Arquivos

Adevogados

O post do Daniel a respeito do paralelo entre o ensino público e o privado (com o qual eu discordei parcialmente em comentário que fiz) me fez lembrar de algo que é reflexo dessa discussão e que me incomoda profundamente, em que pese o risco de que soe como arrogância para alguns.

O dia-a-dia da advocacia já me fez deparar inúmeras vezes com advogados muito mal preparados, que ora deixam de pedir tudo que era possível, ora pedem de maneira inadequada, ora pedem invencionices absurdas, fazendo muitas vezes que o direito de seus clientes pereça a míngua de capacidade profissional.

Os vícios materializam-se no âmbito do direito material, mas, sobretudo, do direito processual, onde arremedos de petições iniciais ou contestações em que são argüidas em preliminares questão de mérito e vice-versa se proliferam.

Esse, a meu ver, é o maior problema da discussão apresentada pelo Daniel, em face do interesse da sociedade na formação de profissionais realmente capacitados para realizar o munus público constitucionalmente previsto, que é a advocacia.

Nunca vi o número de faculdades de direito com a carga negativa apresentada por muitos pois sempre acreditei que o mercado se responsabiliza pela seleção natural destes profissionais. Afinal de contas o Seu João, da Zona Leste, tem direito a um advogado em sua ação consumerista contra sua operadora de telefonia móvel ou em sua ação trabalhista. Contudo, tenho adequado este posicionamento no sentido de que o número dos cursos não me assustam, mas sim a qualidade dos profissionais por eles formados.

Importante destacar que o despreparo de alguns profissionais não está restrito a recém formados (não são poucos os advogados que pararam no tempo), tampouco a egressos desta ou daquela faculdade, seja pública ou privada, mesmo porque como já afirmei em meu comentário ao post do Daniel, sou egresso da UFAM e sei o quão ruim é a instituição.

Não nego que quando me deparo com tais situações no exercício profissional não demonstro qualquer tipo de compaixão. Nos autos, tenho o dever de defender os interesses de meus clientes usando todos os meios jurídicos e éticos à minha disposição. Isso signfica que muitas vezes é necessário explorar as fraquezas da parte adversa, que muitas vezes não está na falta do direito, mas na forma como tentou efetivá-lo.

Contudo, também não nego que ao lado da satisfação da vitória, caminha a preocupação do professor e, sobretudo, do cidadão que, muitas vezes, vê o perecimento do direito alheio, apenas e tão somente pela incapacidade técnica de seu patrono.

Interessante destacar que nem sempre é bom que a parte adversa esteja representada por um desses adevogados, pois ao mesmo passo que é possível a exploração de suas fraquezas, não é incomum que tal situação gere certa compaixão no magistrado (como também já discutido em post anteriores).

É um ciclo vicioso, sobretudo, nas relações de consumo: o magistrado costuma partir da premissa de que a empresa sempre está errada e a de que uma condenação em quantia, que a seu ver é módica, será insignificante, sendo certo que tal situação se materializa com maior força quando o consumidor é representado por um profissional despreparado, pois o magistrado passa atuar como se advogado da parte fosse. Ou seja, ao invés de incentivar o advogado a melhorar tecnicamente, tal atitude paternalista – que pode até defender a parte de seu patrono – permite que os tais adevogados continuem atuando livremente, apenas para por em risco o direito de outros futuros clientes.

11 comments to Adevogados

  • Gerson Viana

    Os acadêmicos da UFAM são uns abnegados e, via de regra, autodidatas, pois não consigo compreender como a nossa “Jaqueira” consegue formar bons profissionais, como são grandes egressos da FD-UFAM, ainda que sem estrutura e cheia de problemas. A única resposta plausível é o vestibular.

