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Método Socrático do Ensino Jurídico

Ultimamente o bLex tem debatido questões relacionadas ao ensino jurídico. No meu último post sobre o assunto, disse que iria “retornar a esse tema e fazer algumas sugestões que poderiam contribuir para a melhora da qualidade do ensino jurídico”. Quero progredir a discussão deste blog para outros tópicos (especialmente alguns relacionados ao tema de Danos Morais) mas antes disso devo honrar meu compromisso e apresentar pelo menos a minha primeira sugestão, deixando as demais para posts futuros.

Não se pode falar de melhoria sem identificar os problemas atuais. Devo ressaltar que não sou nenhum perito da área educacional, e minhas observações nesta matéria são frutos das minhas experiências pessoais como aluno tanto aqui e no exterior, quanto com meus anos de professor universitário. Nessa capacidade, de modo empírico, identifiquei alguns problemas e algumas ineficiências do modelo atual, dentre as quais destaco as seguintes:

1.) Nossos professores são tratados como babás de luxo de alunos analfabetos. O direito é uma ciência social, que não se sustenta essencialmente em análises laboratoriais ou dados de pesquisa de campo. Ao revés, as matérias que são lecionadas nas faculdades quase sempre se encontram integralmente em livros jurídico-didáticos. A experiência de sala de aula de uma típica faculdade brasileira é, basicamente, a de um professor narrando para os alunos o que que está escrito nos tais livros. Pelo menos 80% do que é dito em sala de aula o aluno de graduação poderia ter aprendido e compreendido se tivesse simplesmente lido um livro indicado pelo professor. Mas como ninguém lê o que está nos livros, o papel do professor (ao invés de tirar dúvidas, exemplificar, debater, desafiar e instigar o raciocínio jurídico dos alunos) é o de meramente dizer para os alunos o que é que lá está escrito. Portanto, para que o aluno faça o papel de analfabeto, o professor age como babá transmitindo o que o aluno poderia ter lido e compreendido por conta própria.

2.) Há enorme confusão sobre qual o objetivo do “produto final” da faculdade de direito. O resultado almejado pelo processo educacional universitário jurídico certamente não é produzir rábulas semiletrados. Mas também não deve ser objetivo das faculdades produzir centenas de projetos de Hans Kelsen. Uma boa faculdade de direito deve formar bons advogados, capazes de operar o direito, e que tenham conhecimentos teóricos suficientes para ajudá-los a lidar com os problemas jurídicos da vida real. Apesar disso, alguns professores expõem alunos universitários a longas exposições profundamente teóricas de aspectos obscuros do direito que não tem absolutamente nenhum reflexo na vida prática que só servem para encher os egos de doutrinadores (e professores) e para confundir os acadêmicos. É claro que nossa sociedade precisa que uma pequena parcela de seus membros se dedique a pensar sobre aspectos arcanos da teoria pura do direito, da mesma forma que precisamos que algumas pessoas se dediquem a teorizar sobre o que estava acontecendo com o universo dois nanosegundos após o Big Bang. Explicar conceitos teóricos sem consequência pragmática na graduação, no entanto, é perder tempo tanto do aluno quanto do professor. Nem se diga que tal prática serve para melhorar o raciocínio jurídico do aluno. Tais premissas teóricas são tão esotéricas para o aluno médio, que este vai apenas decorar aquilo que o professor expõe. A faculdade deve cuidar de ter profissionais bem preparados, deixando para os diversos níveis de pós-graduação as questões mais afeitas à ciência pura do direito.

