados, podíamos fazer uma mobilização em prol da intimação por telefone para os magistrados. Que tal ?

    “Excelência, com fulcro no artigo 189 do CPC e considerando que a conclusão do processo data de mais de “XX” anos, o sr. está intimado a prolatar a sentença em 24 horas, sob pena de representação com arrimo no artigo 198 do CPC.”

    Brincadeiras à parte, já fui vítima dessa nova modalidade de intimação e, confesso, tal qual a Fana, que fiquei sem entender o que estava ocorrendo. Agora, tenho uma solução mais prática. Quando ligam de algum cartório eu pergunto logo: “É intimação por telefone ?”. Se sim, desligo na cara e pronto.

    Mas esta solução é paliativa, pois, daqui a pouco, por conta das necessárias esquivas por conta dos causídicos, irão nos intimar via SMS.

  • Fana

    hahahahahhahahahaha, Danilo… muitas vezes eu nem atendo, o que nem sempre dá certo, pois precisaria conhecer todos os telefones!
    mas taí, vou ver se tenho coragem de desligar na cara! :D

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Realmente, a sugestão do Danilo é impagável. Tô até com vontade que tentem me intimar por telefone para por em prática essa nova técnica.

  • Neófita

    Não seria um meio idôneo de comunicação previsto no art.19, da Lei n.9099/95?

    Caro Daniel parabéns pelo blog, conheci hoje e pretendo me tornar uma assídua leitora.

    Abraços

  • mereaim sobreira lima

    Quero receber os comentários e matérias também.
    Obrigada, Mereaim

  • @nathcsouza depois dá um lida nesse post da bLex: http://blex.com.br/index.php/2009/cases/645 . Há precedentes do STJ contrários à prática.

  • Tem um cara me ligando desde junho, ele se diz alguma coisa dentro da delegacia, me ligou hoje inclusive. Achei muito estranho, nunca ouvi falar de intimação via telefone, ainda mais já dizendo o motivo, que foi uma ‘desinteligência’ em meados do ano passado.
    Enfim, como não tentei matar ninguém, não tirei sangue, nem quebrei nada, estou tranquila e no aguardo da presença dele aqui para tomarmos um chá quem sabe. Já que ele ameaçou que se eu não comparecer para prestar esclarecimentos ele virá pessoalmente me intimar. Esclarecimento do que? Quem aí já foi processado por dar um tapa em alguém?

  • AMANDIO COSTA

    Oportuno, pelo menos para mim. Dentro dessa condição (intimação por telefone, vivenciei caso “sui generis”. Esposa internada no Hospital do Câncer, aqui em Manaus, e eu acompanhando-a. Ela (minha mulher) em fase terminal (faleceu em abril do corrente) e eu focado nela. Recebo telefonema da Justiça Federal. Anotei (mentalmente) e, pareceu natural, esqueci. Afinal, minha esposa estava agonizando. Perdi prazo. Esse tipo de intimação, sem dúvidas, inexiste e é prejudicial. Obrigado e parabéns ao autor.Amândio Costa OAB 2.584-AM. Manaus Amazonas

  • Enfim, como não obedeci à nova modalidade de intimação via telefone, na última terça feira, vieram para me CONDUZIR COERCITIVAMENTE à delegacia, mediante alegação de que haviam entregue uma intimação em mãos para minha mãe, coisa que NUNCA ACONTECEU. Visto isso, após o passeio de viatura, meu e do meu irmão, inclusive. Segunda feira próxima irei à corregedoria, para que verifiquem abuso de poder, já que a delegada jura que foi entregue a tal intimação, quero que verifiquem a assinatura. Ah, o caso em questão? Uma desinteligência mesmo, dei um empurrão numa moça que desrespeitou minha família, agora ela quer me processar, fez uns arranhões nos braços, fez corpo delito, agora quer que eu seja presa, sei lá… enfim… voltarei com notícias.

  • Ah é… antes que me esqueça, vieram de viatura, por mim e pelo meu irmão, o escrevente só queria esclarecimentos sobre o que tinha acontecido naquele dia, aí perguntei o que ele queria com meu irmão, ele disse ‘não sei, vai ver é porque ele é testemunha’… sabe o que é engraçado? Minha historia bateu com a da mulher, mas não bateu com a da testemunha dela… o.O acho que o cara vai acabar se lascando com ‘falso testemunho’, o que acabaria sendo um pouco mais grave do que o fato do qual estou sendo acusada.

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