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	<title>Comentários sobre: Quis Custodiet Ipsos Custodes?  (Parte II)</title>
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	<description>Blog Jurídico</description>
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		<title>Por: Daniel Fábio Jacob Nogueira</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/analise/328#comment-83</link>
		<dc:creator>Daniel Fábio Jacob Nogueira</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Sep 2009 01:43:16 +0000</pubDate>
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		<description>Marcos,

E o mais peculiar disso tudo é que o parecer não é ato de decisão, mas sim ato de opinião. O parecerista é remunerado para opinar pelo assunto, mas é o gestor que tem a maior responsabilidade - e consequente remuneração - de arcar com o ônus da decisão. Interessante notar que o fato do gestor basear suas decisões em parecer jurídico da procuradoria NÃO é defesa para fins de improbidade ou no âmbito do Tribunal de Contas. Ou seja, o parecer não serva para escudaro gestor, mas (no entender do MP) para responsabilizar também o parecerista.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Marcos,</p>
<p>E o mais peculiar disso tudo é que o parecer não é ato de decisão, mas sim ato de opinião. O parecerista é remunerado para opinar pelo assunto, mas é o gestor que tem a maior responsabilidade &#8211; e consequente remuneração &#8211; de arcar com o ônus da decisão. Interessante notar que o fato do gestor basear suas decisões em parecer jurídico da procuradoria NÃO é defesa para fins de improbidade ou no âmbito do Tribunal de Contas. Ou seja, o parecer não serva para escudaro gestor, mas (no entender do MP) para responsabilizar também o parecerista.</p>
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		<title>Por: Daniel Fábio Jacob Nogueira</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/analise/328#comment-82</link>
		<dc:creator>Daniel Fábio Jacob Nogueira</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Sep 2009 01:39:37 +0000</pubDate>
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		<description>Rodrigo, 

Nem a propósito, o Naranjo publicou um post sobre a atuação da polícia exatamente nos moldes em que noticias. Link: 
http://diariodeumadvogadocriminalista.wordpress.com/2009/08/31/nao-tem-tu-vai-tu-mesmo/
Ao que ele narra, foram prender o filho e como ele não tava lá, prenderam o pai mesmo.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Rodrigo, </p>
<p>Nem a propósito, o Naranjo publicou um post sobre a atuação da polícia exatamente nos moldes em que noticias. Link:<br />
<a href="http://diariodeumadvogadocriminalista.wordpress.com/2009/08/31/nao-tem-tu-vai-tu-mesmo/" rel="nofollow">http://diariodeumadvogadocriminalista.wordpress.com/2009/08/31/nao-tem-tu-vai-tu-mesmo/</a><br />
Ao que ele narra, foram prender o filho e como ele não tava lá, prenderam o pai mesmo.</p>
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		<title>Por: Marcos dos Santos Carmo Filho</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/analise/328#comment-76</link>
		<dc:creator>Marcos dos Santos Carmo Filho</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2009 15:18:27 +0000</pubDate>
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		<description>Isso é extremamente comum. O pior é quando o parecer é suficientemente diligente para detectar as irregularidades na conduta avaliada, sugerindo que sejam corrigidas ou que o ato não seja praticado, e, ainda assim, o profissional responsável e, às vezes, qualquer outra pessoa que tenha encostado no processo em que foi dado o parecer são incluídos na ação. Já vi casos piores, em que o Ministério Público interpreta um ato como sendo irregular e, por má-vontade ou pela exiguidade do tempo para analisar o caso, sequer propõe a ação contra o seu &quot;A&quot;, perseguindo apenas &quot;E&quot; ou &quot;D&quot;.
Não há qualquer consideração à pessoa do acusado, que não recebe qualquer tipo de compensação ao final, seja pelo constrangimento, seja pelos gastos com sua defesa. Do ponto de vista do MP... &quot;acontece&quot;.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Isso é extremamente comum. O pior é quando o parecer é suficientemente diligente para detectar as irregularidades na conduta avaliada, sugerindo que sejam corrigidas ou que o ato não seja praticado, e, ainda assim, o profissional responsável e, às vezes, qualquer outra pessoa que tenha encostado no processo em que foi dado o parecer são incluídos na ação. Já vi casos piores, em que o Ministério Público interpreta um ato como sendo irregular e, por má-vontade ou pela exiguidade do tempo para analisar o caso, sequer propõe a ação contra o seu &#8220;A&#8221;, perseguindo apenas &#8220;E&#8221; ou &#8220;D&#8221;.<br />
Não há qualquer consideração à pessoa do acusado, que não recebe qualquer tipo de compensação ao final, seja pelo constrangimento, seja pelos gastos com sua defesa. Do ponto de vista do MP&#8230; &#8220;acontece&#8221;.</p>
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	<item>
		<title>Por: Rodrigo Dias</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/analise/328#comment-70</link>
		<dc:creator>Rodrigo Dias</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Sep 2009 17:31:16 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=328#comment-70</guid>
		<description>Prezado Dr. Daniel

Permita-me fazer uma comparação, guardadas as proporções. 
O Ministério Público quando toma esse tipo de medida, compara-se, sem dúvida alguma, ao Policial que aborda vários cidadãos no meio da rua à procura de um único criminoso. Em ambos os casos, os cidadãos têm invadidas às suas honras objetiva e subjetiva. Com toda a certeza, o pensamento comum ao nos depararmos com a atitutde descrita, no post e no exemplo em comento, são de que os reus/abordados cometeram algum crime/ilegalidade, ficando os direitos e as garantias individuais da pessoa humana, abrigadas na CR/88, jogados ao relento. 
Causa-me mais espécie ainda, é saber ambos trabalham para o mesmo fim: cumprimento da legalidade e no fazimento da justiça.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado Dr. Daniel</p>
<p>Permita-me fazer uma comparação, guardadas as proporções.<br />
O Ministério Público quando toma esse tipo de medida, compara-se, sem dúvida alguma, ao Policial que aborda vários cidadãos no meio da rua à procura de um único criminoso. Em ambos os casos, os cidadãos têm invadidas às suas honras objetiva e subjetiva. Com toda a certeza, o pensamento comum ao nos depararmos com a atitutde descrita, no post e no exemplo em comento, são de que os reus/abordados cometeram algum crime/ilegalidade, ficando os direitos e as garantias individuais da pessoa humana, abrigadas na CR/88, jogados ao relento.<br />
Causa-me mais espécie ainda, é saber ambos trabalham para o mesmo fim: cumprimento da legalidade e no fazimento da justiça.</p>
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