3.) Quando não está preocupado com teoria pura, o aprendizado se concentra demais nas regras existentes. No método expositivo do ensino jurídico, o professor vai para a sala de aula, e fala do direito existente. Concentra-se num modelo de “ensino enciclopédico” do direito, em que se objetiva transferir para a cabeça do aluno o conjunto das normas jurídicas positivadas. Eu lembro de professores de graduação que praticamente se limitavam a ler o código, adicionando rápidas explicações elucidativas sobre cada artigo (e olha que minha alma mater tem selo de qualidade da Ordem dos Advogados do Brasil). Veja, é essencial que o aluno conheça o direito vigente. Mas também é fundamental que o compreenda. Alguém que conhece todas as regras do código de cabeça não necessariamente tem capacidade de entender o ordenamento como um todo, para autorizá-lo a fazer interpretação sistemática. O cidadão que decora o artigo sem ter alcançado a mens legislatoris é, por definição, impossibilitado de fazer exegese teleológica. Da mesma forma que é importante que o advogado conheça as leis vigentes é importante que compreenda o fenômeno jurídico. Afinal de contas, as leis mudam. Quando o Código Civil foi atualizado, os advogados que simplesmente aprenderam o Código de 1916 se viram obrigados a pagar aulas a advogados que compreendiam o diploma antigo, e portanto foram capazes de compreender o Código atual. Tão importante quanto compreender o ordenamento é a capacidade de desenvolver o chamado “raciocínio jurídico” através do qual se consegue debater uma mesma questão sob vários ângulos e situá-la dentro do sistema legal. Essa capacidade de “pensar o direito”, que é uma das mais valiosas num jurista, não é fomentada quando um aluno se vê limitado a assistir às exposições unilaterais do professor em sala de aula, ainda que brilhantes. Assim como andar de bicicleta, esta é uma habilidade que não se desenvolve como espectador, mas sim como partícipe.

Como então resolver os problemas enunciados? A solução é conceitualmente simples (embora sua implementação encontre alguns obstáculos pragmáticos que discutiremos ao final): o ensino jurídico pelo método socrático.

Todas as matérias que tive durante no mestrado basearam-se no método socrático, e grosso modo, seguiam mais ou menos a seguinte dinâmica:

No primeiro dia de aula o professor já passa para os alunos um calendário de leitura obrigatória. O calendário especifica quais são os textos (doutrina, decisões, normas, etc…) que o aluno deve ler ANTES de cada uma das aulas do semestre inteiro.

Quando da hora da aula, é pressuposto que o aluno tenha lido o texto. (É um enorme faux pas deixar de ler o material obrigatório) O professor entra em sala, pergunta se alguém teve alguma dúvida em relação ao material de leitura, esclarecendo eventuais questionamentos. Depois disso, o professor assume o papel de instigador de debate entre os alunos. Escolhe alunos aleatoriamente para responder a perguntas (normalmente capciosas) em relação ao material. Provoca os alunos a construírem seus próprios raciocínios jurídicos. Media o debate entre os colegas. Eventualmente, até dá a solução de seus desafios, mas não sem antes deixar que o colegiado de alunos tente chegar à conclusão por conta própria (o que acontece com uma frequência surpreendente). O papel do professor é o de tirar dúvidas, exemplificar, debater e intermediar debates, desafiar e instigar o raciocínio jurídico dos alunos.

É interessante o efeito de um conjunto de perguntas bem preparadas. Lembro claramente de uma aula logo na minha segunda semana. Nossa tarefa era ler uma decisão judicial. Quando a li, achei a decisão bem feita, e bastante justa. Ao final da aula, cheguei à conclusão que a decisão era uma das mais infelizes da história. Durante essa aula toda, o professor só fez perguntas. Guiados por ele, nós – os alunos – fomos capazes de perceber os absurdos daquele precedente.

Durante o mestrado tive aulas de Propriedade Intelectual e de Resolução Alternativa de Disputas. Mas o a maior dádiva que trouxe comigo dessa experiência não foi o conhecimento per si dessas matérias, mas sim a capacidade de raciocinar o direito – que foi desenvolvida como corolário do ensino. Aliás, devo dizer que só me apaixonei de verdade pelo direito no mestrado: não via a hora de participar dos debates de sala de aula.

Claro que nem todas as matérias devem ser lecionadas pelo método socrático. Os alunos devem ter um mínimo de base para permitir que possam participar de uma discussão. Não adianta, por exemplo, alguém tentar discutir comigo o Teorema de Galois, pois não tenho a menor condição sequer de participar de modo construtivo num debate sobre tal assunto. De igual modo acredito que os alunos devem se submeter a aulas expositivas de matérias introdutórias aos respectivos ramos do direito (Direito Civil, Direito Penal, Direito Processual, etc…) para que tenham conhecimentos mínimos que lhes permitam participar de debates sobre os respectivos temas.

De igual modo, as matérias práticas devem – por óbvio – ser lecionadas sob o enfoque essencialmente pragmático. (Aliás, esse é um grande defeito das escolas de direito norte-americanas; o formando tem uma capacidade incrível de compreender o direito, mas tipicamente não sabe fazer uma petição inicial nem conhece os diversos procedimentos judiciais, mas isso é matéria para outro post).