  • Lima Almeida

    Interessante o post. Ao debochar de colegas “adevogados” e da instituição onde estudou, o blogueiro aparentemente se julga a última bolachinha do pacote, apesar do texto confuso e mal-redigido. Mas ele não está sozinho nessa trilha, não. Praticamente todos os ex-alunos da UFAM se consideram autodidatas e dão crédito zero aos seus professores. Todos aprenderam sozinhos. Temos aqui no Amazonas a maior ocorrência de advogados autodidatas do Brasil. E também os mais humildes. É um fenômeno de alta relevância sociológica a ser pesquisado. Dispomos aqui também das melhores faculdades de direito particulares do Brasil, pilotadas por profissionais, que se reputam excelentes, oriundos da pior escola pública de direito, isso segundo suas próprias análises. Curiosamente os alunos oriundos dessas excelentes faculdades, com seus magníficos professores e suas fantásticas instalações, têm enorme dificuldade em ultrapassar a moleza do Exame de Ordem. Algumas chegaram a não aprovar nenhum graduado em certas edições do exame. Mais um fenômeno digno de pesquisa.

  • V. Nogueira

    Algumas informações que talvez possam contribuir para o debate:

    i)O Conselho Federal da OAB criou em 1999 um selo de qualidade denominado “OAB Recomenda”, com o objetivo de reconhecer, a cada três anos, os cursos jurídicos que merecessem a distinção. A primeira edição do “OAB Recomenda” ocorreu em 2001, com 52 cursos agraciados; a segunda em 2004, com 60 cursos. A mais recente concessão ocorreu em 2007 e reconheceu 87 cursos de direito como merecedores do selo de qualidade. O curso de direito da UFAM recebeu o “OAB Recomenda” nas três ocasiões, sem a companhia de qualquer outra instituição de ensino jurídico do Amazonas.

    ii) A oferta de cursos jurídicos no Brasil está no entorno de 1.200 cursos (número maior que a soma dos Estados Unidos e todos países das Américas juntos, além de Portugal e Espanha). Em 2004, eram 750.

    iii) Em 2008, o Sr. João Victor Portellinha foi aprovado no vestibular para Direito da Universidade Paulista (Unip) de Goiânia. João Victor tinha 8 anos de idade e cursava a 5a. série do ensino fundamental.

  • Ney Bastos

    Caro Lima,

    Como iniciei destacando no post, sei que meu comentário poderia soar arrogante a alguns e vc foi um desses. Embora não fosse minha intenção, é o risco que corre quem expressa suas opiniões de forma pública, tal qual fiz e vou sempre fazer, em que pese a possibilidade de ser incompreendido.

    Não sei se vc é egresso da Ufam ou se é advogado miltante, creio que não, pois se fosse talvez entendesse melhor o que falei.

    A Ufam está sucateada e isto é fato público, inclusive quanto ao corpo docente, não enche uma mão os professores que tive(na Ufam) e que admiro e isso não signifiica que sou ou me acho qualquer coisa.

    De qualquer sorte, seja bem vindo ao bLex.

  • Eddington Rocha

    Para mim, a discussão se resume a: Todos os alunos que fazem Direito na UFAM, entram com alguma preparação, mas nem todos que saem a mantiveram.

    Para as particulares, todos que entraram não precisaram se preparar, mas nem todos que saem de lá o fazem sem aprender nada, que é a imagem que se passa.

    Basta perceber que nem todos os alunos da UFAM se “dão bem” após sair da faculdade, da mesma forma que nem todos que saem de faculdade particulares se “dão mal”.

    Existe qualidade em todos os ramos. Não é porque um aluno não precise recorrer à maratona desgastante que é estudar na UFAM que ele será um mal aluno durante o curso e que será um mal profissional ao sair. É lógico que as dificuldades encontradas e a necessidade de “se virar” ajudam aos alunos da instituição pública a se tornarem independentes, mas somente para aqueles que assim quiserem, pois se o aluno quiser ser um “enrolão”, ele será, independentemene do fato de estudar em faculdade particular ou pública.

    Pensando assim, as facilidades que uma faculdade particular proporciona aos seus alunos ajuda muito mais aquele que quer estudar do que aquele que não, pois, com a vontade e a estrutura, todos os requisitos necessários estarão presentes, em tese.

    Como dizia Nelson Rodrigues, toda unanimidade é burra, e isso se demonstra verdade para quem pensa que “ex-aluno da UFAM = bom” e “ex-aluno de faculdade particular = ruim”.

    Até mais.

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Eddington,

    Lendo teu comentário percebi que estou ficando velho mesmo. Eu sequer sou ex-aluno da UFAM. Eu sou ex-aluno da UA.

