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Solução Para a Meta 2

Existem algumas notícias que ficamos receosos de publicar, com medo de dar ideias…

… esta é uma delas.

O nosso amigo Ermiro Neto, do ConteciosoNet, noticia que uma comarca da Bahia conseguiu um meio engenhoso para resolver o problema da Meta 2. Ao que aparenta, a comarca simplesmente redistribuiu todos os processos anteriores a 2005, com datas de distribuição atual, sem julgá-los. Os autos antigos aparecem como arquivados. Os “novos” aparentam ser recém-distribuídos. Agora, quando for mandar o relatório ao CNJ, o sistema vai informar que não existe nenhum processo anterior a 2005 sem julgamento. Meta 2 cumprida.

Simples, não?


8 comments to Solução Para a Meta 2

  • Fana

    conseguiu fazer voar boi maior ainda… ou melhor, uma “boiada” inteirinha, afinal, nenhum processo anterior a 2005.
    tá certo!
    e pra onde vai a nossa constituição? pra lata do lixo!

  • Por isso que dizem que a justiça da Bahia é pior que a da “França” …

  • Danilo Germano

    Cada Tribunal vai começar a fazer seus malabarismos. Olhem o que anda o TJ/RJ:
    http://www.conjur.com.br/2009-out-20/oab-protesta-extincao-sumaria-processos-feita-tj-rj

  • Ewerton Almeida Ferreira

    Que pena.

    Infelizmente a cada dia nossa constituição e rasgada em algum canto deste país.

    Mas nós, operadores do Direito não podemos deixar isso acontecer assim de forma desvairada.

    Abraço Fraternal.

  • Rodrigo V. Dias

    Confesso que se isso acontecer aqui no Estado do Amazonas a culpa ainda vai ser do bLex. Vão abrir uma sindicância para apurar o fato. Vão constituir uma força tarefa para o mesmo fim. Chamarão a imprensa e, ao final, o culpado será o Daniel, o bLex Luthor.
    Duvida?!

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Ei, rapaz. Me erra. Nem em Manaus eu estou. Tenho álibi para apresentar para qualquer força tarefa. Isso é obra do resto do povo que está aí no escritório.
    :-)
    Eu estou louco para responder a alguns comentários (no post do Choy e no meu), o que farei assim que conseguir um tempinho, pois escrever texto longo no celular é inviável. De qualquer modo, registro que estou muito feliz com a qualidade das discussões que estão desenrolando no bLex.

    Um abraço.

  • Jayme Junior

    Aqui em Manaus não alcançamos um grau de desfaçatez tão elevado assim, mas estamos chegando perto.

    A Meta 2 provocou uma avalanche de intimações aos advogados para manifestar interesse no prosseguimento da lide, sob pena de extinção. Pois bem, primeiro que os processos, maioria das vezes, estavam conclusos há séculos, portanto, quem tem que dizer se tem interesse em dar andamento é justamente o juiz e não o advogado. Além do mais, a intimação, antes da extinção, deve ser endereçada à parte (CPC 267 § 1º), no caso do silêncio do advogado, coisa que as varas de família não estão respeitando. Pior é que a Súmula 240 do STJ salienta que a extinção do feito pelo abandono do autor deve ser requerida pelo réu!

    Ao invés de realmente julgar os processos, parte do Judiciário está arranjando subterfúgio para cumprir a Meta. Um absurdo!

  • [...] que é de 2009, será que o CNJ sabe da idade deste processo ou será que o TJ/AM está adotou a solução baiana para a meta 2? Por Equipe do bLex em 02/03/2010 | Tags: et cætera | Categoria: Flashes, Notícias e [...]

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