O método socrático só tem dois inconvenientes que dificultam a sua utilização em nossas universidades. O primeiro é que só funciona se os alunos lerem os textos. Nas vezes que tentei utilizar o método aqui no Brasil, foi um desastre. Dois ou três alunos liam o texto, o que limitava o debate, além de tornar a aula incompreensível para os outros 38 discentes. Além disso, alguns alunos chegaram a reclamar na coordenação do curso que eu estava “querendo enrolar” em sala de aula, e que “se fosse para ler o texto, não precisava pagar faculdade”. Utilizar-se desde modelo pressupõe irrestrito apoio institucional, bem como uma clara mudança na mentalidade e cultura dos alunos.

Outro obstáculo é que lecionar dessa forma exige muito, muito, muito mais preparação do professor do que uma mera aula expositiva. Não basta ler o texto: o professor precisa dedicar duas a três vezes mais tempo para preparar as aulas: ele deve ter em mente o raciocínio que gostaria que os alunos desenvolvessem e precisa preparar várias perguntas e questionamentos para ajudar a empurrar a turma na direção certa. Outro problema é que um professor “tapa-buraco” que não tem intimidade com a matéria lecionada dificilmente terá sucesso com o tal método, por mais que possa muito bem dar aulas sobre o mesmo assunto usando o atual método expositivo.

Reconheço que é irreal que uma faculdade de direito consiga se desapegar facilmente de suas tradições, e de uma hora para a outra decida que passará a valer-se 100% do método socrático. Portanto, está ai a minha primeira sugestão para a melhoria do ensino jurídico: que, a partir do quarto período, pelo menos uma ou duas matérias por semestre sejam lecionadas desse modo por determinação institucional, e que a participação do aluno nos debates represente 40% de sua nota final. Mesmo com essa exposição limitada, o aluno já se beneficiará bastante com o exercício de pensar e raciocinar o direito, mesmo que apenas quanto a alguns assuntos. É que, uma vez aprendida essa habilidade, o formando a utilizará em todos os ramos do direito com o qual tenha contato. É igual andar de bicicleta: basta aprender uma vez.

Quem sabe algum coordenador corajoso (não é, Dr. Choy?) decida enfrentar o desfio…

12 comments to Método Socrático do Ensino Jurídico

  • Eddington Rocha

    Primeiramente, parabéns pelo post e pelo tema abordado. Eu soube deste blog há pouco tempo, mas já me tornei um leitor assíduo, e olha que eu sou um “cliente” chato de se conquistar.

    Quanto ao post apresentado, infelizmente a realidade, daqui e de todos os países é essa mesmo: Nem sempre há condições de se aplicar o que é efetivamente melhor, seja por falta de recursos financeiros ou por gerar mudanças indesejadas (nesse caso, a perda de alunos e consequentemente de dinheiro).

    De qualquer forma, é procurando soluções que se acha, ainda que sejam para daqui a algumas décadas.

    Até mais.

  • Marcos dos Santos Carmo Filho

    Não sei se foi a mesma decisão, mas a que apresentastes pra nossa turma (a das casas construídas na área de segurança de uma estrada federal) era uma “feia arrumadinha”.

    Lembro que aquela aula ajudou, e muito, a entender qual é o papel do juiz. No começo, todos acharam a decisão corajosa. Ao fim da discussão – da qual até eu participei, apesar de não ter o costume de fazer comentários durante as aulas naquela época -, todos concordaram que a decisão havia sido irresponsável, beneficiando um conjunto restrito de sujeitos em detrimento de um universo de direitos mais valiosos para a sociedade.

    De resto, eu posso afirmar que provocar os alunos a buscar as soluções para questões propostas em sala de aula, sem a pressão que há nos testes, provas, trabalhos etc., pode não surtir efeito em uns 60-80% dos alunos, que não vão se mancar e não estarão preparados para participar, ou simplesmente não conseguirão criar coragem de abrir a boca para debater. Mas os que participarem vão sair do curso preparados para se adaptar e desenvolver um trabalho competente em qualquer ramo do Direito, ainda que não tenham familiaridade prévia, porque terão desenvolvido a capacidade de analisar fatos e normas dialeticamente.