    (Só quem é um pouco mais velho vai entender a piadinha)

  • Marcos dos Santos Carmo Filho

    Fala sério, eu entendi. -_-

    Já faz tanto tempo assim que mudou?

    Marcos.

  • paulo ramadier coelho

    Dr. Ney Bastos, advogo na comarca de Frutal, Minas Gerais, a 30km da divisa do Estado de São Paulo, no Triângulo Mineiro. Pesquisando a matéria na internet deparei com ESTRATÉGIAS PARA MAXIMIZAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Parabéns, trabalho de incomensurável e desmiedida utilidade para aproveitamento nas lides forenses.Modestamente, tenho o mesmo entendimento.

    PAULO RAMADIER COELHO
    OAB-MG N. 3.612-B

  • [...] Na mesma linha, o Ney Bastos já usou este espaço para publicar um post polêmico para reclamar da (falta de) qualidade técnica de alguns profissionais do direito. [...]

  • Fábio Cordeiro

    Esta questão de processo é complicada. Não é qualquer irregularidade que justifique a extinção do processo, mas existem falhas que não podem ser corrigidas e comprometem irremediavelmente o direito da parte. Já me deparei com a anulação do concurso dos correios quanto ao exame de dinanometria. A parte alegou que não houve informação quanto a utilização do aparelho. A parte pediu a realização de oitiva de testemunha. Pessoalmente, tinha a compreensão de que bastava dizer qual o aparelho utilizado, competindo ao candidato se informar quanto a sua forma de utilização. Mesmo assim, realizei audiência para que as partes não alegassem cerceamento de defesa. Durante os depoimentos, verifiquei que o equívoco não foi a ausência de instrução quanto a utilização do aparelho, mas a informação errada, vale dizer, os instrutores orientaram errado no manejo do aparelho. Ao deparar com esta circunstância, estava impelido em acolher a pretensão, mas a advogada da ECT disse em audiência que tal fato não constava na petição e que somente surgiu em audiência. Reli a inicial toda e realmente verifiquei que procedia a alegação da ré. Resultado: Embora os autores alegassem em sede de debates orais a nulidade do exame por este fundamento, abstive de fazer qualquer juízo de valor. Em resumo, se o advogado tivesse conversado melhor com os seus clientes, teria proposto adequadamente a demanda, narrando todos os fatos necessários.Para mim, estava claro que não instruir o candidato não equivale em instruir erradamente.

    Segue um trecho da sentença:

    Antes de examinar o mérito, impõe-se algumas considerações. A causa de pedir é delimitada pelos fatos trazidos com a inicial. Na exordial constou tão somente a alegação de fato de que “com relação ao exame de dinamometria, não houve qualquer instruções acerca das condições para a sua realização” sendo que as questões quanto à vícios quanto a instrução do teste não integraram explicitamente ou implicitamente. Ora, constitui ônus do autor narrar os fatos constitutivos que fundamentam a sua pretensão, sendo que fatos posteriormente surgidos em audiência e que não integraram a causa de pedir, não podem ser conhecidos por este Juízo. Isto porque o réu não teve oportunidade de se manifestar a respeito, somente tomando conhecimento na audiência de instrução e julgamento. As questões novas somente foram legadas em sede de debates orais a partir da prova produzida. Constitui dever da parte autora articular melhor os fatos ao deduzir a demanda, razão pela qual me abstenho de emitir qualquer juízo de valor quanto a essas questões.

    Resolvi fazer a

  • Ney Bastos

    Caro Fábio Cordeiro,

    Inicialmente agradeço pela visita ao blex e pela disposição de comentar o post.

    O objetivo do comentário foi justamente o demonstrar que, em que pese sua natureza instrumental, o desrespeito ao direito processual inviabiliza a efetiovação do direito material, muito embora o objetivo do processo seja justamente o inverso.

    Sou professor de direito processual civil e falo isso todos os dias a meus alunos, pois na mão deles estará a efetivação de direitos de seus clientes.

    Destaco que o comentári0o foi cortado, motivo pelo qual peço o reenvio.

Leave a Reply

 

 

 

You can use these HTML tags

<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>