    Marcos.

  • Parabéns pelo post ! Realmente. As matérias estão nos livros e estes disponíveis para a leitura.

    Estou tentando, já há algum tempo, enquanto professor, adotar método semelhante ao proposto neste post. Ao invés de cansativas aulas expositivas, elaboro perguntas (muitas) sobre o tema a fim de que, após a leitura prévia, os alunos testem a capacidade de interpretação.

    Ainda estou analisando os resultados.

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Caro Marcos,
    A decisão não foi a mesma (até porque o meu mestrado foi fora do Brasil, e lá não debatíamos os julgados da cortes brasileiras). No entanto, o conceito é exatamente o mesmo. Só para contextualizar o assunto para quem não foi meu aluno, toda vez que começava a dar aula para uma turma nova passava, no primeiro dia de aula, a incumbência de leitura de uma decisão judicial aparentemente justa e correta. Na aula seguinte, valendo-me do método socrático, provocava os alunos com perguntas, fazendo-os analisar o julgado sob vários ângulos diferentes, o que culminava pela constatação, pelos próprios alunos que “a decisão havia sido irresponsável”. Assim, pelo menos por uma aula, os alunos eram expostos aos princípios do método socrático.
    Uma das coisas mais alegra o coração de um professor é que um aluno lhe diga que uma de suas aulas foi importante para a formação e aprendizado do aluno, especialmente um aluno que se tornou um profissional tão promissor. Muito obrigado, Marcos. Alegrastes o meu dia.

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Prof. Marcelo,

    Seja bem-vindo de volta. Sentimos a tua falta por aqui nos últimos tempos.

  • Felipe Peres

    Gostei do post, interessante e concordo na totalidade!

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Obrigado Felipe, e seja bem-vindo ao bLex.

  • Renan Alves

    Quem dera não houvesse a obrigatoriedade de realizar prova nas faculdades. Prova, na minha opinião, é tortura psicológica. Além, é lógico, desse tal TCC que não passa de um Ctrl+C e ctrl+V. O Prof. Marcelo Augusto aplicou espetacularmente o método de provocar o aluno, quando passava perguntas, obrigando-nos a estudar. Nunca mais esqueci os temas ali abordados.Parabéns pelo posto. Tal método, se aplicado, com absoluta certeza será efetivo, eficaz e eficiente. Só mais um detalhe: os cursos de direito deveriam focar não só bons advogados, mas bons analistas judiciários, bons magistrados, bons oficiais de justiça, bons delegados de polícia, enfim, bons profissionais que irão utilizar o direito como ferramenta de trabalho.

  • Pois é. Mas, para suprir a ausência, enviei um post para ser analisado por vocês e , se for o caso, ser publicado no Blex.

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Renan,

    Discordo: Acho que o “produto final” da faculdade de direito há sim que ser um advogado. Alguém bem preparado para ser advogado está bem preparado para ser magistrado, delegado, analista judiciário e oficial de justiça (mas nem sempre a recíproca é verdadeira) Alem disso, a instituição de ensino deve ter um foco específico. Se tentar preparar o seu egresso para especificamente para todas essas profissões, dificilmente terá sucesso.

  • Advogado Liso

    Dr. Daniel,

    Pq q o sr não pratica o que prega? Fui aluno no curso da ESA e aula foi demais, alunos surpreendidos pq ninguem dava nada e a aula foi maravilhosa. Mas não foi de métodos socráticos, só o Sr. palestrando. Se fosse, talvez fosse melhor do que ja foi.

    Obrigado!

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Caro Colega,
    Agradeço os elogios, mas quanto à tua reclamação, algo precisa ser esclarecido. O Curso da ESA não chegou a ser uma “disciplina”. Foram oito horas de aulas, todas ministradas no mesmo dia. Nessa situação, não havendo multiplicidade de encontros contínuos (diferentemente de, por exemplo, um módulo de pós) o método mais eficiente de ensino é realmente o expositivo. Afinal de contas, quando que eu poderia passar a lista de leitura?
    De qualquer modo, quem sabe não possamos ter outro curso na ESA no futuro que contemple alguns dias sucessivos.

    (ALERTA DE PROPAGANDA: Para que isso ocorra, não deixe de votar dia 27 na Chapa do Eid, da qual participo com conselheiro seccional)

    Um Abraço

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